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8796956 #
Numero do processo: 10680.723505/2010-78
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. NÃO COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL. GLOSA. CABIMENTO. Constatado que a autuada registrou em sua escrituração e creditou-se de valores cuja comprovação documental não logrou demonstrar, cabe a glosa do montante indevidamente creditado. COMPENSAÇÃO. Somente são passíveis de compensação os créditos comprovadamente existentes, devendo estes gozar de liquidez e certeza na data da apresentação ou transmissão da Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 3301-009.884
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-009.878, de 23 de março de 2021, prolatado no julgamento do processo 10680.723468/2010-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Liziane Angelotti Meira – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ari Vendramini, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Marco Antonio Marinho Nunes, Salvador Candido Brandao Junior, Jose Adao Vitorino de Morais, Semiramis de Oliveira Duro, Sabrina Coutinho Barbosa (suplente convocada, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: Liziane Angelotti Meira

9016393 #
Numero do processo: 11020.720152/2008-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Exercício: 2007 Ementa:FRETES E EXTRAÇÃO DE MADEIRA . ONUS DA PROVA. No caso de pedido de restituição ou ressarcimento, cabe a parte interessada, que pleiteia o crédito, provar que possui o direito invocado. Assim, ao efetuar o pedido, deve dispor a empresa dos elementos de prova que sustentarão seu pleito. DOS CRÉDITOS DE ICMS DE EXPORTAÇÃO O STF já decidiu no RE nº 606.107, com repercussão geral reconhecida, pela não incidência da cobrança da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Programa de Integração Social (PIS) sobre créditos de ICMS transferidos a terceiros, oriundos de operações de exportação Exercício: 2007
Numero da decisão: 3401-002.520
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ÂNGELA SARTORI

8787252 #
Numero do processo: 10930.001368/2009-94
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 2102-000.167
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSE RAIMUNDO TOSTA SANTOS

8840160 #
Numero do processo: 36514.001627/2006-39
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2002 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8,212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, FALTA DE COMPROVAÇÃO DE ALEGAÇÕES - ÔNUS DA PROVA POR CONTA DO CONTRIBUINTE - Ao alegar a existência de fatos capazes de modificar o lançamento, cumpre ao contribuinte demonstrar de forma clara e nítida tais ocorrências. COMPENSAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Somente poderá ser restituída ou compensada contribuição para a Seguridade Social arrecadada pelo Instituto Nacional do Seguro Social-INSS na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.330
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência até a competência 11/2000. II) Por maioria de votos, em declarar, também, a decadência até a competência 07/2001. Vencida a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que votou por declarar a decadência somente até a competência 11/2000. II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA

8360647 #
Numero do processo: 35337.000244/2007-50
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/09/2001 a .31/05/2005 JUROS DE MORA, TAXA SELIC, APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS. Súmula do Segundo Conselho de Contribuintes diz que é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União clecorientes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.388
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8205706 #
Numero do processo: 10945.001321/2008-81
Data da sessão: Thu Aug 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2003 CRÉDITO-PRESUMIDO. DIREITO Somente faze jus ao crédito-presumido do IPI, como ressarcimento de PIS e Cofins, as empresas produtoras e exportadoras de mercadorias nacionais cujas industrializações foram efetivamente realizadas por elas. Os produtos classificados como não-tributados (NT) pelo IPI, ainda que beneficiados e exportados, não-gerarn crédito-presumido do IPI. CRÉDITOS PRESUMIDOS. INSUMOS ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS O ressarcimento das contribuições para o PIS e Cofins, a título de créditos presumido de IPI, está condicionado à efetiva incidência dessas contribuições na etapa imediatamente anterior. RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS À TAXA SELIC Incabível o pagamento de juros compensatório, à taxa Selic, sobre os ressarcimentos de créditos-presumido de IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.645
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Os Conselheiros Antônio Lisboa Cardoso e Maria Teresa Martínez Lopez votaram pelas conclusões.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8203972 #
Numero do processo: 11030.002177/2003-61
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Data do fato gerador: 28/01/2002, 31/01/2002 ARGUMENTOS ADUZIDOS, DESNECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DE SUA TOTALIDADE, O órgão julgador não está, necessariamente, obrigado a rebater todos os argumentos apresentados pela contribuinte se por outros motivos tiver firmado seu convencimento. INCONSTITUCIONALIDADERLEGALIDADE, ARGUIÇÃO. A autoridade administrativa não é competente para apreciar arguição de inconstitucionalidade ou ilegalidade de norma legal. PERDA DE ISENÇÃO. TRANSFERÊNCIA DE POSSE OU USO DOS EQUIPAMENTOS, INOCORRÊNCIA. A opção de terceirização de prestação de serviços por si só não caracteriza a ocorrência de transferência da posse ou uso dos equipamentos para empresa prestadora de serviços. Esta se define pela origem da clientela. Vez que os clientes e/ou pacientes são do hospital e não da empresa terceirizada, ocorreu tão somente uma "prestação de serviços médicos". Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-000.573
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

8353865 #
Numero do processo: 36624.015744/2006-32
Data da sessão: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/01/1999 Ementa: DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-001.333
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8518866 #
Numero do processo: 36498.001635/2004-69
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001 GFIP. TERMO DE CONFISSÃO. - ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE NÃO CORROBORADA POR MEIO DE PROVA. Conforme dispõe o art. 225, § 10 do RPS, aprovado pelo Decreto n 3.048/1999 os dados informados em GFIP constituem termo de confissão de dívida quando não recolhidos os valores nela declarados. A notificada teve oportunidade de demonstrar que os valores apurados pela fiscalização, e por ela própria declarados em GFIP ou registrados nas folhas de pagamento não condizem com a realidade na fase de impugnação e agora na fase recursal, mas não o fez. Para fins processuais, alegar sem provar é o mesmo que não alegar. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2302-000.049
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCO ANDRÉ RAMOS VIEIRA

8290484 #
Numero do processo: 10314.001476/00-70
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 04/03/1997 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. Constatado que o produto classifica-se no código NCM 3824.90.98, e que sua correspondente alíquota do imposto de importação é igual a do código NCM aplicado no despacho aduaneiro, e que, via de conseqüência, o valor recolhido do imposto de importação coincide com o valor deste tributo inerente à classificação fiscal do bem importado, não há crédito tributário a ser restituído ou compensado. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 04/03/1997 SOLUÇÃO DE CONSULTA. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO ANTERIOR. EFEITOS. A alteração de entendimento expresso em Solução de Consulta alcançará apenas os fatos geradores que ocorreram após a sua publicação ou após a ciência do consulente, exceto se a nova orientação lhe for mais favorável, caso em que esta atingirá, também, o período abrangido pela solução anteriormente dada. Constatado que o fato gerador objeto do pedido de restituição ou compensação ocorreu anteriormente à Solução de Consulta tornada insubsistente e superada por uma nova orientação, que, por sua vez, não acarreta em tratamento mais favorável, incabível será a aplicação do princípio da retroatividade mais benigna. Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-002.369
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso especial. Vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda, que dava provimento.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López