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10090063 #
Numero do processo: 10865.003012/2010-50
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/08/2005 a 30/11/2008 AUTO DE INFRAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. EXCLUSÃO DO SIMPLES. SUSPENSÃO DO DIREITO DE LANÇAMENTO DO FISCO. INOCORRÊNCIA Sob pena de responsabilidade funcional, o Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil tem a obrigação de efetivar o devido lançamento quando presentes as condições legais para tanto. A discussão acerca da exclusão do SIMPLES não tem efeito suspensivo, não impedindo o fisco de lançar o que devido, inclusive evitando a decadência de eventuais créditos. RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI Nº 11.941/09. REDUÇÃO DA MULTA. A multa referente à declaração em GFIP foi alterada pela lei n° 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A a Lei n° 8.212/91. Conforme previsto no art. 106 do CTN, deve-se aplicar a norma mais benigna ao contribuinte. CONFISCO. Não caracteriza confisco a multa aplicada nos termos da lei. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI A inconstitucionalidade de lei e de violação a princípios constitucionais são demandas cuja competência de julgamento é do Poder Judiciário. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2803-001.753
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), para retificar o valor multa de ofício em razão da apresentação de GFIP com incorreções ou omissões, devendo-se aplicar o disposto no art. 32-A, inciso I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA

4573614 #
Numero do processo: 10860.720743/2011-94
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2007 a 31/12/2008 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTABILIDADE DEFICIENTE. ARBITRAMENTO POR AFERIÇÃO INDIRETA. PREVISÃO LEGAL. 1. O lançamento em questão, realizado por aferição indireta, ocorreu em virtude de a empresa ter apresentado à fiscalização escrituração contábil deficiente. 2. O contribuinte efetivamente não cumpriu as determinações legais em relação a obrigação tributária de sua competência, conforme dispõe o art. 113 do Código Tributário Nacional CTN. 3. A deficiência da contabilidade apresentada pelo contribuinte não pode ser ignorada. A aferição indireta foi realizada em perfeita conformidade com o regramento jurídico em vigor. De igual modo, não há como afastar o lançamento em razão do descumprimento das obrigações acessórias. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2803-001.803
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR

10101194 #
Numero do processo: 10630.720314/2013-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2011 RECURSO VOLUNTÁRIO. REPRODUÇÃO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. AUSÊNCIA DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA. Cabível a aplicação do artigo 57, §3º do RICARF - faculdade do relator transcrever a decisão de 1ª instância - quando este registrar que as partes não inovaram em suas razões de defesa. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INFORME DE RENDIMENTOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Compete ao beneficiário dos rendimentos, como contribuinte direto, elaborar a declaração de ajuste anual, independentemente de informação da fonte pagadora, sendo sua a responsabilidade pelas informações ali declaradas. MULTA DE OFÍCIO - APLICAÇÃO. A multa de ofício exigida no percentual de 75%, decorre de expressa disposição legal, art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, que a autoridade autuante não pode deixar de exigir em face das disposições do parágrafo único do art. 142, do Código Tributário Nacional, inclusive.
Numero da decisão: 2001-006.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Honorio Albuquerque de Brito - Presidente e Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: HONORIO ALBUQUERQUE DE BRITO

10108444 #
Numero do processo: 10945.722021/2013-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2009, 2010 CONTRATO DE COMODATO. RENDIMENTO SOBRE ALUGUEL. FUNDAMENTAÇÃO DO AI PELO ART. 49, § 1º DO RIR/99. EXAÇÃO DIFERENTE DA LEI 4.506/64. APLICÁVEL A PESSOA FÍSICA APENAS. Por ser diferente do previsto no art. 23, VI da Lei 4506/64, o art. 49, § 1º do RIR/99 tem regramento específico, sendo inserido dentre do Livro I do Regulamento do Imposto sobre a Renda, que trata das pessoas físicas. Assim, não é aplicável a pessoas jurídicas. AUTO DE INFRAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO DIFERENTE DO DISPOSITIVO NORMATIVO INDICADO. AUSÊNCIA DE ERRO FORMAL. ANULAÇÃO DE PARTE DO AUTO DE INFRAÇÃO. O erro material em Auto de Infração, caracterizado por fundamentação diferente do dispositivo normativo resulta em infração ao art. 142 do CTN e aos arts. 10 e 59 do Dec. 70.235/72, devendo a respectiva parte do AI ser anulada. DEDUTIBILIDADE PROPORCIONAL. DESPESAS DE TERCEIROS NÃO PODEM SER DEDUZIDAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA OU DA CSLL DO CONTRIBUINTE. Despesas de terceiros não podem ser deduzidos do IRPJ e da CSLL devida pelo contribuinte. Sendo constatada despesas de terceiros no mesmo imóvel ocupado pelo sujeito passivo, deve haver a dedução parcial, de acordo com a proporção de utilização. JUROS SOBRE MULTA. SELIC. SÚMULA Nº 108 DO CARF. INCIDÊNCIA Nos termos da Súmula CARF n° 108, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1402-006.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário, para, com base nas preliminares, a ele dar provimento parcial para, i) anular os lançamentos pertinentes à rubrica “rendimentos de uso gratuito de imóvel”; ii) no mérito, reduzir o montante das despesas não dedutíveis do valor de R$ 83.314,31 para R$ 55.538,30, nos termos das tabelas elaboradas pelo Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Jandir José Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

