Sistemas: Acordãos
Busca:
4671923 #
Numero do processo: 10820.002554/96-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1995. COBRANÇA DE ITR E CONTRIBUIÇÕES. PRELIMINAR DE NULIDADE. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EFETUADA EM DESACORDO COM O ARTIGO 142 DO CTN E DO ARTIGO 59, INCISO I, DO DECRETO 70.235 de 1972. Descabida a cobrança de ITR através de Notificações de Lançamentos Eletrônicos, em total desacordo com o estatuído no artigo 142 do CTN e no artigo 59, inciso I, do Decreto 70.235/72, sem que haja identificação se o ato foi praticado por autoridade competente.
Numero da decisão: 303-33.599
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento por vício formal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Zenaldo Loibman e Anelise Daudt Prieto.
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza

4672678 #
Numero do processo: 10825.002218/2005-71
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEDUÇÕES - DESPESAS MÉDICAS - COMPROVAÇÃO - DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Em condições normais, o recibo é documento hábil para comprovar o pagamento de despesas médicas. Entretanto, diante das evidências de que o profissional praticava fraude na emissão de recibos, tendo sido formalmente declarada a inidoneidade dos documentos por ele emitidos, é lícito o Fisco exigir elementos adicionais que comprovem a efetividade dos serviços prestados e dos pagamentos realizados. MULTA DE OFÍCIO - ALEGAÇÃO DE CONFISCO - A multa de ofício por infração à legislação tributária tem previsão em disposição expressa de lei, devendo ser observada pela autoridade administrativa e pelos órgãos julgadores administrativos, por estarem a ela vinculados. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.766
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4669613 #
Numero do processo: 10768.033875/89-66
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 1996
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Face ao disposto no artigo 142 do CTN e em seu parágrafo único, à autoridade administrativa compete a execução das atribuições de seu cargo nos casos a na forma estabelecidos por lei, e uma vez constatada a prática de infrações à legislação tributária, não fica ao seu alvedrio lançar ou não lançar o tributo devido, sob pena de responsabilidade funcional. IRPJ - CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - EXCESSO DE CORREÇÃO DEVEDORA - É insuscetível de correção monetária a reserva de capital inexistente. IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - A falta de comprovação dos custos contabilizados à débito do resultado do exercício autoriza a sua glosa e o lançamento de ofício correspondente. IRPJ - PASSIVO NÃO COMPROVADO - A falta de comprovação, através de documentação hábil, das obrigações mantidas junto a fornecedores, registradas no balanço patrimonial, autoriza a presunção de omissão no registro de receita, ressalvado ao contribuinte a prova de sua improcedência. Recurso não provido.
Numero da decisão: 107-03637
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar arguida, e, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: JONAS FRANCISCO DE OLIVEIRA

4670603 #
Numero do processo: 10805.002076/2004-08
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - EXERCÍCIO: 2001 ARBITRAMENTO DO LUCRO - Será arbitrado o lucro da pessoa jurídica quando esta deixar de apresentar ao Fisco os Livros Contábeis e Fiscais necessários à apuração do imposto com base no lucro real ou presumido, devendo ser abatido deste o valor do imposto devidamente declarado. IRPJ - ALÍQUOTA ADCIONAL - A parcela do lucro real, presumido ou arbitrado que exceder o valor resultante da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de dez por cento.
Numero da decisão: 105-16.278
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal

4673144 #
Numero do processo: 10830.001362/99-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no Art. 168, I do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF nº 3/99. IRPF - RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário -PDV são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangida no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeita à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4671161 #
Numero do processo: 10820.000378/96-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR/95 PRELIMINAR DE NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - REJEIÇÃO. Descabida a declaração da nulidade do lançamento por falta da identificação, na Notificação de Lançamento, da autoridade autuante. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PERDA DA POSSE. O Contribuinte deve comprovar a perda da posse da área tributada. Na ausência de provas da invasão da área remanescente, não se pode acatar as razões do recurso. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 303-29.939
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade rejeitar a preliminar de nulidade da notificação, vencidos os Conselheiros Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, Irineu Bianchi e Nilton Luiz Bartoli, relator e Paulo de Assis; e no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto quanto à preliminar o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: Não Informado

4672839 #
Numero do processo: 10830.000490/98-94
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRF — ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - FALTA DE RETENÇÃO E RECOLHIMENTO APURADO APÓS A DATA DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL — EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte dá-se por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual de rendimentos, e se a ação fiscal ocorrer após a data de entrega desta declaração anual, descabe a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, deverá ser efetuado em nome do beneficiário do rendimento. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17.516
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4673396 #
Numero do processo: 10830.002035/99-50
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Apr 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se: a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN; b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inscontitucionalidade de tributo; c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária. Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-04.921
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Leila Maria Scherrer Leitão que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4669388 #
Numero do processo: 10768.027881/99-56
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO de 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995. - A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa do IRPJ, determinada pelas Leis nºs. 8.981 e 90.65 de 1995, não violou o direito adquirido,vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro. A partir do ano calendário de 1995, o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva do IRPJ poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subsequentes (art. 42 e parágrafo único e 58, da Lei 8981/95, arts. 15 e 16 da lei nº 9.065/95).
Numero da decisão: CSRF/01-04.816
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire, Remis Almeida Estol e Romeu Bueno de Camargo (Suplente Convocado
Nome do relator: José Clóvis Alves

4671185 #
Numero do processo: 10820.000462/2001-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, devendo o prazo decadencial ser contado do fato gerador, que ocorre em 31 de dezembro (art. 150, § 4º, do CTN). ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A partir de 1989, apura-se mensalmente o acréscimo patrimonial não justificado por rendimentos tributados, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, à disposição do contribuinte dentro do período. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO - RATEIO MENSAL - O arbitramento dos rendimentos mensais, com a utilização de sistemática de distribuição, por rateio, pela qual os valores constantes da declaração de ajuste anual do contribuinte são distribuídos eqüitativamente pelos doze meses do ano, constitui presunção dos recursos a serem considerados em cada mês no cálculo do acréscimo patrimonial, quando o contribuinte, regularmente intimado, não informa os valores mensais (RIR/99, art. 845, incisos I e II). EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO - A alegação da existência de empréstimo realizado com terceiro, pessoa física ou jurídica, deve vir acompanhada de provas inequívocas do efetivo ingresso dos recursos obtidos a esse título. Argüição de decadência acolhida. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.648
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a argüição de decadência relativamente ao ano-calendário de 1995, vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa. No mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza