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8391040 #
Numero do processo: 13934.000009/99-44
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR ITR, LANÇAMENTO. NULIDADE É nula, por vicio formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu. Súmula 3º CC n° 1 / Súmula CARF nº 21, Recurso especial provido
Numero da decisão: 9202-001.162
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso para anular o lançamento por vicio formal
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8565981 #
Numero do processo: 11176.000042/2007-30
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 27/12/2006 PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN. O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8212 de 1991. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN. Encontram-se atingidos pela fluência do prazo decadencial as obrigações tributárias acessórias que deram ensejo à lavratura do presente Auto de Infração. Recurso Voluntário Provido Crédito Tributário Exonerado
Numero da decisão: 2302-000.583
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos dos presentes, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Júnior,
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA

8367312 #
Numero do processo: 19647.003613/2003-82
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2002 MULTA ISOLADA E DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - BASE DE CÁLCULO IDÊNTICA. Não pode persistir a exigência da penalidade isolada pela falta de recolhimento do IRPF devido a título de camê-leão, na hipótese em que cumulada com a multa de oficio incidente sobre a omissão de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, pois as bases de cálculo das penalidades são as mesmas. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Caio Marcos Candido, Julio César Vieira Gomes e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

8310246 #
Numero do processo: 12045.000158/2007-27
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Data do fato gerador: 01/09/2000 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE RECOLHIMENTOS A MAIOR OU INDEVIDOS. Conforme dispõe o art. 89 da Lei n ° 8.212/1991, a restituição ou compensação somente é cabível nos casos de recolhimento a maior ou indevido. Havendo provas do recolhimento a maior da contribuição previdenciaria, é licita a sua restituição. Recurso Voluntário Provido Direito Creditório Reconhecido.
Numero da decisão: 2301-001.006
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos ttainos do voto do(a) relator(a)
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE PIRES LOPES

8298883 #
Numero do processo: 11474.000198/2007-56
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 24/05/2007 RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO ART. 41 DA LEI N° 8.212, de 24/07/91. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n° 8.212/91; entretanto, tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n ° 449/2008, convertida na Lei n.° 11.941/2009, do que deixou de definir o ato como infração. A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, omissiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). A exclusão por lei de algum desses elementos implica retroatividade benigna do artigo 106 do CTN. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. No presente julgamento foi adotado o procedimento previsto no artigo 47 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, regulamentado pela Portaria CARF n° 83, de 24/09/2099 publicada no DOU de 29/09/2009 página 50, que trata dos recursos repetitivos.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

8803235 #
Numero do processo: 10183.002008/2006-67
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3102-000.017
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

8515634 #
Numero do processo: 12898.002299/2009-13
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 23/12/2009 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 8.212/1991, COM A REDAÇÃO DADA PELA MP 449/2008, CONVERTIDA NA LEI Nº 11.941/2009. PORTARIA PGFN/RFB Nº 14 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2009. (SÚMULA CARF Nº 119) Na aferição acerca da aplicabilidade da retroatividade benigna, não basta a verificação da denominação atribuída à penalidade, tampouco a simples comparação entre dispositivos, percentuais e limites. É necessário, antes de tudo, que as penalidades sopesadas tenham a mesma natureza material, portanto que sejam aplicáveis ao mesmo tipo de conduta. O cálculo da penalidade deve ser efetuado em conformidade com a Portaria PGFN/RFB nº 14 de 04 de dezembro de 2009, se mais benéfico para o sujeito passivo.
Numero da decisão: 9202-009.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Pedro Paulo Pereira Barbosa – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

8470306 #
Numero do processo: 15504.016438/2009-52
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. Não se conhece de Recurso Especial de Divergência, quando não resta demonstrado o alegado dissídio jurisprudencial, tendo em vista a ausência de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas.
Numero da decisão: 9202-008.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: Ana Paula Fernandes