10121481 #
Numero do processo: 13888.722710/2016-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 06 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 3401-001.852
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em sobrestar o julgamento até a decisão definitiva do STF nº RE 592.891/SP, vencido o Conselheiro Rosaldo Trevisan, que votava pelo julgamento do processo no estágio em que se encontra. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Lázaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Fernanda Vieira Kotzias, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: Não se aplica

10099403 #
Numero do processo: 10830.903138/2010-23
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) Ano-calendário: 2007 IPI. CRÉDITO BÁSICO. PERIODICIDADE TRIMESTRAL. TRIMESTRES ANTERIORES. PEDIDO PRÓPRIO. O ressarcimento de IPI e/ou sua compensação com débitos de tributos e contribuições, efetuado por meio de PER/DCOMP, deve se referir apenas aos créditos decorrente de aquisições efetivadas e escrituradas no trimestre a que se refere. Se, no saldo credor apurado ao final do trimestre de referência, houver valores acumulados relativos a trimestres anteriores, tais quantias serão excluídas do pedido/declaração e deverão ser solicitadas em PER/DCOMP próprio.
Numero da decisão: 9303-014.240
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso especial interposto pelo Contribuinte, e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira- Presidente (documento assinado digitalmente) Vinícius Guimarães - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Tatiana Josefovicz Belisario (suplente convocada), Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Denise Madalena Green (suplente convocada), Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES

4555042 #
Numero do processo: 15504.002653/2008-95
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2003 a 31/10/2005 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NÃO APRECIADA PELO CARF, ART. 62, DO REGIMENTO INTERNO. O CARF não pode afastar a aplicação de decreto ou lei sob alegação de inconstitucionalidade, salvo nas estritas hipóteses do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO EX OFÍCIO. REDUÇÃO DE MULTA MORATÓRIA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE E MORALIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 106, II, E 112, DO CTN. ALTERAÇÃO DO ART. 35, DA LEI N. 8.212/1991, PELA LEI N. 11.941/2009. Em razão dos princípios da legalidade e moralidade da Administração Pública, e do disposto nos artigos 106, II, e 112, ambos do CTN, observando que o limite máximo 20% (vinte por cento) a ser aplicado a título de multas moratórias, conforme o art. 61, §2º, da Lei n. 9.430/1996, é inferior à multa moratória aplicada aos valores do créditos tributários lançados na NFLD, com base no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Lei n. 11.941/2009, o lançamento do crédito tributário deve se adequar a multa moratória à aplicação da menor sanção, reduzindo-se a multa moratória, ex oficio, desde que mais favorável ao contribuinte. Recurso Voluntário Provido Em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.972
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a multa sobre os créditos constituídos (exceção do levantamento FC1) seja aplicada em conformidade com o disposto no art. 35, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela Lei n. 11.941/2009, combinado com o art. 61, da Lei n. 9.430/1996, desde que mais favorável ao sujeito passivo, não devendo ser realizada qualquer comparação conjunta com as sanções dos art. 32-A e art. 35-A, da Lei n. 8.212/1991, com a redação dada pela MP n. 449/2008 ou pela Lei n. 11.941/2009.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO

10099316 #
Numero do processo: 13839.724388/2019-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2016 DESPESAS MÉDICAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO É devida a glosa de despesas médicas quando o contribuinte não comprova que suportou o ônus do seu pagamento.
Numero da decisão: 2201-010.966
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2201-010.964, de 12 de julho de 2023, prolatado no julgamento do processo 13839.722215/2019-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Carlos Alberto do Amaral Azeredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Rodrigo Alexandre Lazaro Pinto (suplente convocado(a)), Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO

10100111 #
Numero do processo: 10930.902149/2011-49
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2005 INOVAÇÃO RECURSAL. INOCORRÊNCIA. CONHECIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Não tendo restado comprovada a inovação recursal, impõe-se o conhecimento do recurso voluntário. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECLARAÇÃO DE DÉBITO TRIBUTÁRIO DESACOMPANHADO DO PAGAMENTO INTEGRAL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. NÃO CARACTERIZADA. Deveras, a denúncia espontânea não resta caracterizada, com a consequente exclusão da multa moratória, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação declarados pelo contribuinte e recolhidos fora do prazo de vencimento.
Numero da decisão: 1003-003.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento. Vencido o Conselheiro Márcio Avito Ribeiro Faria que não conhecia do recurso voluntário. Designada a Conselheira Mauritânia Elvira de Souza Mendonça para redigir o voto vencedor. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Márcio Avito Ribeiro Faria, Gustavo de Oliveira Machado, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10096718 #
Numero do processo: 13005.000506/2006-14
Data da sessão: Fri Dec 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/2004 a 30/04/2004 COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS ORIUNDOS DE AÇÃO JUDICIAL NÃO TRANSITADA EM JULGADO. O art. 170-A do CTN veda a compensação de créditos oriundos de ação judicial antes do transito em julgado. A compensação com a utilização de créditos a serem reconhecidos através de medida judicial , somente pode ser efetivada após a obtenção de decisão judicial definitiva. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2004 O art. 170-A do CTN veda a compensação de créditos oriundos de ação judicial antes do transito em julgado . A compensação com a utilização de créditos a serem. reconhecidos através de medida judicial, somente pode ser efetivada após a obtenção de decisão judicial definitiva. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/2003 a 31/05/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONCOMITÂNCIA DE DISCUSSÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA. RENÚNCIA AO RECURSO ADMINISTRATIVO - APLICAÇÃO DA SÚMULA N° 1 do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS (CARF). Importa renúncia as instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial. por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação de matéria distinta da constante do processo judicial. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.635
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JOSE LUIZ BORDIGNON