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4640599 #
Numero do processo: 16004.000044/2007-14
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: SALDO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. COMPROVAÇÃO. A existência de saldo de prejuízo fiscal capaz de absorver o resultado positivo do exercício deve ser comprovada por meio de documentos hábeis e idôneos. Se os elementos colacionados aos autos não são suficentes para demonstrar o erro no preenchimento da declaração de rendimentos, deve ser mantida a exigência. MULTA DE 75%. CARÁTER CONFISCATÓRIO. INCONSTITUCIONALIDADE. O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 1803-000.168
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4639456 #
Numero do processo: 11080.101006/2003-28
Data da sessão: Mon Jun 15 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2009
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 SIMPLES. Atividade vedada. A atividade de representante comercial é vedada para ingresso no SIMPLES. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Alex Oliveira Rodrigues de Lima

4635066 #
Numero do processo: 11080.007930/2003-19
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1993 a 30/09/1995 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. O prazo de decadência/prescrição para requerer-se restituição/compensação de valores referentes a indébitos referentes à legislação em que, em sede de controle incidental, o STF declarou inconstitucional, começa a fluir para todos os contribuintes a partir do momento em que a decisão do Excelso Tribunal passou a ter efeitos erga omnes, in casu, 10 de outubro de 1995, data de publicação da resolução do Senado da República que suspendeu o dispositivo inquinado de inconstitucionalidade. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.234
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Teresa Martinez López.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4638941 #
Numero do processo: 10865.000025/2005-18
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR. BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESC1NDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da MP n° 2.166/2001 é que se tomou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação a área declarada como de proteção permanente. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti (convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que davam provimento integral ao recurso
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4640048 #
Numero do processo: 13804.001390/2001-11
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTARIA Ano-calendário: 1999, 2000, 2001 ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, DOCUMENTAÇÃO CORRELATA. PROVA. A escrituração contábil por si só não faz prova dos registros que veicula, sendo necessária a apresentação dos documentos que fundamentam tais registros contábeis. As retenções dc imposto de renda por fontes pagadoras se comprovam pelos informes de rendimentos expedidos por aquelas ou documentos equivalentes AÇÃO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS. PROVA. Instado o contribuinte a apresentar as planilhas e demonstrativos, bem como registros contábeis pertinentes à compensação deferida judicialmente, não o fazendo, resta não comprovado os valores a que teria direito, em tese, a compensar. A sentença judicial que versa sobre o direito à compensação, no presente caso, tem natureza declaratória e foi delegado ao fisco o poder de averiguar o quantztm e o controle pertinentes à compensação deferida. A prova de tal direito compete ao contribuinte fazê-la ao exercêdo. PAGAMENTOS REALIZADOS. APROVEITAMENTO. PROVA. Os supostos pagamentos realizados que seriam compensáveis com os débitos incluídos em Declaração de Compensação (Dcomp) e espelhados em Darf preenchidos com erro não podem ser aceitos em vista do processo administrativo relativo à retificação de tais Darf (Re-Darf) ter sido indeferido.. DECADÊNCIA. DÉBITOS INCLUÍDOS NA DCOMP. Inocorre a decadência dos débitos de tributos federais incluídos em Dcomp, quando entregue dentro do prazo de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, por ser esse o momento de constituição do crédito tributário. O referido crédito não se constitui quando é emitida a carta de cobrança, mas quando é confessado pelo contribuinte na Declaração em questão.
Numero da decisão: 1801-000.067
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

4638229 #
Numero do processo: 10315.000321/2006-18
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL EXERCÍCIO: 2002, 2003, 2004, 2005 APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de oficio pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação.
Numero da decisão: 1804-000.001
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Turma Especial da Primeira Seção do CARF, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes

4640007 #
Numero do processo: 13707.002399/2001-47
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE — IRRF Ano-calendário: 1991, 1992, 1993 ILL. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF. RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. Nos casos de reconhecimento da não incidência de tributo a contagem do prazo para a formulação do pleito de restituição ou compensação tem início na data de publicação do acórdão proferido pelo STF no controle concentrado de inconstitucionalidade; ou da data de publicação da resolução do Senado Federal que confere efeito erga omnes à decisão proferida no controle difuso de constitucionalidade; ou da data de publicação do ato da administração tributária que reconheça a não incidência do tributo. Permitida, nesta hipótese, a restituição ou compensação de valores recolhidos indevidamente em qualquer período. Não tendo transcorrido lapso de tempo superior a cinco anos entre a data de publicação da Resolução n° 82 do Senado Federal (DO 19/11/1996), que suspendeu a execução do art. 35 da Lei n. 7.173/1988 relativamente às sociedades anônimas, e a data do pedido de restituição apresentado, deve ser afastada a decadência do direito de o contribuinte pleitear a restituição ou a compensação do tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso Especial Negado.
Numero da decisão: 9304-00086
Decisão: Por maioria de votos, CONHECER do recurso especial, vencida a Conselheira Ana Maria Ribeiro dos Reis e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4637129 #
Numero do processo: 13924.000157/2002-35
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI IPI. RESSARCIMENTO. SELIC - A correção monetária dos valores pleiteados a título de ressarcimento do IPI visa apenas restabelecer o valor real do incentivo fiscal. Entretanto, a atualização do ressarcimento não pode se dar pela variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, que tem natureza de juros e alcança patamares muito superiores à inflação efetivamente verificada no período, e que se adotada no caso causaria a concessão de um "plus", que só é possível por expressa previsão legal. Recurso Especial da Fazenda Nacional Provido. Recurso Especial do Sujeito Passivo Negado.
Numero da decisão: CSRF/02-03.363
Decisão: Acordam os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, unanimidade de votos, DAR provimento ao Recurso Especial da Fazenda Nacional e por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial do contribuinte, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Dalton César Cordeiro de Miranda, Maria Teresa Martinez Lopez, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Manoel Coelho Arruda Junior, Rodrigo Bemardes Raimundo de Carvalho e Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho que negaram provimento ao recurso Ausente o Conselheiro Gileno Gurjão Barreto.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4634537 #
Numero do processo: 10983.001929/97-81
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.882
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra e Cândido Rodrigues Neuber.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão

4638862 #
Numero do processo: 10835.001395/2001-98
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. "Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal,"(Súmula n, 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes). DESPACHOS E DECISÕES. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. Nos termos do artigo 59 do Decreto 70,235/72, são nulos os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Hipótese em que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados ao contribuinte. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DA ATIVIDADE RURAL. PROVA EMPRESTADA, ADMISSIBILIDADE. Deve ser mantido o lançamento realizado com base em cópias de notas fiscais fornecidas pela Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul e não infirmadas pelo contribuinte. IRPF, ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a escoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações cabendo ao contribuinte o ônus de demonstrar que o referido acréscimo patrimonial encontra justificativa em rendimentos tributáveis, não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou de tributação definitiva. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA A multa de oficio agravada deve ser afastada nas hipóteses em que o contribuinte apresentou as informações e os documentos solicitados pela fiscalização. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-000.029
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para desagravar a multa de oficio, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka