Numero do processo: 18471.002122/2005-72
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2000, 2001 COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA DE SUCEDIDA - PROIBIÇÃO - INCORPORAÇÃO OCORRIDA ANTES DA VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858-6, DE 30/06/1999 No que toca à compensação de prejuízos fiscais ou de bases negativas de exercícios anteriores, até que encerrado o exercício fiscal ao longo do qual se forma o fato gerador do tributo, o Contribuinte possui mera expectativa de direito quanto à manutenção das regras que regiam os exercícios anteriores. A lei aplicável é a vigente na data do encerramento do exercício fiscal (ocorrência do fato gerador), e o abatimento de prejuízos ou de base negativa, mais além do exercício social em que constatados, configura benesse da política fiscal. Precedentes do STF. Na ocorrência dos fatos geradores anuais de CSLL - 31/12/2000 e 31/12/2001, já estavam em plena vigência as normas introduzidas pela MP nº 1.858-6, e, portanto, não mais era permitida a compensação de base negativa advinda de empresa sucedida.
Numero da decisão: 1802-000.900
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros André Almeida Blanco, Marcelo de Assis Guerra e Marco Antônio Castilho, que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa
Numero do processo: 10425.000935/2005-71
Data da sessão: Fri May 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
INTEMPESTIVIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO - Não se conhece do apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora
de primeira instância, quando formalizado após o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.535
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso nos termos do voto do Relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS
Numero do processo: 10314.001451/00-49
Data da sessão: Thu Jul 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 09/09/1997
RESTITUIÇÃO. EFEITOS DE DECISÃO QUE TORNA INSUBSISTENTE DECISÃO EM PROCESSO DE CONSULTA DE CLASSIFICAÇÃO FISCAL.
0 pedido de restituição deve ser analisado considerando-se o direito do contribuinte na data do protocolo do mesmo, sendo indiferente para o resultado do julgamento decisão posterior a esta data, que tornou insubsistente a decisão proferida anteriormente em processo de consulta a qual embasou o pedido, pois a mesma não pode retroagir para prejudica o contribuinte.
Embargos Conhecidos e Rejeitados.
Numero da decisão: 3201-000.499
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10821.000123/2004-72
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -SIMPLES
Ano-calendário: 1999
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA FORMAL. RETRO ATIVIDADE. POSSIBILIDADE. O art. 11, § 3o, da Lei n° 9.311/96, com a redação dada pela Lei n° 10.174/2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente,. (Súmula nº. 35 do CARF).
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros. {Súmula nº. 32 do CARF).
Tributam-se como omissão de receita os valores creditados em conta corrente em instituições financeiras, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, responde referir-se a receitas auferidas e não 'levadas ao conhecimento do Fisco, tampouco oferecidas à tributação.
OMISSÃO DE RECEITA. EXCESSO DE RECEITA NA SISTEMÁTICA DO SIMPLES. EXCLUSÃO. Caracterizada a hipótese de omissão de receita e a conseqüente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples, segue-se a exclusão do contribuinte de dita formia de tributação favorecida.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.215
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente o Conselheiro Marcos Vinicius Barros Ottoni.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10865.003705/2009-17
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 2004
PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. Correta a exigência do tributo, quando constatado fatos que configuram hipótese de presunção de omissão de receitas, conforme expressos na lei, qual sejam: empréstimos de sócios para aumento de capital incomprovados, passivo fictício e movimentação financeira não contabilizada.
COMPROVAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS -Cabe ao contribuinte comprovar, com documentação hábil e idônea, que os fatos que podem resultar em margem à presunção de receitas efetivamente não ocorreram.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL - Consoante Súmula do CARF n° 2, o CARF não é competente para se pronunciar sobre inconstitucionalidade de lei tributária.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. O direito de a Fazenda Pública rever lançamento por homologação em que o sujeito passivo tenha efetuado pagamento, mesmo que parcial, e não tendo se utilizado de dolo, fraude ou simulação, extingue-se no prazo de 5 (cinco) anos contados da ocorrência do fato gerador. Esta regra se aplica também às contribuições sociais em face da Súmula Vinculante do STF n° 8.
MATÉRIAS NÃO CONTESTADAS NA FASE IMPUGNATÓRIA -Considera-se matéria não contestada, aquela não questionada pelo contribuinte na fase impugnatória, implicando, portanto, na concordância da exigência não enfrentada.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - Aplica-se ao lançamento da CSLL, PIS e COFINS os mesmos reflexos decididos quanto ao IRPJ, dado terem o mesmo suporte fático que os originou
Numero da decisão: 1202-000.858
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nereida de Miranda Finamore Horta
Numero do processo: 15983.000304/2006-21
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
Ementa:
Alegação de Compensação.
Não cabe acolher a argüição de que os valores autuados já haviam sido objeto de compensação, quando a interessada não acosta aos autos elementos probatórios para dar sustentação ao alegado.
Argüição de inconstitucionalidade.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária
Numero da decisão: 1302-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso voluntário.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10120.006367/2005-47
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE— Pela relação de causa e efeito,
aplica-se ao lançamento decorrente o mesmo decidido quanto àquele do qual decorre, se não houver elemento de prova novo ou argüição de matéria específica.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
A prática reiterada de omissão de receitas conduz necessariamente ao preenchimento automático das condições previstas nos arts. 71, 72 e 73 da
Lei n° 4.502, de 1964, sendo cabível a aplicação da multa de 150% prevista na legislação.
BASE DE CÁLCULO — PIS — PRESUNÇÃO .É possível a determinação da
receita auferida com base nas informações colhidas através do exame do livro de apuração do ICMS.
Numero da decisão: 1401-000.173
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade. de votos, em negar provimento ao recurso, es termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: PIS - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
Numero do processo: 13819.002920/2004-21
Data da sessão: Mon Aug 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2002
RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO.
INTEMPESTIVIDADE.
A Legislação faculta ao contribuinte a apresentação de Recurso Voluntário contra a decisão desfavorável da autoridade julgadora de 1a. instância administrativa, no prazo de 30 dias a contar da ciência dessa decisão. Não se conhece do recurso apresentado depois desse prazo, por intempestivo.
Numero da decisão: 1801-000.324
Decisão: Acorda os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso voluntário interposto, por intempestivo.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Maria de Lourdes Ramirez
Numero do processo: 10980.013227/2007-67
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003, 2004, 2005
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ADA TEMPESTIVO.
EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
A apresentação tempestiva de Ato Declaratório Ambiental ADA
não desobriga o contribuinte de comprovar as áreas isentas nele informados à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil, caso intimado para tanto.
O ITR é tributo sujeito ao lançamento por homologação, onde não é
necessário se comprovar previamente o declarado, mas é obrigatório se submeter ao controle posterior e eventual do Fisco.
Não se pode perder de vista que quem pleiteia a dedução tem o ônus de comprová-la.
Não existe previsão legal para se atribuir ao ADA, documento
unilateral produzido pelo contribuinte, o poder de inverter o ônus da prova.
As áreas isentas do ITR estão sujeitas à dupla fiscalização do Ibama e da RFB, e, apenas se o órgão ambiental já tiver confirmado a sua existência, fica o órgão fiscal obrigado a aceitar a dedução, salvo produção de prova em contrário.
Hipótese em que o contribuinte apresentou tempestivamente o ADA, mas não comprovou a APP mediante documentação complementar, quando intimado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
MULTA DE OFÍCIO. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA.
O art. 60 da Lei 9.430, de 1996, determina a aplicação, às entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência, das normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Constatada a existência de tributo devido, este deve ser este exigido, acrescido da multa de oficio e juros de mora.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC
para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-001.837
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: José Evande Carvalho Araujo
Numero do processo: 10840.003003/2004-07
Data da sessão: Tue Apr 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
OPÇÃO, ATIVIDADE VEDADA, Vedada a opção pelo Simples pela pessoa
jurídica que exerça a atividade de industrialização dos produtos classificados no Capítulo 22 da Tabela de Incidência do IPI - TIPI,
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.207
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
