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4672916 #
Numero do processo: 10830.000775/99-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FINSOCIAL - De acordo com o inciso XVII do art. 9º do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, cabe ao Terceiro Conselho de Contribintes julgar recurso voluntário que trata de pedido de restituição/compensação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social – Finsocial recolhida a maior. Recurso não conhecido, em parte, e competência declinada ao Terceiro Conselho de Contribuintes. PIS. DECADÊNCIA. DIREITO CREDITÓRIO RELATIVO A RECOLHIMENTOS OCORRIDOS MEDIANTE AS REGRAS ESTABELECIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70. Pedido efetuado em 01/02/1999. O prazo para o pedido de restituição de indébito é de dez anos a contar do fato gerador do tributo. (Precedentes do STJ - Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC). SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS, até 29/02/1996 (IN SRF nº 002/96), é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento da CSRF e do STJ. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-10533
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu em parte do recurso, por falta de competência, declinando-se o julgamento ao Terceiro Conselho de Contribuintes; e, na parte conhecida: a) por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para considerar como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 01/02/1994. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Cesar Piantavigna e Valdemar Ludvig que consideravam como possível a restituição/compensação dos eventuais valores recolhidos a maior a título de PIS após 01/02/1989 e, b) por maioria de votos, deu-se provimento ao recurso para acolher a semestralidade. Vencido o Conselheiro José Adão Vitorino de Morais (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4670992 #
Numero do processo: 10814.008212/97-39
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMUNIDADE - ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei nº 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.030
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto, Paulo Roberto Cuco Antunes, Luis Antonio Flora e Hélio Fernando Rodrigues Silva que davam provimento integral.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4672739 #
Numero do processo: 10830.000101/2005-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 11/10/2000 a 31/10/2002 VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da Cofins devida pelo comerciante varejista de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela respectiva montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada nesse regime sobre o preço final de venda, com a inclusão desse imposto, não constitui indébito tributário. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 11/10/2000 a 31/10/2002 VEÍCULOS NOVOS. VENDA A VAREJO. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. BASE DE CÁLCULO A base de cálculo da contribuição para o PIS devida pelo comerciante varejista de veículos automotores novos e cobrada sob o regime de substituição tributária pela montadora é o preço de suas vendas aos consumidores, incluindo todos os custos, inclusive o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) pago por ela e a margem comercial estimada. Assim, a contribuição cobrada nesse regime sobre o preço final de venda, com a inclusão desse imposto, não constitui indébito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 2201-000.197
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/1ª Turma Ordinária da 2ª Seção de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

4669948 #
Numero do processo: 10783.004216/86-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO RECONSIDERAÇÃO CONHECIDO E APRECIADO POR DETERMINAÇÃO JUDICIAL. OMISSÃO DE RECEITAS- AUMENTO DE CAPITAL- A não comprovação da origem dos recursos aplicados na integralização de capital autoriza a presunção de omissão de receitas. Não é suficiente comprovar que os recursos ingressaram na empresa mediante cheque nominativo de emissão do sócio, sendo necessário comprovar sua origem para o sócio. GLOSA DE DESPESAS- Não aduzida nenhuma razão para justificar o pedido de reconsideração, não merece acolhida o pleito. Rejeitado o pedido de reconsideração.
Numero da decisão: 101-95.228
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONHECER do pedido de reconsideração por força de decisão judicial para, no mérito, por maioria de votos, REJEITÁ-lo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sebastiâo Rodrigues Cabral que acolheu em parte o pedido.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4672089 #
Numero do processo: 10825.000021/2003-36
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - AGRAVAMENTO - INAPLICABILIDADE - REDUÇÃO DO PERCENTUAL - Somente deve ser aplicada a multa agravada quando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de sonegação, como definido no artigo 71 da Lei n° 4.502/64, fazendo-se a sua redução ao percentual normal de 75%, para os demais casos, especialmente quando se referem à infrações apuradas por presunção. IRPJ - DECADÊNCIA ACOLHIDA - É cristalino o entendimento de que sendo o lançamento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica por homologação, decai em 05 (cinco) anos o direito da Fazenda em procedê-lo, nos termos do §4º do art. 150 do CTN. Análise do mérito prejudicada. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL, PIS e COFINS - É de ser reconhecida a decadência, devido ao decurso do prazo superior a 05 anos a contar do fato gerador das contribuições. Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 108-08.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Lósso Filho, lvete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca, que rejeitavam a preliminar de decadência em relação a CSL e COFINS
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira

4668941 #
Numero do processo: 10768.015742/2001-19
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1997, 1998, 1999 NULIDADE - OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - VALORES INDIVIDUALIZADOS NO CORPO DO AUTO DE INFRAÇÃO - INOCORRÊNCIA - Havendo a identificação dos valores dos depósitos de origem não comprovada no corpo do auto de infração, não há que se falar em nulidade, notadamente quando foram acostados aos autos os extratos bancários, tendo havido prévia identificação detalhada daqueles depósitos para os quais a fiscalização requisitava as origens. Ademais, a discriminação dos depósitos de origem não comprovada, com banco, data, agência e conta corrente, pôde ser suprida com regular diligência determinada pela instância de piso. OMISSÃO DE RENDIMENTOS DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO RECEBIDOS DE PESSOA FÍSICA - PAGAMENTOS DE RESPONSABILIDADE DE PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DO PACTO ENTRE O CONTRIBUINTE E A PESSOA JURÍDICA - AUSÊNCIA DE QUALQUER REGISTRO CONTÁBIL NA PESSOA JURÍDICA NO TOCANTE AOS PAGAMENTOS - PAGAMENTOS EFETUADOS POR PESSOA FÍSICA - RENDIMENTOS NÃO OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE, QUER COMO ORIUNDO DE PESSOA FÍSICA, QUER COMO ORIUNDO DE PESSOA JURÍDICA - HIGIDEZ DA AUTUAÇÃO - a inexistência de qualquer registro contábil dos pagamentos relacionados à obrigação pactuada entre a pessoa jurídica e o contribuinte e a presença dos pagamentos por pessoa física levam a concluir que não há elementos de convicção a indicar que os valores foram recebidos de pessoa jurídica, o que culminaria com o cancelamento da autuação, mormente porque sequer o contribuinte confessou os rendimentos em sua declaração de ajuste anual. As provas dos autos indicam que os pagamentos foram feitos por pessoa física, razão por que se deve manter a autuação. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - TRANSFERÊNCIAS ENTRE CONTAS DE TITULARIDADE DO RECORRENTE E RENDIMENTOS PERCEBIDOS DE FONTES PAGADORAS REGULARMENTE TRIBUTADOS - NECESSIDADE DE EXCLUSÃO DOS VALORES COMPROVADOS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO LANÇADO - Comprovada a origem dos depósitos outrora não justificados, oriundos de transferências entre contas de titularidade do recorrente e de rendimentos regularmente tributados, forçoso perpetrar a exclusão de tais depósitos da base de cálculo do imposto lançado. MULTA ISOLADA DE OFÍCIO - CARNÊ-LEÃO - INCIDÊNCIA CONCOMITANTE COM A MULTA DE OFÍCIO CONSECTÁRIA DO IMPOSTO LANÇADO NO AJUSTE ANUAL EM DECORRÊNCIA DA COLAÇÃO DO RENDIMENTO QUE NÃO FOI OBJETO DO RECOLHIMENTO MENSAL OBRIGATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - Mansamente assentada na jurisprudência dos Conselhos de Contribuintes e da Câmara Superior de Recursos Fiscais que a multa isolada do carnê-leão não pode ser cobrada concomitantemente com a multa de ofício que incidiu sobre o imposto lançado, em decorrência da colação no ajuste anual do rendimento que deveria ter sido submetido ao recolhimento mensal obrigatório, pois ambas têm a mesma base de cálculo. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - CABIMENTO - Na espécie, aplica-se a Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 106-17.242
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio. Com relação ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carrtê-leão e reduzir da base de cálculo os seguintes valores: i) R$ 30.412,87, no ano-calendário 1997; ii) R$ 15.000,00 no ano-calendário 1998; e R$ 141.511,30, no ano-calendário 1999, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga que deu provimento parcial em menor extensão, mantendo a multa isolada do carnê-leão e o Conselheiro Gonçalo Bonet Allage que deu provimento parcial em maior extensão para excluir também a exigência relativa à omissão d rendimentos de pessoa fisica.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4670638 #
Numero do processo: 10805.002260/2003-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1999 a 30/09/2002 Ementa: COFINS. LANÇAMENTO. ERRO MATERIAL. Constatado, em qualquer fase processual, a existência de erro material no lançamento, o mesmo deve ser corrigido, em respeito ao princípio da verdade material. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. EXIGIBILIDADE. Aplica-se a decisão judicial (não revogada) que suspendeu a exigibilidade do crédito tributário lançado nestes autos, mesmo após o trânsito em julgado da decisão administrativa que eventualmente mantenha o lançamento, se esta ocorrer primeiro. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80784
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Não Informado

4669968 #
Numero do processo: 10783.004671/94-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO-FISCAL - NORMAS GERAIS - PRECLUSÃO - Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo e somente vem a ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, POR PRECLUSÃO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECADÊNCIA. Se a lei não fixar o prazo a homologação, será ele de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, expirado esse prazo sem que a Fazenda Pública se tenha pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação. PRELIMINAR REJEITADA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LANÇAMENTO. Cabível o lançamento de ofício quando verificada diferença no desembaraço de mercadoria estrangeira em quantidade superior àquela averbada na Declaração de Importação. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. As provas devem ser apresentadas na forma e no tempo previstos na legislação que rege o processo administrativo fiscal. RECURSO CONHECIDO EM PARTE, POR PRECLUSÃO, E, NA PARTE CONHECIDA, REJEITADA A PRELIMINAR DE DECADÊNCIA ,E, NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Numero da decisão: 301-31604
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, conheceu-se do recurso em parte por preclusão. Na parte conhecida, por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de decadência. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4670136 #
Numero do processo: 10783.010639/98-92
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CORREÇÃO DE INSTÃNCIA - De acordo com o disposto no artigo 7º do Regimento Interno deste Conselho, compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes o julgamento dos recursos voluntários interpostos em face a decisão de Primeira Instância. No caso dos autos a Impugnação oferecida pelo sujeito passivo não foi apreciada pela Delegacia Regional de Julgamento, pelo que devem ser os autos remetidos à repartição de origem, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 106-11132
Decisão: Por unanimidade de votos, DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para que, em correção de instância, a petição recursal seja, como impugnação, submetida ao crivo do julgador singular.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4670423 #
Numero do processo: 10805.001135/2001-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - O ajuizamento de ação judicial importa impossibilidade de apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988, devendo ser analisados apenas os aspectos do lançamento não discutidos judicialmente. MPF - É de ser rejeitada a nulidade do lançamento, por constituir o Mandado de Procedimento Fiscal elemento de controle da administração tributária, não influindo na legitimidade do lançamento tributário. Preliminares rejeitadas. DECADÊNCIA - O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 10 (dez) anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da contribuição poderia ter sido constituído. JUROS DE MORA - TAXA SELIC - É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-09.517
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso: a) pelo voto de qualidade quanto a decadência. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna, Valdemar Ludvig e Adriene Maria de Miranda (Suplente); e b) por unanimidade de votos quanto a Taxa Selic.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Luciana Pato Peçanha Martins