Numero do processo: 10768.035120/93-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ – RECURSO DE OFÍCIO. Nega-se provimento ao recurso necessário quando analisadas, com proficiência, as provas trazidas para os autos e, de resto, corretamente interpretadas as regras jurídicas aplicáveis à espécie.
DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. Comprovada a efetiva realização dos gastos, sua necessidade, usualidade e normalidade, os mesmos são dedutíveis como despesas operacionais.
POSTERGAÇÃO DE RECEITAS. INCIDÊNCIA DA MULTA, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS. – Reconhecimento de receita em exercício posterior ao de competência, sem a devida correção dos efeitos nocivos da desvalorização da moeda pela atualização monetária do principal, implica postergação do pagamento do imposto. A exigência de eventual diferença de imposto, promovida por iniciativa do fisco, está sujeita à multa de lançamento de ofício e juros moratórios.
Recurso voluntário conhecido e provido, em parte. Recurso de Ofício negado.
Numero da decisão: 101-92.879
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio e DAR provimento, em parte, ao recurso voluntário interposto, nos termos do Relatório e Voto que passam a integrar o presente Julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10820.000181/2006-78
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2001 - DECADÊNCIA - OMISSÃO DE RECEITAS - “NOTA CALÇADA” - MULTO DE OFÍCIO QUALIFICADA. Com a decisão do STF, e edição da Súmula Vinculante nº 8/2008, declarando inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, imperativo reconhecer-se o prazo decadencial para as contribuições sociais - PIS, COFINS, CSSL e INSS. Admissível a prova emprestada (processo fiscal estadual), desde que garantida a ampla manifestação em defesa do sujeito passivo, e uma vez não elidida a mesma por prova em contrário, cabe legítima consideração para fins instrutórios relativamente a caracterização da infração fiscal. E em face a legitimidade verificada e, não invalidada efetivamente a prova colacionada pela autoridade fiscal sobre o artifício fraudulento - “notas calçadas” - é de se manter a multa de ofício qualificada.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 108-09.750
Decisão: ACORDAM os Membros da OITAVA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO de CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para acolher a preliminar de decadência para as contribuições de janeiro a novembro de 2000, e no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10825.002624/2001-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A via administrativa não é foro competente para apreciação de inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei, extrapolando a competência das autoridades administrativas o exame de tais questões. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77102
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10805.000397/98-32
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FALTA DE ADIÇÕES E EXCLUSÕES AO LUCRO LÍQUIDO. PROVISÕES PARA CONTINGÊNCIAS TRABALHISTAS, AJUSTES DE ESTOQUES AO VALOR Trazida, na fase recursal a prova reclamada pela primeira instância, reduz-se da matéria tributável o valor provado.
DEDUÇÃO DE CSLL DO LUCRO LÍQUIDO. LANÇAMENTO IMPUGNADO. A indedutibilidade da CSLL na determinação do lucro real, de acordo com a regra do § 1º do artigo 41 da Lei 8.9811/95, não alcança a contribuição exigida no mesmo procedimento de ofício, uma vez que ao ser formalizada a exigência do IRPJ, a exigibilidade da CSLL não se encontrava suspensa por impugnação..
Numero da decisão: 101-94.839
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSL a parcela de R$ 160.000,00, bem como deduzir da base de cálculo do IRPJ a CSL lançada de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10825.000192/00-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITAS. PASSIVO FICTÍCIO. A presunção de omissão de receita estabelecida no artigo 228 do RIR/94 (passivo fictício ou passivo inexistente) deve ser apurada com base no Balanço Patrimonial levantada anualmente como prescrito nos incisos I e IV, do artigo 176, da Lei nº 6.404/76. A apuração mensal de resultados para fins de cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, com observância das leis comerciais e fiscais diz respeito aos incisos II e III, do artigo 176 da Lei das Sociedades Anônimas (art. 18 a 20 da IN/SRF nº 51/95).
IRPJ. DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. A simples diferença da correção monetária da depreciação de um mês para outro, por si só, sem a identificação do valor dos bens a depreciar e das taxas de depreciação, não pode servir de fundamento para o lançamento de ofício e formalização de crédito tributário suplementar.
IRPJ. CUSTOS E DESPESAS OPERACIONAIS. BENS DO ATIVO DEDUZIDOS COMO DESPESAS. Os materiais de construção adquiridos em grande quantidade (concreto, areia, ferragens, pisos, forros e revestimentos, materiais para instalações elétricas e hidráulicas) utilizados na construção de muros de arrimo, benfeitorias e reformas, devem ser ativados, independentemente do custo unitário tendo em vista a sua utilização conjunta e incorporação ao imóvel (art. 43 do CC).
COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. Os prejuízos fiscais acumulados ou a base negativa da CSLL podem ser compensados com os lucros apurados em procedimentos de ofício, observado o limite legal.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido no lançamento principal deve ser estendido aos demais lançamentos face à relação de causa e efeito.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. A tributação prevista no artigo 44 da Lei nº 8.541/92 foi revogado pelo inciso IV, do artigo 36, da Lei nº 9.249/95, que entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 1995, na data de sua publicação e, portanto, não atinge fatos ocorridos no dia 31 de dezembro do mesmo ano.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 101-93676
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação o passivo fictício e a depreciação. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Celso Alves Feitosa.
Nome do relator: Kazuki Shiobara
Numero do processo: 10783.002893/95-29
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jun 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Tendo o contribuinte demonstrado inequivocamente a existência do erro de fato na declaração de bens, quanto ao valor de mercado declarado em quantidade de UFIR relativo ao exercício de 1992, é defeso ao Fisco negar-se a autorizar a retificação da declaração, por ser um direito garantido pela legislação.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-44320
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 10820.002070/99-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE DE FATO.Tributam-se, nas pessoas físicas dos sócios, até o ano-calendário de 1996, os rendimentos da sociedade de profissão legalmente regulamentada, ainda que não registrada, equiparada a pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – “Evidente intuito de fraude” caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71,72 ou 73 da Lei n° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Preliminares rejeitadas
Recurso parcialmente provido
Numero da decisão: 102-45697
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10768.032390/90-25
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Na decisão em que for julgada preliminar será também julgado o mérito, salvo quando incompatíveis. A decisão conterá relatório resumido do processo, conclusão e ordem de intimação, devendo referir-se, expressamente, a todos os autos de infrações e notificações de lançamento objeto do processo, bem como às razões de defesa suscitadas pelo impugnante contra todas as exigências. A falta de exame de argumentos registrados na impugnação prejudica o direito de defesa e causa a nulidade da decisão de primeira instância.
Decisão anulada.
Numero da decisão: 106-14.258
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão de Primeira Instância para que outra seja proferida na boa e devida forma, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 10830.002047/2003-40
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E OUTROS - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - LEI Nº 9.311/96 QUE REGE A CPMF -NORMA DE CARÁTER PROCEDIMENTAL - APLICAÇÃO INTERTEMPORAL PARA A CONSTITUIÇÃO DE CRÉDITO REFERENTE A OUTROS TRIBUTOS – POSSIBILIDADES - Norma que permite a utilização de informações bancárias para fins de apuração e constituição de crédito tributário, por envergar natureza procedimental, tem aplicação imediata, alcançando mesmo fatos pretéritos. A exegese do art. 144, § 1º do Código Tributário Nacional, considerada a natureza formal da norma que permite o cruzamento de dados referentes à arrecadação da CPMF para fins de constituição de crédito relativo a outros tributos, conduz à conclusão da possibilidade de aplicação dos artigos 6º da Lei Complementar 105/2001 e 1º da Lei 10.174/2001 ao ato de lançamento de tributos cujo fato gerador se verificou em exercício anterior à vigência dos citados diplomas legais, desde que a constituição do crédito em si não esteja alcançada pela decadência.Inexiste direito adquirido de obstar a fiscalização de negócios tributários, máxime porque, enquanto não extinto o crédito tributário, a Autoridade Fiscal tem o dever vinculativo do lançamento em correspondência ao direito de tributar da entidade estatal. (Precedente do e.STJ ).
MULTA MAJORADA – FRAUDE - PRESENÇA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA CONDENÁVEL – PROCEDÊNCIA - O acervo probante do ato tributário ilícito, no mais das vezes exige, para a sua validade e sustentação, a busca de elementos outros que estão à margem do rotineiro material colocado à disposição do Fisco para o seu conhecimento, análise, convicção e conclusão. Se a par do exposto adota-se uma prática reiterada de se ocultar a ocorrência do fato gerador, com subtração permanente de receitas nos livros fiscais ou nos entes acessórios, tipificado estará o intuído de fraude.
IRPJ - CONTA CORRENTE BANCÁRIA - NÃO RECONHECIMENTO NA ESCRITURAÇÃO - ATIVIDADE DE REVENDA DE VEÍCULOS - EXIGÊNCIA FISCAL - NECESSIDADE DE CONTEMPLAR A MARGEM MÉDIA DE LUCRO DE 10% COMO MÉDIA DE LUCRATIVIDADE DO SETOR - PLEITO RECURSAL IMPROCEDÊNCIA - A medida de tendência central utilizada como instrumento na quantificação de valores atípicos ( afetada fortemente por valores extremos ) de uma amostra não goza de qualquer liquidez, sendo grosseiras as suas conclusões, notadamente, sublinhe-se, em face da heterogeneidade dos dados de uma série e de sua considerável amplitude. Se, entretanto, a média calculada decorre não de amostra, mas sim da população – universal -, as observações talhadas sob o grau de freqüência acabam se aproximando dos momentos centrais, com minimização importante dos desvios médios e padrão.
Numero da decisão: 107-07.851
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10783.007092/94-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL FALTA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO - inexiste nos autos a comprovação dos pagamentos das parcelas do Finsocial.
MULTA DE OFÍCIO - a aplicação da multa de oficio no percentual de 75%, prevista no inciso I do art. 44 da Lei n° 9.430/96
está devidamente prevista na lei, em respeito ao princípio da
legalidade.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-31.407
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