9008274 #
Numero do processo: 19392.000164/2008-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Oct 07 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/2001 a 31/01/2002 DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO JUDICIAL. De acordo como entendimento pacífico deste Conselho, expresso no enunciado de súmula 01 de sua jurisprudência, de teor vinculante e aplicação obrigatória pelos integrantes dos colegiados que o compõem, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INTEGRALMENTE PAGO NO VENCIMENTO. TAXA SELIC. O entendimento pacífico deste Tribunal Administrativo, consolidado no enunciado de nº 04 da súmula de sua jurisprudência, de teor vinculante e de aplicação obrigatória pelos colegiados que o compõem, no termos do art. 72 do RICARF, é no sentido de que "a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. PAF. RECURSO VOLUNTÁRIO. NOVAS RAZÕES DE DEFESA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO DO VOTO. DECISÃO DE ORIGEM. FACULDADE DO RELATOR. Quando as partes não inovam em suas razões de defesa, o relator tem a faculdade de adotar as razões de decidir do voto condutor do julgamento de origem como fundamento de sua decisão. SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. FATO GERADOR. INTERESSE COMUM. SÓCIO PESSOA FÍSICA. SOLIDARIEDADE DE FATO. Mantém-se a responsabilidade tributária solidária do sócio pessoa física da pessoa jurídica integrante de grupo econômico quando, pela sucessão de fatos verificados, ficar provado o seu interesse comum na situação que constituiu o fato gerador da obrigação tributária que deu origem ao crédito constituído.
Numero da decisão: 2402-010.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário da empresa Frigorífico Pedra Bonita Ltda., não se conhecendo das alegações quanto à receita bruta do produtor rural, em razão de concomitância com ação judicial, e, na parte conhecida do recurso, negar-lhe provimento; e, por voto de qualidade, conhecer e negar provimento ao recurso das recorrentes Luso Brasileira Participações e Empreendimentos Ltda. e Sueli De La Noce Fernandes e ao recurso voluntário de José Antônio Fernandes e Cristiano De La Noce Fernandes. Vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Junior, Renata Toratti Cassini (relatora), Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Ana Claudia Borges de Oliveira, que conheceram e deram provimento parcial ao recurso voluntário das recorrentes Luso Brasileira Participações e Empreendimentos Ltda. e Sueli De La Noce Fernandes, apenas para afastar a responsabilidade solidária dessa última pelo crédito tributário lançado, e que conheceram e deram provimento ao recurso voluntário de José Antônio Fernandes e Cristiano De La Noce Fernandes, para excluí-los do rol de corresponsáveis pelo crédito tributário lançado. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Francisco Ibiapino Luz. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini – Relator (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcio Augusto Sekeff Sallem, Gregorio Rechmann Junior, Francisco Ibiapino Luz, Renata Toratti Cassini, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos, Marcelo Rocha Paura (suplente convocado), Ana Claudia Borges de Oliveira e Denny Medeiros da Silveira (Presidente).
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8376982 #
Numero do processo: 10865.001661/2007-11
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1997 a 31/03/2006 MULTA POR NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. LEGALIDADE DA FIXAÇÃO DO QUANTUM POR DECRETO DENTRO DE UMA FAIXA DE VALORES PREVISTA EM LEI.. A penalidade aplicável para o caso de descumprimento da obrigação de apresentar documentos solicitados pela fiscalização das contribuições previdencidrias está prevista no art. 92 da Lei 8.212/91 que estabelece o valor máximo e mínimo da multa a ser aplicada naqueles casos de infrações para as quais não haja penalidade expressamente cominada. A lei, portanto, fixa os limites da penalidade, deixando para o poder regulamentar apenas a tarefa de especificar em que casos aplicamos a pena entre o grau mínimo e o grau máximo. O RPS não comina penalidades para infrações similares As dos autos, apenas regulamenta aquilo que a lei já havia ci iado, MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.. RELEVAÇÃO NO CASO DE TODAS AS FALTAS SEREM SANADAS. A multa por descurnprimento das obrigações acessórias relativas As contribuições previdenciárias somente será relevada se o inflator for primário, não tiver incorrido em agravantes e comprovai a correção de todas as faltas até a data da ciência da decisão da autoridade que julgar o auto de infração, artigo 291, § 1 0 do Regulamento da Previdência Social, vigente ate a edição do Decreto n." 6.032, de 01/02/2007. Nesse período, a multa por descumprimento de obrigação acessória comportava relevação se todas as falhas apontadas pela fiscalização fossem corrigida até a data da decisão de primeira instância. Se remanescem faltam sem correção, não é possível a relevação. No caso concreto, a inflação, pela sua natureza, não comporta relevação parcial. DA VEDAÇÃO AO CONFISCO COMO NORMA DIRIGIDA AO LEGISLADOR E NÃO APLICÁVEL AO CASO DE PENALIDADE P ECUN IÁRI A O Principio de Vedação ao Confisco esta previsto no art. 150, IV, e é dirigido ao legislador de forma a orientar a feitura da lei, que deve observar a capacidade contributiva e não pode dar ao tributo a conotação de confisco. Portanto, urna vez positivada a norma, é dever da autoridade fi scal aplica-la Além disso, é de se ressaltar que a multa de oficio é devida em face da infração à legislação tributária e por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária estabelecida em lei, é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do art. 150 da Constituição Federal. TAXA SELIC, LEGALIDADE.. SÚMULA 4 DO CARF E ART.. 34 DA LEI 8.212/91. Em confounidade com a Súmula 4 deste Colegiado, é cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para corn a União decorrentes de tributos e contribuiçes administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de LiqUidação e Custódia - Selic para títulos federais. Acrescente-se que, para os tributos regidos pela Lei 8.212/91, o art. 34 do referido diploma legal prevê a aplicação da Taxa Selic, Recurso Voluntário Negado Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2301-001.569
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: MAURO JOSÉ SILVA