Sistemas: Acordãos
Busca:
4690654 #
Numero do processo: 10980.002487/96-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - EMPRESAS IMOBILIÁRIAS - 1 - As empresas dedicadas à incorporação, à venda e à locação de bens imóveis são contribuintes da COFINS, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar 70/91. Precedentes Primeira Seção STJ (EREsp. 112.529-PR). 2 - A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal eficaz (Lei 8.218, 4º, I), descabendo ao agente fiscal perquerir se o percentual escolhido pelo legislador é exacerbado ou não. Para que se afira a natureza confiscatória da multa é necessário que se adentre no mérito da constitucionalidade da mesma, competência esta que não têm os órgãos administrativos julgadores. Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74024
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4692680 #
Numero do processo: 10980.014763/92-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: FINSOCIAL - Inaplicabilidade da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04583
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO

4691809 #
Numero do processo: 10980.008779/2004-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Há previsão legal para a exigência de entrega tempestiva das DCTF sob exame. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI. POR INFRAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA E DA PROIBIÇÃO DO CONFISCO. A lei formal vigente nasce com o pressuposto de constitucionalidade que somente pode ser afastada pelo STF em ação direta, ou por competente decisão judicial transitada em julgado, ou ainda, por ato do Senado Federal suspendendo a execução de lei julgada inconstitucional pelo STF no controle difuso. DCTF/2000. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. NÃO CABIMENTO DE DENÚNCIA ESPONTÂNEA. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista do disposto na legislação de regência. Devida a multa por inobservância do prazo legal para cumprimento de obrigação autônoma formal, ainda que a apresentação da declaração tenha se efetivado posteriormente e antes de qualquer procedimento de ofício. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz 13artoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4689533 #
Numero do processo: 10945.400204/00-69
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PAF - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO - MOMENTO DE APRESENTAÇÃO - A lei só admite a DIRPJ retificadora, se apresentada antes de instaurado o procedimento de ofício, desde que se comprove o erro nela contido. IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÏDICA - MUDANÇA DA OPÇÃO NA FORMA DE TRIBUTAÇÃO APÓS ENTREGA DA DECLARAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - A forma de apuração dos resultados se consolida com a entrega da declaração do imposto de renda das pessoas jurídicas. A lei não autoriza retificação com esse fim (Artigo 26 parágrafo 3º e 4º da Lei 9430, de 27/12/1996). IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - APURAÇÃO/ PAGAMENTO ANO CALENDÁRIO 1996 – MICROEMPRESAS - A forma de apuração do imposto devido, nos casos de excesso de limite das ME, serão as mesmas normas aplicáveis às demais empresas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.753
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4690682 #
Numero do processo: 10980.002640/2005-34
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIGILO BANCÁRIO - ACESSO À DOCUMENTAÇÃO BANCÁRIA - Não cabe à autoridade administrativa se pronunciar sobre a matéria que foi objeto de ação judicial ingressada pelo contribuinte. PEDIDO DE PERÍCIA - Apesar de ser facultado ao sujeito passivo o direito de solicitar a realização de diligências ou perícias, compete à autoridade julgadora decidir sobre sua efetivação, podendo ser indeferidas as que considerarem prescindíveis ou impraticáveis. FASE DE APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - INAPLICABILIDADE DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - Somente com a apresentação da impugnação tempestiva, o sujeito passivo formaliza a existência da lide tributária no âmbito administrativo e transmuda o procedimento administrativo preparatório do ato de lançamento em processo administrativo de julgamento da lide fiscal, passando a assistir ao contribuinte as garantias constitucionais e legais do devido processo legal. EXTRATOS BANCÁRIOS. PROVA EMPRESTADA - Improcedem as alegações de nulidade do lançamento por utilização de prova emprestada, porquanto a obtenção de extratos bancários que serviram de base para o lançamento foram providenciados pelas instituições financeiras, em atendimento às intimações fiscais expedidas. IRPF - DECADÊNCIA - O imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, na medida em que os rendimentos forem percebidos, cabendo ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação cujo fato gerador, por complexo, completa-se em 31 de dezembro de cada ano-calendário. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTOS COM EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos, para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, previstos no art. 42, da Lei nº 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários, cuja origem em rendimentos já tributados, isentos e não-tributáveis o sujeito passivo não comprova mediante prova hábil e idônea, devendo ser excluídos os depósitos/créditos decorrentes de transferências de outras contas do próprio contribuinte, nos termos do parágrafo 3°, inciso I do mesmo artigo. ÔNUS DA PROVA - Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte, cabe a ele a comprovar a origem dos recursos informados para acobertar a movimentação financeira. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO - A multa constitui penalidade aplicada como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, sendo inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso IV do artigo 150 da Constituição Federal. Preliminares rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.618
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade do lançamento em face da aplicação retroativa dos efeitos da Lei n° 10,174, de 2001, e pelo uso de provas ilícitas, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4688968 #
Numero do processo: 10940.001339/98-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - LUCRO REAL - CUSTOS - Admiti-se a redução de custos não apropriados, correspondentes a mercadorias revendidas e não contabilizadas, quando devidamente comprovados. ERRO MATERIAL - AJUSTES - Comprovada a existência de erros materiais no levantamento fiscal, devem ser excluídas as parcelas indevidamente apropriadas como receitas omitidas. Negado provimento ao recurso de ofício. (Publicado no D.O.U de 23/08/00).
Numero da decisão: 103-20367
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4691351 #
Numero do processo: 10980.006618/00-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - COMPROVAÇÃO - Estando as Pessoas Físicas desobrigadas de escrituração, os recursos com origem comprovada servem para justificar os valores depositados ou creditados em contas bancárias, independentemente de coincidência de datas e valores. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - O lançamento com base em depósitos deve ter a base tributável dividida pelo número de titulares da conta conjunta, nos casos em que tiverem rendimentos próprios e declarem em separado. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - Os limites legalmente estabelecidos para os depósitos/créditos bancários, tanto o individual como o anual, são dirigidos a cada titular da conta conjunta. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - LIMITES - AUTORIZAÇÃO - A Lei n° 9.430, de 1996 não autoriza o lançamento com base em depósitos/créditos bancários não comprovados, quando estes não alcançarem os valores limites individual e anual, nela mesmo estipulados. IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - LEI 9.430, DE 1996 - CONTA CONJUNTA - PROCEDIMENTO - FISCALIZAÇÃO - Em se tratando de conta conjunta é imprescindível que todos os titulares estejam sob procedimento de ofício, sob pena de comprometer a necessária certeza da exigência dirigida a apenas um deles, mormente quando os indícios apontam para outro titular da conta que não está sob ação fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690970 #
Numero do processo: 10980.004438/2001-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COMPENSAÇÃO DE PIS COM COFINS. ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS DISTINTAS. A contribuinte não exerceu o seu direito de compensação antes do início da ação fiscal, não podendo ser aceito como argumento de defesa em processo de formalização de exigência do crédito tributário. Impossibilidade de compensação entre espécies tributárias distintas e com destinação constitucional diferente, sem prévia solicitação à unidade da Receita Federal, nos termos da legislação vigente à época dos fatos. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-08985
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4690823 #
Numero do processo: 10980.003362/96-44
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ – JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS – Não comprovada a efetividade do empréstimo, descabe a dedução de juros a ele atribuídos. IRPJ – RECUPERAÇÃO DE CUSTOS – A importância correspondente a restituição de valores pagos a maior, anteriormente registrados como custos, deve ser registrada como recuperação de custos. IRPJ – POSTERGAÇÃO DE RECEITAS – INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA – Na recomposição da base de cálculo do imposto, em decorrência da inobservância do regime de competência, deve-se observar as orientações contidas no Parecer Normativo COSIT n° 2, de 28 de agosto de 1996, sob pena de insubsistência do lançamento, neste particular. IRPJ – PROVISÃO PARA CRÉDITOS DE LIQUIDAÇÃO DUVIDOSA – Até o advento da Lei n° 8.981/95 não havia impedimento legal para que os créditos com pessoa jurídica de direito público ou empresa sob seu controle, empresa pública, sociedade de economia mista ou sua subsidiária integrassem a base de cálculo da provisão para créditos de liquidação duvidosa. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713, de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração Tributária, através do ADN COSIT nº 6/96. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE – DECORRÊNCIA – Insubsiste a exigência calculada com base no art. 35 da Lei n° 7.713/88, tendo em vista a edição da Resolução n° 82, de 18 de novembro de 1996, do Senado Federal, suspendendo a execução do art. 35 da citada lei, no que se refere à expressão “acionista” . CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Por se tratar de lançamento reflexo aplica-se à exigência da contribuição social sobre o lucro a mesma decisão proferida no litígio principal relativo à exigência do IRPJ. "VIGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA - INCIDÊNCIA DA TRD COMO JUROS DE MORA - Por força do disposto no artigo 101 do CTN e no parágrafo 4º do artigo 1º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, a Taxa Referencial Diária-TRD só poderia ser cobrada, como juros de mora, a partir do mês de agosto de 1991 MULTAS - PENALIDADE - Aplica-se aos processos pendentes de julgamento a multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Provido Parcialmente. (Publicado no D.O.U de 25/09/1998).
Numero da decisão: 103-19544
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO VOLUNTÁRIO PARA: 1) IRPJ - EXCLUIR DA TRIBUTAÇÃO AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$... E Cr$..., NOS EXERCÍCIOS FINANCEIROS DE 1991 E 1992, RESPECTIVAMEWNTE; 2) EXCLUIR AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE; 3) AJUSTAR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL AO DECIDIDO EM RELAÇÃO AO IRPJ ; 4) REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO EX OFFICIO DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO); E 5) EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍDO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito

4689218 #
Numero do processo: 10945.002917/2005-55
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ - DEPÓSITOS BANCÁRIOS EM NOME DE TERCEIRO, CUJA ORIGEM NÃO FOI JUSTIFICADA – PRESUÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITA – CONDUTA DOLOSA – MULTA QUALIFICADA - Provado pela fiscalização que a movimentação bancária feita em conta de pessoa física pertence à pessoa jurídica, lícita a aplicação da presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/96 para os depósitos cuja origem não fora satisfatoriamente provada pela autuada. Movimentar recursos da pessoa jurídica em conta corrente em nome de terceiros é conduta dolosa que se amolda perfeitamente figura da sonegação.
Numero da decisão: 107-09.213
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero