Numero do processo: 10183.002876/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Passados 05 anos da ocorrência do fato gerador dos tributos sujeitos ao lançamento por homologação (art. 150, § 4º do CTN), decai o direito de a Fazenda Pública proceder lançamento de ofício.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-76.960
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 10166.001793/00-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAF - ILEGALIDADE DE LEI - Compete ao Poder Judiciário declarar a inconstitucionalidade de leis ou atos normativos, porque presumem-se constitucionais ou legais todos os atos emanados do Poder Legislativo. Assim, cabe a autoridade administrativa apenas promover a aplicação da norma nos estritos limites do seu conteúdo.
PAF - NULIDADES – As causas de nulidade do lançamento estão elencadas no artigo 59 do Decreto 70.235/1972
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO APÓS LANÇAMENTO - IMPOSSIBILIDADE - A retificação da declaração de rendimentos depende da comprovação do erro nela contido, antes de iniciado procedimento fiscal. Não há previsão legal para mudança de regime de tributação após entrega da DIRPJ.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - EXCESSO DE RETIRADA DOS SÓCIOS - O excesso de remuneração aos sócios caracteriza participação no resultado da pessoa jurídica. Como tais, não podem influir na base de cálculo do IRPJ, devendo, portanto, ser adicionada ao lucro líquido do período-base, para efeito de determinação do lucro real, por serem valores estranhos aos conceitos de custos ou despesas necessárias.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - A decadência referente à realização do lucro inflacionário não pode ser contada a partir do exercício em que se deu o diferimento, mas a partir de cada exercício em que deve ser tributada sua realização.
LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZAÇÃO - Deve ser deduzido do saldo existente, a diferença do ajuste das parcela mínimas de realização do lucro inflacionário acumulado referentes aos anos calendários de 1993 e 1994.
DIFERENÇA IPC/BTNF - SALDO CREDOR - O resultado desta conta deve ser transferido para o PL, informado na declaração e controlado na parte B do LALUR, para adição ou exclusão a partir do exercício financeiro de 1994.
JUROS DE MORA E TAXA SELIC - Incidem juros de mora e taxa SELIC, em relação aos débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Nacional.
MULTA DE OFÍCIO - Nas infrações às regras instituídas pelo direito fiscal cabe a multa de ofício. É penalidade pecuniária prevista em lei, não se constituindo em tributo. Incabível a alegação de inconstitucionalidade, baseada na noção de confisco, por não se aplicar o dispositivo constitucional à espécie dos autos.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06906
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir do saldo do lucro inflacionário acumulado em 01 de janeiro de 1995, as parcelas de realização mínima correspondentes aos anos de 1993 e 1994.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro
Numero do processo: 10235.000264/95-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 02/04/1993
Ementa: ÔNUS DA PROVA.
Compete ao Fisco a prova dos fatos constitutivos da pretensão fazendária.
Processo anulado.
Numero da decisão: 202-18066
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
Numero do processo: 10120.003792/96-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/95.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. Descabida a declaração, de ofício, da nulidade do lançamento eletrônico por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. Exegese dos artigos 59 e 60 do Decreto 70.235/72.
LEGALIDADE. O conflito entre uma regra jurídica ordinária e uma lei complementar diz respeito ao controle de constitucionalidade. Aos Conselhos de Contribuintes não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de sua inconstitucionalidade.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa se a autoridade esclareceu os critérios que seriam adotados para a aceitação do laudo e esclareceu porque o apresentado foi rejeitado.
VALOR DA TERRA NUA. Laudo não convincente para possibilitar a alteração do VTNm adotado no lançamento. Não demonstra as fontes de informação dos valores paradigmas utilizados para o cálculo do Valor da Terra Nua do imóvel em questão.
RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30804
Decisão: Pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento por vicio formal, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Leite Cavalcante e Nilton Luiz Bartoli; por maioria de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade do lançamento feito com base em Instrução Normativa de SRF, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Cavalcante Leite; pelo voto de qualidade rejeitou-se a preliminar de nulidade da decisão de priemira instância por cerceamento do direito de defesa, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bártoli, Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Francisco Martins Leite Cavalcante. No mérito, pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis, Francisco Martins Cavalcante Leite e Nilton Luiz Bartoli. Designada para redigir o acórdão a conselheira Anelise Daudt Preito.
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10380.012964/97-79
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - PRINCÍPIO DA PRATICIDADE - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de MP, PI e ME, referidas no art. 1º da Lei nº 9.363/96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei mencionada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As IN SRF nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas à COFINS e às Contribuições ao PIS/PASEP (IN SRF nº 23/97), bem como que as MP, PI e ME, adquiridas de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante lei ou medida provisória, tendo em vista que as instruções normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto das normas que complementam. Na verdade, o crédito presumido de IPI na exportação utiliza o princípio da praticabilidade, que usa a presunção como o meio mais simples e viável de se atingir o objetivo da lei, dando à administração o alívio do fardo da investigação exaustiva de cada caso isolado, dispensando-o da coleta de provas de difícil, ou até impossível, configuração. A apuração por presunção utiliza um cálculo padronizante, que abstrai o individual, o específico, o único em favor do geral, cria-se uma abstração generalizante, imposta, ex dispositionis legis, ao Contribuinte, desprezando-se os desvios individuais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.097
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10325.000101/92-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - AUMENTO DE CAPITAL - Cabe à pessoa jurídica provar, com documentos hábeis e idôneos, não somente o efetivo ingresso dos recursos utilizados para o aumento de capital, mas, também a sua origem. Só a ocorrência concomitante dessas condições será capaz de ilidir a presunção legal de omissão de receita.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - PASSIVO FICTÍCIO - EMPRÉSTIMOS NÃO COMPROVADOS - Caracteriza omissão de receitas o registro, na escrituração comercial do contribuinte, de obrigações e empréstimos, cuja efetividade não foi comprovada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - VENDAS CANCELADAS - Não comprovado, por meio de documentos hábeis e idôneos, o cancelamento de vendas efetuadas, autorizada está a presunção de omissão de receitas.
PIS/FATURAMENTO - Face a edição da Resolução No. 49, de 09/10/95, do Senado Federal, suspendendo a execução dos Decretos-lei Nos. 2.445 e 2.449, ambos de 1988, impõe-se o cancelamento da exigência, quando lastreada nos citados dispositivos legais.
PIS/DEDUÇÃO - FINSOCIAL - IRRF - DECORRÊNCIA - A solução dada ao litígio principal, relativa ao IRPJ, estende-se aos litígios decorrentes, quando tiverem por fundamento o mesmo suporte fático.
Recurso provido parcialmente. Publicado no D.O.U, de 05/11/99 nº 212-E.
Numero da decisão: 103-19955
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO A IMPORTÂNCIA DE CZ$... NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1988; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS/FATURAMENTO REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989 E AJUSTAR AS DEMAIS EXIGÊNCIAS REFLEXAS FACE AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ.
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo
Numero do processo: 10410.000399/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO - As causas de nulidade no processo administrativo fiscal estão elencadas nos artigos 59, incisos I e II, do Decreto n° 70.235/72.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - É legítimo o lançamento de omissão de receita caracterizada pela constatação de depósitos de origem não comprovada.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado mediante recomposição da conta caixa, quando o sujeito passivo não lograr apresentar elementos probatórios suficientes à informar o levantamento efetuado.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SUPRIMENTOS DE CAIXA FORNECIDOS POR SÓCIOS - A falta de comprovação da origem e efetiva entrega dos recursos à empresa autoriza a presunção de omissão de receita na forma do artigo 181 do RIR/80.
IRPJ - RECEITAS FINANCEIRAS - REMUNERAÇÃO DOS CRUZADOS NOVOS BLOQUEADOS - Descabe a exigência em face da regularização fiscal dos valores bloqueados, em favor dos sócios da empresa.
IRPJ - RECEITAS - REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS - Os rendimentos produzidos por depósitos judiciais devem ser apropriados no resultado do exercício do depositante segundo o regime de competência.
IRPJ - COMPENSAÇÃO - TRD PAGA COMO FATOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA - Tendo o contribuinte pleiteado o direito de restituição do indébito no Poder Judiciário, descabe a compensação da mesma verba via declaração de rendimentos.
IRPJ - DESPESAS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - Para que as despesas sejam dedutíveis, não basta comprovar que elas foram contratadas, assumidas e pagas. É necessário, principalmente, comprovar que correspondem a bens e serviços efetivamente recebidos e que esses bens ou serviços eram necessários, normais e usuais na atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora.
IRPJ - DESPESAS COM PRO-LABORE - Não tendo a Fisco infirmado a prestação dos serviços por parte da sócia da empresa, descabe a glosa.
IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA - É improcedente a exigência de correção monetária calculada sobre parcelas de imobilizações não escrituradas, face a comprovação de que esses valores foram pagos com recursos do sócio majoritário e de outra pessoa jurídica do grupo.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua aplicação nos lançamentos de ofício.
EXIGÊNCIAS DECORRENTES - A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se aos litígios decorrentes, relativos ao Finsocial/IR, PIS/dedução e PIS/repique, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
PIS/FATURAMENTO - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, relativa ao IRPJ, rejeita-se o lançamento decorrente formalizado com base nos Decretos-lei n° 2.445 e 2.449, de 1988, declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.
IR/FONTE - DECORRÊNCIA - O artigo 8° do Decreto-lei n° 2.065/83 foi revogado pelos artigos 35 e 36 da Lei n° 7.713/88, conforme explicitado no Ato Declaratório (Normativo) COSIT n° 06/96.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - Ainda que procedente a exigência maior, rejeita-se o lançamento da Contribuição Social correspondente ao exercício financeiro de 1989 (ano-base 1988), face a inconstitucionalidade do art. 8° do Decreto-lei n° 2.065/83, declarada pelo Supremo Tribunal Federal. Improcedente, também, a exigência calculada sobre glosa de despesas fundada na falta de comprovação da necessidade, normalidade e usualidade nas atividade da empresa, sem questionar a sua efetiva realização.
JUROS DE MORA - Indevida sua cobrança, como base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser reduzida para 75%, tendo em vista o disposto 106, II, “c” do CTN, em consonância com o ADN COSIT n° 01/97.
Recurso voluntário parcialmente provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19091
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 191 E 1992, RESPECTIVAMENTE, EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ OS VALORES CORRESPONDENTES À CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E AO FINSOCIAL; 2) PIS/FATURAMENTO - EXCLUIR A EXIGÊNCIA; 3) FINSOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; 4) IRF - EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS LANÇADAS COM BASE NO ARTIGO 8º DO DECRETO-LEI Nº 2.065/83, DOS ANOS DE 1989, 1990 E 1991; 5) CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$...; Cr$...E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1990, 1991 E 1992, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1989; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO OS VALORES CORRESPONDENTES AO FINSOCIAL E A PRÓPRIA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL; 6) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991; 7) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 8) EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS MÁRCIO MACHADO CALDEIRA, SANDRA MARIA DIAS NUNES E VICTOR LUÍS DE SALLES FREIRE, QUE PROVIAM MAIS A VERBA CORRESPONDENTE À REMUNERAÇÃO DE DEPÓSITO JUDICIAL E O CONSELHEIRO CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER QUE NEGOU PROVIMENTO EM RELAÇÃO À INSUFICIÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA.
Nome do relator: Vilson Biadola
Numero do processo: 10425.001646/2003-28
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - A autoridade julgadora de primeira instância indeferirá pedidos de diligência ou perícia que entender impraticáveis ou prescindíveis para a formação de sua convicção sem que isto se constitua cerceamento de direito de defesa.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mais fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, aplicando-se, no caso, a hipótese prevista no § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Preliminares rejeitadas.
Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.238
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeira instância e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol que provêem parcialmente o recurso para que os valores lançados no mês anterior constituam redução dos valores no mês subseqüente.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10283.000171/99-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Feb 22 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. IPI.
Validade da fixação do processo produtivo básico por ato do Conselho de Administração da Suframa para a produção de produtos não incluídos nos anexos I e XV do Decreto 783/93, desde que obedecido o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto nº 288/67, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.387/91 e cumpridas as condições estabelecidas no § 3º do art. 3º do Decreto nº 2.891/98.
Recurso de ofício desprovido.
Numero da decisão: 303-29.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10280.004365/94-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - A falta de apresentação dos livros comerciais e fiscais, bem como da documentação que ampara a escrituração, justifica o arbitramento dos lucros, sendo insuficiente para descaracterizar esta forma de apuração do resultado tributável, a justificativa de extravio dos livros e documentos, mormente quando a contribuinte não tomou as devidas cautelas em sua guarda, nem tomou as providências legais da publicidade do extravio.
BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do lucro arbitrado, após 180 dias da promulgação da Constituição Federal de 1988 e até a edição da Lei n° 8.981/95, é de 15% sobre a receita bruta, tendo em vista que a Portaria n° 22/79 deixou de vigorar conforme previsão constitucional contida no artigo 25 do ADCT.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
MULTA DE OFÍCIO - Com a edição da Lei n° 9.430/96, a multa de ofício de 100% deve ser convolada para 75%, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, “c” do CTN e em consonância com o ADN n° 01/97.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - Tratando-se da mesma situação fática, devem ser adequados ao decidido para o lançamento principal, dada a inexistência de fatos ou argumentos a ensejar conclusão diversa. (Publicado no D.O.U, de 07/01/98)
Numero da decisão: 103-19011
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS PELA RECORRENTE E, NO MÉRITO, POR MAIORIA DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR O PERCENTUAL DE ARBITRAMENTO DOS LUCROS PARA 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE A RECEITA BRUTA. VENCIDOS NESTA PARTE OS CONSELEIROS EDSON VIANNA DE BRITO E CÂNDIDO RODRIGUES NEUBER; AJUSTAR AS EXIGÊNCIAS REFLEXAS AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ; EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO ANTERIOR AO MES DE AGOSTO DE 1991; E REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO). A RECORRENTE FOI DEFENDIDA PELO DR. ELIAS PINTO DE ALMEIDA, INSCRIÇÃO OAB/PA Nº 1.61B.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
