Numero do processo: 13909.000097/2007-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO. PRODUTOS IN NATURA (CAFÉ CRU).
ADQUIRIDOS DE PESSOAS FÍSICAS.
Somente faz jus ao crédito presumido estabelecido pela Lei n° 10.833, de
2003, § 5º do art. 3º, a pessoa jurídica que se enquadre na condição de
produtora de mercadoria de origem animal ou vegetal (agroindústria); sendo
caracterizada como “produção”, em relação aos produtos classificados no
código 09.01 da NCM, o exercício cumulativo das atividades de padronizar,
beneficiar, preparar e misturar tipos de café para definição de aroma e sabor
(blend) ou separar por densidade dos grãos, com redução dos tipos
determinados pela classificação oficial, a partir da edição da Lei nº
11.051/04, com vigência a partir de 01/08/2004.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3301-00.944
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso (relator), Fabio Luiz Nogueira e
Maria Teresa Martínez López, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor
o Conselheiro Mauricio Taveira e Silva.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 10830.003826/2001-09
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF.
Ano-calendário: 1995, 1996, 1997, 1998
LEI N° 10.174/2001. APLICABILIDADE A FATOS PRETÉRITOS. DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. ARTIGO 62-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Conforme decidido pelo STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, tem-se que a Lei n° 10.174/2001 pode ser aplicada a fatos apurados ocorridos antes da sua entrada em vigor.
DECADÊNCIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 173, INCISO I, DO CTN. RECURSO REPETITIVO DO STJ. ARTIGO 62-A DO RICARF.
Segundo entendimento fixado pelo STJ, em julgamento de recurso especial repetitivo, em face da ausência de pagamento antecipado, nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, incide o artigo 173, inciso I, do CTN, para a contagem do prazo decadencial.
VARIAÇÃO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - SALDO DE RECURSOS DE EXERCÍCIO ANTERIOR.
Somente podem ser considerados como saldo de recursos de um ano-calendário para o subseqüente os valores consignados na declaração de bens apresentada antes do início do procedimento fiscal e/ou com existência comprovada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 9202-002.042
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos
FISCAIS, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencidos os Conselheiros Gonçalo Bonet Allage, Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: SUSY GOMES HOFFMANN
Numero do processo: 11516.008015/2008-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/10/2008 a 31/10/2008
APRESENTAÇÃO DE CONTABILIDADE QUE NÃO RETRATA A REALIDADE ECONÔMICO FINANCEIRA DA EMPRESA.
POSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES MEDIANTE
ARBITRAMENTO.
Comprovando-se que a contabilidade da empresa não demonstra a sua
realidade econômica financeira, abre-se ao fisco a possibilidade de arbitrar o tributo devido, sendo do sujeito passivo o ônus de provar o contrário.
ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. MÉTODO CUB. TABELA VIGENTE NA DATA DE EMISSÃO DO AVISO PARA REGULARIZAÇÃO DE OBRA.
Nos termos da legislação previdenciária, a tabela do Custo Unitário Básico CUB a ser aplicada para aferição da remuneração da mão de obra utilizada na execução de obra de construção civil é a vigente na data de emissão do Aviso para Regularização de Obra ARO.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
INDEPENDÊNCIA.
Não se confundem a obrigação de pagar o tributo com a obrigação acessória, instituída pela legislação no interesse da arrecadação e fiscalização de tributos, podendo ser exigida a primeira, com seus consectários legais, cumulativamente com a penalidade pelo descumprimento da segunda.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.359
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13804.004976/2005-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados IPI
Período de apuração: 01/04/2004 a 31/03/2004
DIREITO AO CRÉDITO. INSUMOS NÃO ONERADOS PELO IPI.
É inadmissível, por ausência de previsão legal, a apropriação créditos de IPI
sobre as compras de insumos isentos, imunes ou tributados à alíquota zero,
conforme posição consolidada do STF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.953
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do
voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10209.000211/2003-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO II
Data do fato gerador: 27/10/2000
PREFERÊNCIA TARIFÁRIA CONCEDIDA EM RAZÃO DA ORIGEM. ALADI.
TRIANGULAÇÃO. CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DOCUMENTAIS.
A apresentação de todas as faturas comerciais atreladas a operação triangular, permitindo seu cotejamento com o certificado de origem que comprova o cumprimento do regime de origem da Aladi, associada à expedição direta da mercadoria de país signatário daquele acordo para o Brasil impõe a manutenção da preferência tarifária, ainda que o faturamento se dê a partir de
país não signatário.
Recurso Especial Negado
Numero da decisão: 9303-001.219
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial. Os Conselheiros Nanci Gama e Rodrigo Cardozo Miranda declaram-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Rodrigo da Costa Possas
Numero do processo: 10950.001327/2008-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2005
IRPF. COMPENSAÇÃO INDEVIDA DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO NO EXERCÍCIO A QUE SE REFERE A DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. NECESSIDADE.
Comprovado que o imposto de renda não foi retido no ano-calendário
de 2004, mas apenas em 2008, a compensação só poderia ser levada a efeito por ocasião da apresentação da declaração de ajuste anual do exercício de 2009.
Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-001.607
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA
Numero do processo: 13609.000615/99-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO - RESTITUIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou realizar a compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos contados da data da entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica competente.
A entrega de declaração de rendimentos retificadora em período posterior não modifica e nem interrompe a contagem do referido prazo, em prestígio à legalidade, isonomia e na busca do equilíbrio da relação jurídica entre Fisco e contribuinte, em que é previsto prazo qüinqüenal de decadência para o direito de o Fisco lançar, de outra parte, igualmente deverá ser considerado idêntico prazo para o sujeito passivo exercer o seu direito de pedir restituição/compensação do indébito (Art. 168, do CTN). (Publicado no D.O.U. nº 161 de 20/08/04).
Numero da decisão: 103-21670
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Houve sustentação oral proferida pelo Dr. David Gonçalves de Andrade Silva, OAB/MG nº 52334.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 13116.001038/2002-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Apr 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. - É cabível a exigência da multa de mora quando ocorre o recolhimento extemporâneo de tributo. (Acórdão CSRF/02-01.794 de 24/01/2005).
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE OFICIO ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DA MULTA DE MORA - Nos lançamentos que estavam pendentes de julgamento na vigência da Medida Provisória nº 303 de 2006, deve ser cancelada a multa de oficio isolada por falta de recolhimento da multa de mora. Isto porque, naquele período, deixou de vigorar o dispositivo legal que estabelecia a penalidade. Inteligência do art. 106, inciso II, alíneas “a” ou “c” do Código Tributário Nacional.
LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO I, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de recolhimento ou declaração do débito, correta a lavratura de auto de infração para exigência do tributo, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de oficio isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 13154.000245/95-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO VTNm - LEI NR. 8.847/94 - REVISÃO A CADA CASO CONCRETO - Muito embora a revisão do VTNm em cada caso concreto seja permitida, quando não há juntada de laudos ou documentos que possam fundamentar o ato revisional, deve-se indeferir o pedido e manter-se a decisão a quo. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Pode Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, I, "a"e III, "b", da Constituição Federal. CONTRIBUIÇÕES À CONTAG - CNA - SENAR. A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do Sindicato representativo da mesma categoria ou profissão (CLT, artigo 579). Não há que se falar em inconstitucionalidade ou ilegalidade das referidas contribuições, uma vez que esta matéria refoge à competência do Conselho. ÁREA DESTINADA À RESERVA LEGAL - A falta de averbação , à margem da inscrição da matrícula do imóvel, no registro competente de imóveis, da área destinada à reserva legal conforme dispõe o artigo 16, parágrafo 2 da Lei nr. 4.771, de 15 de setembro de 1965, que instituiu o Código Florestal, acrescentado pela Lei nr. 7.803, de 18 de julho de 1989, impede o direito à isenção pleiteada. MULTA - É devida a multa por atraso na entrega da declaração, nos termos do artigo 16 da Lei nr. 7.847/94. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-10487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13609.000985/2003-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza-se como omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção, a indicação na escrituração de saldo credor de caixa, nos termos do art. 281 do RIR/99.
OMISSÃO DE RECEITA - SUPRIMENTO DE CAIXA - EMPRÉSTIMO DE TERCEIROS - Não é cabível o lançamento de ofício a título de suprimento de caixa não comprovado, formalizado com fulcro no art. 282 do RIR/99, quando o supridor não se enquadra na condição de administrador, sócio de sociedade não anônima, titular de empresa individual ou acionista controlador.
JUROS DE MORA - TAXA SELIC - Nos termos da jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, a cobrança de débitos para com a Fazenda Nacional, após o vencimento, acrescidos de juros moratórios calculados com base na Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
DECORRÊNCIAS: CSLL, COFINS e PIS - Tendo sido negado provimento ao recurso voluntário em relação ao lançamento principal, igual sorte colhem os lançamentos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
INCONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não compete aos órgãos julgadores da administração fazendária decidir sobre argüições de inconstitucionalidade das leis, por se tratar de matéria de competência privativa do Poder Judiciário, nos termos da Constituição Federal. A aplicação da lei será afastada pela autoridade julgadora somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal.
Recurso voluntário a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 103-22.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a verba autuada a título de "suprimento de numerário" (item 002 do Auto de Infração); e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Maurício Prado de Almeida
