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7920822 #
Numero do processo: 10925.002502/2005-10
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício:2003 IRPF. MOLÉSTIA GRAVE. A isenção relativa as moléstias graves são aplicáveis aos rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reforma, sendo pois outros rendimentos não são isentos. Assim, esta isenção disposta na norma tributária abrange tão somente rendimentos percebidos a título de aposentadoria ou pensão por contribuintes portadores de doença grave, somente se inicia na data em que a doença for contraída, quando identificada no laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios (art. 39, §5o do Decreto n. 3.000/99). Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-002.072
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

7845418 #
Numero do processo: 16327.000134/00-70
Data da sessão: Tue May 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 1996, 1997 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ANO-CALENDÁRI0 1.995. DOAÇÃO COMPROVADA POR DOCUMENTAÇÃO JUNTADA AOS MITOS. INCLUSÃO DO VAI OR DA DOAÇÃO COMO FONTE DE RECURSOS NO FLUXO DE CAIXA DO DONATÁRIO.. Comprovada a doação entre irmãos, em regra feita com pouca formalidade, o valor recebido deve constar como fonte de recursos no fluxo de caixa que apura acréscimo patrimonial a descoberto do donatário. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO, ANO-CALENDÁRIO 1996. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME PRETÉRITO AO ART. 42 DA ,EI Nº 9,430/96. IMPOSSIBILIDADE DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS FIGURAREM COMO DISPÊNDIO EM FLUXO DE CAIXA QUE APUROU ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO Os depósitos bancários, em si mesmos, não podem figurar como dispêndio em fluxo de caixa que apura acréscimo patrimonial a descoberto. A autoridade fiscal deve investigar os dispêndios, comprovando que eles favoreceram o contribuinte por consumo, acréscimo patrimonial ou beneficio diverso. Ademais, no regime do art. 6º, § 5º, da Lei n" 8.021/90, caso se quisesse considerar o arbitramento dos depósitos como rendimentos omitidos, igualmente mister comprovar a utilização dos valores depositados como renda consumida, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que os depósitos bancários não constituem fato gerador do imposto de renda por não caracterizar disponibilidade econômica de renda e proventos.. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.683
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

6899102 #
Numero do processo: 13881.000089/2001-77
Data da sessão: Fri Jul 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Quando o contribuinte toma ciência de Despacho Decisório, não se pode exigir que o Poder Público lhe entregue fotocópias de todos os documentos existentes no processo, o qual fica a sua disposição para ter o devido acesso e realizar as reproduções que entender necessárias a sua contestação. INTIMAÇÕES. DESTINATÁRIO. Dada a existência de determinação legal expressa, as notificações e intimações devem ser emitidas em nome do sujeito passivo e endereçadas ao domicilio fiscal por ele eleito. CRÉDITOS BÁSICOS DE IPI. RESSARCIMENTO. INSUMOS NÃO APLICADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO. De acordo com o art. 11 da Lei n° 9.779/99, somente os créditos decorrentes de aquisição de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, aplicados na industrialização, podem ser objeto de ressarcimento. INSUMOS CONSUMIDOS OU UTILIZADOS NO PROCESSO DE PRODUÇÃO. DIREITO A CRÉDITO. Para que os insumos consumidos ou utilizados no processo de produção sejam caracterizados como matéria-prima ou produto intermediário, faz-se necessário o consumo, o desgaste ou a alteração do insumo, em função de ação direta exercida sobre o produto em fabricação, ou vice-versa. Entenda-se "consumo" como decorrência de um contato físico exercido pelo insumo sobre o produto em fabricação ou deste sobre aquele. CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. SISTEMA DE CUSTOS INTEGRADO Se comprovado que os saldos mensais do sistema de custos integrado não foram afetados por erros na sua alimentação no curso do mês, serve o referido sistema para apurar o crédito presumido. CRÉDITO BÁSICO. DEVOLUÇÃO. Aceito o sistema de custo para calcular o crédito presumido do IPI, também deve ser o mesmo aceito para o crédito básico das devoluções de produtos saídos do estabelecimento industrial. Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3302-000.463
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Vencido os Conselheiros Alexandre Gomes e Fabiola Cassiano Keramidas, que reconheciam o direito correção pela taxa Selic e ao crédito básico de alguns insumos relacionados na declaração de voto apresentada pela Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas. Fez sustentação oral o Dr. Ricardo Krakowiak, OAB/SP 138192.
Nome do relator: Walber Jose da Silva

6870810 #
Numero do processo: 11080.103368/2004-34
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENT O DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2002 EXCLUSÃO DO SIMPLES - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL ATIVIDADE VEDADA A atividade de representante comercial é expressamente vedada para o Simples, conforme art, 9', XIII, da Lei 9.317/1996. EXCLUSÃO DO SIMPLES - PRODUÇÃO DE EFEITOS - ALCANCE TEMPORAL O ato de exclusão fundamentado no inciso XIII do art. 9" da Lei n° 9_317/1996 surti efeitos a partir do mês subseqüente ao que incorrida a situação excludente, conforme art, 15, II, da mesma lei. A Instrução Normativa SRF n° 608/2006, em seu art. 24, §1°, II, apenas mitigou o alcance temporal dos atos de exclusão, ao definir que eles surtiriam efeitos somente a partir de 01/01/2002, conjugando as alterações promovidas pela Medida Provisória n° 2.158-35/2001 no referido art. 15, II, com o texto legal anterior a essa MP. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder Judiciário. Descabe às autoridades administrativas de qualquer instância examinar a constitucional idade das normas validamente inseridas no ordenamento jurídico nacional.
Numero da decisão: 1802-000.620
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORRÊA

6677846 #
Numero do processo: 13982.000116/98-52
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-00.654
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

7645880 #
Numero do processo: 13051.000123/99-73
Data da sessão: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997 CREDITO PRESUMIDO DE IPI PARA DESONERAÇÃO DO PIS E DA COFINS. LEI N° 9.363/96. A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, referidos no art. 10 da Lei n° 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2° da Lei n° 9.363/96), sendo irrelevante ter havido ou não incidência das contribuições na etapa anterior, pelo que as aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de pessoas físicas e cooperativas estão amparadas pelo beneficio. (Ac. CSRF/02- 01.336). Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-000.310
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Gilson Macedo Rosenburg Filho, José Adão Vitorino de Morais e Luis Marcelo Guerra de Castro, que deram provimento
Nome do relator: Leonardo Siade Manzan

7483535 #
Numero do processo: 11030.001137/95-11
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — ERRO — PRAZO RECURSAL RECURSAL — Procedente é o recurso de embargos de declaração e o pleito de retificação do acórdão embargado, quando se verifica, expressamente, erro na contagem do prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de Recurso Voluntário (art. 33 do PAF). Acolhidos os embargos para conhecer do recurso interposto e retificar o Acórdão n° 202-13.148, cuja ementa passa ater o seguinte teor: "PIS — DECADÊNCIA — Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de oficio, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso ao qual se dó provimento."
Numero da decisão: 202-12.148
Decisão: DECIDEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os Embargos de Declaração interpostos pelo sujeito passivo para retificar o Acórdão n° 202-13.148, cuja decisão passa a ser o seguinte: "por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, Antonio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres quanto à decadência."
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

7838087 #
Numero do processo: 19647.011480/2004-07
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2000 IRPF - RETENÇÕES NA FONTE Comprovação de retenção na fonte - apresentação da DIRF. Eventuais diferenças decorrentes do confronte entre DIRF e DARF's devem ser objeto de lançamento de oficio, cabendo h pessoa física comprovar mediante documentação hábil e idônea ter sofrido o ônus da retenção. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.589
Decisão: ACORDAM os Membro do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, reconhecendo 9ÁThprocelência parcial do auto de inflação, cancelando o lançamento do IRPF suplementa e reconhecendo o direito à restituição do valor de RS 1.437,00 e acréscimos legais, nos temos do voto do Relator
Nome do relator: Carlos André Rodrigues Pereira Lima

7713654 #
Numero do processo: 10660.003037/2007-54
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 DESPESAS MÉDICAS - APRESENTAÇÃO DE. RECIBOS - SOLICITAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA PELO FISCO - POSSIBILIDADE - Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, podendo a autoridade lançadora solicitar elementos de prova da efetividade dos serviços médicos prestados e dos correspondentes pagamentos. Nessa hipótese, a apresentação tão-somente de recibos e/ou declarações firmadas pelos profissionais é insuficiente para comprovar o direito à dedução pleiteada. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - RECIBOS MÉDICOS INIDÔNEOS - CABIMENTO - A utilização de recibos médicos inidõneos, emitidos por profissional para o qual há Súmula Administrativa de Documentação Tributariamente Ineficaz, tão-somente com o propósito de reduzir a base de cálculo do imposto devido, caracteriza o evidente intuito de fraude, justificando a imposição da multa de oficio qualificada. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais, Súmula CARF n° 4. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.633
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS

6691758 #
Numero do processo: 13808.000183/99-97
Data da sessão: Wed Mar 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: PREJUÍZO FISCAL E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - Verificada a existência de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa, necessário proceder ao ajuste, conforme determina a legislação DECADÊNCIA - IRPJ - O inicio da contagem do prazo decadencial é o da ocorrência do fato gerador do tributo, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, nos tennos do § 4° do artigo 150 do CTN. Na ocorrência de dolo fraude ou simulação, o inicio da contagem do prazo desloca-se do fato gerador para o primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual o lançamento poderia ser realizado (artigo 173, inciso I do CTN), hipótese esta que não ocorre no caso. DECADÊNCIA - CSLL, PIS E COFINS - A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a Contribuição ao PIS e a COFINS têm natureza de tributo e sujeita-se à modalidade de apuração por homologação, estando sujeitas a regra decadencial prevista no artigo 150, § 4U do Código Tributário Nacional, em detrimento do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, conforme Súmula Vinculante nº 08, editada pelo Supremo Tribunal Federal em 12.06.08. OMISSÃO DE RECEITA - COMPROVAÇÃO DOS REGISTROS CONTÁBEIS - A escrituração de valores na contabilidade do contribuinte, além de estar de acordo com a legislação, deve estar lastreada em documentação que suporte os lançamentos contábeis.
Numero da decisão: 1401-000.094
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência, suscitada pela Relatora, para o ano calendário de 1993, com relação ao IRPJ e a CSLL. Quanto às contribuições para o PIS e COFINS reconhecer a decadência para os fatos geradores ocorridos até o mês de janeiro de 1994, vencido o Conselheiro Nelso Kichel (Suplente Convocado). Por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e. no mérito, em dar parcial provimento ao recurso para determinar o ajuste da exigência, nos termos da diligência realizada. Por maioria de votos, em reconhecer nesses valores e efeito da decadência, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Neslo Kichel (Suplente convocado).
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias