Numero do processo: 10907.000430/2001-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 12 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 20/11/2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL – DISCREPÂNCIA ENTRE AS DESCRIÇÕES DO PRODUTO CONSTANTE DA DI E OBJETO DE LAUDO TÉCNICO.
Partindo da premissa que ambos os produtos se classificam na mesma posição tarifária e que fazem jus às mesmas alíquotas, não existe qualquer dano à Fazenda. Divergência irrelevante não caracteriza importação ao desamparo da GI. Incabível, portanto, a multa do art. 526, II do RA/85.
EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.729
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, conhecidos e providos
parcialmente os Embargos Declaratórios para retificar a ementa do Acórdão 302-37.985, julgado em Sessão de 18/09/2006, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 10909.003039/2003-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 04/04/2003
Ementa: Matéria Litigiosa. Limites:
Os limites da lide são fixados pela manifestação de inconformidade do sujeito passivo, ainda que não citada especificamente a legislação.
Vigência da Lei que institui a Aplicação de Penalidade e Acréscimos Legais.
A lei que institui penalidade ou aplicação da taxa Selic só se aplica a fatos geradores ocorridos após o início da sua vigência. Tratando-se de fato anterior, afasta-se a cobrança dos acréscimos.
Prova emprestada. Não configuração.
Não há que se falar em prova emprestada quando o conjunto de indícios carreados aos autos, em conjunto com laudo técnico produzido para identificação de mercadoria descrita de maneira idêntica e fornecida pelo mesmo exportador, permite a formação da convicção acerca da natureza da mercadoria efetivamente importada.
Tal raciocínio, entretanto, não autoriza a quantificação da mercadoria, que somente poderia ser procedida caso a caso.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.867
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a prova emprestada como um dos indícios a serem considerados, vencida a Conselheira Nanci Gama. Por maioria de votos, dar provimento parcial para restabelecer a quantificação originalmente declarada e excluir a imputação de multa e juros de mora, nos termos do voto do relator. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que deu provimento.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10920.000300/00-34
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DIREITO ADQUIRIDO - PRINCÍPIO DA EQUIVALÊNCIA NA TRIBUTAÇÃO - Os prejuízos fiscais não podem sofrer a limitação de 30% previsto nos artigos 42 da Lei n° 8.981/95 e 12 da Lei n° 9.065/95, uma vez que ferem as disposições do artigos 43 do CTN e o conjunto de normas que regem o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, apresentado pela Lei Comercial e encampado pelas Leis Fiscais. A compensação dos prejuízos apurados anteriormente a 1995, devem observar a legislação vigente à época de sua formação. Mesmo admitindo-se a limitação à compensação de prejuízos, incabível sua limitação dentro do próprio ano calendário, por violação ao princípio da equivalência na tributação.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 103-20.655
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de Almeida, Paschoal Raucci e Cândido Rodrigues Neuber, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10882.002043/2003-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Feb 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ADESÃO AO PROGRAMA REFIS – LANÇAMENTO DE OFÍCIO – MULTA DE OFÍCIO – PARCELAS INCLUÍDAS DURANTE A AÇÃO FISCAL – Tendo a contribuinte deixado de declarar o montante do tributo devido antes do início do procedimento de fiscalização, é correto o lançamento de ofício com a aplicação da multa regulamentar de 75%. No caso, a confissão dos débitos ao programa de parcelamento ocorreu durante a execução dos procedimentos fiscais.
Numero da decisão: 101-95.423
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez
Numero do processo: 10930.003156/99-08
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Estando o contribuinte obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, a falta da sua entrega ou sua apresentação em atraso, constitui irregularidade e dá causa a aplicação da multa prevista no art. 88, da Lei no 8.981/95.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A multa por atraso na entrega da declaração tem função indenizatória pela demora, aplicando-se desta forma o inciso II, do art. 88 da Lei nº 8.981/95. Não se trata de multa punitiva, cuja exigência é dispensada quando existe a espontaneidade do contribuinte, conforme art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11508
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno (Relator) e Wilfrido Augusto Marques. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10909.001175/98-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
Discussão do litígio na esfera judicial. Concomitância de processo administrativo e processo judicial.
Havendo o contribuinte optado por discutir a matéria no âmbito judicial, caracterizada está a renúncia de recorrer na esfera administrativa (art. 38 da Lei nº 6.830/80).
RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-29.209
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em não tomar conhecimento do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10925.001323/2004-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA QUALIFICADA - A majoração da multa de ofício deve estar suficientemente justificada e comprovada nos autos, já que decorre de casos de evidente má-fé, fraude.
MULTA ISOLADA CUMULADA COM MULTA DE OFÍCIO – Pacífica a jurisprudência deste Conselho de Contribuintes no sentido de que não é cabível a aplicação concomitante da multa isolada prevista no artigo 44, §1º, inciso III da Lei nº 9.430/96 com multa de ofício, tendo em vista dupla penalização sobre a mesma base de incidência.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-15.771
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa isolada e reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 10930.000150/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10930.000393/2005-27
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1999
DITR. MULTA POR ATRASO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. O prazo decadencial para a aplicação de multa por infração relativa a atraso na apresentação da declaração do ITR é de cinco anos contados da data da infração, ou seja, da data em que deveria ter sido apresentada a DITR.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.941
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Mércia Helena Trajano D'Amorim, Ricardo Paulo Rosa e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que negavam
provimento.
Nome do relator: Marcelo Ribeiro Nogueira
Numero do processo: 10909.001017/2002-84
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue May 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMOS ADMITIDOS NO CÁLCULO.
As aquisições de insumos de pessoas físicas e cooperativas, não contribuintes do PIS e da Cofins, não se incluem na base de cálculo do crédito presumido do IPI.
Na sistemática da Lei nº 9.363, de 1996, os gastos com energia elétrica, ainda que consumida pelo estabelecimento industrial, e itens que não se agregam ao produto final e nem sofrem desgaste em função de ação exercida diretamente sobre o produto fabricado não se incluem na base de cálculo do crédito presumido.
Os bens que integram o ativo imobilizado não são considerados insumos para fins de cálculo do crédito presumido. Não são admitidos como insumos – para fins de apuração do benefício – os gastos com itens não utilizados nas unidades de industrialização.
METODOLOGIA DE APURAÇÃO DO CRÉDITO.
A apuração do crédito presumido deve ser efetuada a partir dos insumos efetivamente empregados na fabricação de produtos exportados.
INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE.
A autoridade administrativa é incompetente para apreciar a constitucionalidade e legitimidade dos atos baixados pelos Poderes Legislativo ou Executivo.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
Não existe previsão legal para a correção monetária de valores relativos a ressarcimento de crédito presumido de IPI.
Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16.320
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes em negar provimento ao recurso: I) pelo voto de qualidade, quanto à exclusão de energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente), Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; II) por maioria de votos, quanto à exclusão de matrizes. Vencidos os Conselheiros Gustavo Kelly Alencar, Mauro Wasilewski (Suplente) e Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski; e 111) por unanimidade de votos, quanto ao restante. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Arno Schumidt Júnior
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim
