Numero do processo: 11444.000158/2007-61
Data da sessão: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2004
Ementa:
INCONSTITUCIONALIDADES.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
JUROS SELIC
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial
de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
AUTO DE INFRAÇÃO. LOCAL DA LAVRATURA.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
BASE DE CÁLCULO. IDENTIDADE. LANÇAMENTO,.
OBRIGATORIEDADE.
Se a infração apurada, não obstante revelar uma única base de incidência, traduz inadimplemento de exações diversas, a autoridade fiscal, detendo competência para tal, deverá promover os lançamentos tributários correspondentes, ex vi do disposto no parágrafo único do art. 142 do Código Tributário Nacional.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A partir da edição da Lei nº. 9.430, de 1996, caracterizam-se omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 1302-000.364
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARÃES
Numero do processo: 10920.001841/2003-67
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Ano-calendário: 2002
SIMPLES. LOCAÇÃO E/OU CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA. VEDAÇÃO.
A pessoa jurídica que exerce atividades que envolvem locação de mão-de-obra ou cessão de mão-de-obra não podem optar pelo Simples
Numero da decisão: 1802-000.482
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NELSON KICHEL
Numero do processo: 13832.000205/99-76
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1989 a 30/09/1995
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL.
O prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168 do
CTN, para pedidos de restituição do PIS recolhido a maior com
base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 e devido com
base na Lei Complementar nº 7/70, conta-se a partir da data do
ato que definitivamente reconheceu ao contribuinte o direito à
restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução do
Senado Federal nº 49, de 09/10/95, extinguindo-se, portanto, em
10/10/2000.
RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados com base
nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, declarados
inconstitucionais pelo STF, deverão ser calculados considerando
que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória
nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da
ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. A
atualização monetária dos valores recolhidos indevidamente, até
31/12/95, deve ser calculada com base nos índices constantes da
tabela anexa à Norma de Execução conjunta SRF/Cosit/Cosar nº
8, de 27/06/97, devendo incidir a taxa Selic a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS CONTRA A FAZENDA NÃO EXTINTOS PELA DECADÊNCIA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
Ao pressupor a existência de créditos líquidos e certos, vencidos
ou vincendos do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art.
170 do CTN), a lei somente desautoriza a homologação de compensação, em pedidos que tenham por objeto créditos contra
a Fazenda, cujo direito à restituição ou ao ressarcimento já se
ache extinto pela decadência (art. 168 do CTN), o que inocorre
no caso.
Recurso provido
Numero da decisão: 201-80.798
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso.
Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Maurício Taveira e Silva, que negavam provimento.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 11080.101387/2003-45
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE - SIMPLES
Exercício: 2003
OPÇÃO. IMPEDIMENTO LEGAL, Vedada a opção pelo Simples pela
pessoa jurídica que se dedica à prestação de serviço profissional de publicitário.
EFEITOS DA EXCLUSÃO. A partir dos efeitos da exclusão a Recorrente fica sujeita às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, inclusive às obrigações tributárias principais e acessórias,
Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1801-000.233
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão do Simples. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à data a quo dos efeitos gerados pela exclusão, nas termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Guilherme Pallastri Gomes da Silva, André Almeida Blanco e Rogério Garcia Peres, O Conselheiro André Almeida Blanco fará declaração de voto.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
Numero do processo: 13804.001931/00-68
Data da sessão: Fri Mar 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PERC. Desde que mantidos o fundo e o percentual, a apresentação de
retificadora alterando o valor do imposto e, na mesma proporção, o valor do incentivo, não autoriza o indeferimento do PERC.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1302-000.208
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: PAULO JACINTO DO NASCIMENTO
Numero do processo: 10166.012288/00-63
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 30/04/1992 a 28/02/1993
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CINCO ANOS A CONTAR DO FATO GERADOR. SÚMULA VINCULANTE DO STF N° 8/2008.
Editada a Súmula vinculante do STF n° 8/2008, segundo a qual é
inconstitucional o art. 45 da Lei nº 8.212/91, o prazo para a Fazenda proceder ao lançamento da Cofins é de cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador, nos termos dos art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional, sendo
irrelevante a antecipação do pagamento.
Recurso Especial do Procurador Negado
Numero da decisão: 9303-000.193
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10283.720687/2007-11
Data da sessão: Wed Jul 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2003, 2004
Ementa: FATO GERADOR. MOMENTO DA OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. O fato gerador do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sujeito ao ajuste anual, completa-se apenas em 31 de dezembro de cada ano.
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. VANTAGENS PESSOAIS.
PAGAMENTO DE DESPESAS DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA
– Caracteriza vantagem pessoal, sujeita à incidência do imposto pela pessoa física beneficiária, o pagamento, pela pessoa jurídica, de despesas pessoais dos seus sócios.
Preliminar rejeitada
Recurso negado
Numero da decisão: 2201-001.187
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e, no mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso. Presidiu o julgamento o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa com a participação do conselheiro Jorge Cláudio Duarte Cardoso. Ausência justificada do conselheiro Francisco Assis de Oliveira Júnior. Assinatura digital Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator e Presidente em exercício
Nome do relator: PEDRO PAULO PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 10166.017975/00-11
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÕES DA SEGURIDADE SOCIAL
— DECADÊNCIA — ART. 150, §4° DO CTN — APLICABILIDADE. Se
verificado o transcurso do prazo de mais de 05 (cinco) anos entre a prática do fato tributável e o Lançamento de Ofício, ocorreu a decadência, nos termos do previsto no §4° do art. 150 do CTN, o que se aplica, inclusive, às contribuições da seguridade social. Assim, até outubro de 1995, inclusive, tem-se a extinção do crédito tributário pela decadência.
IRPJ E REFLEXOS — BASE DE CÁLCULO — VALOR EM EXCESSO.
Verificada e confirmada em Diligência que houve uma tributação sobre um valor que não pertencia à Recorrente (R$531.250,00), deve o mesmo ser excluído da base de cálculo dos tributos em questão.
MULTA MAJORADA— 112,5% - NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES
— NÃO APLICAÇÃO. Verificado, no presente caso, que a Recorrente
tinha razoáveis motivos para deixar de atender às intimações, não
subsiste a majoração da multa de ofício para 112,5%, devendo a mesma ser mantida em 75%.
Numero da decisão: 107-08.079
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência até outubro de 1995, inclusive, vencidos os Conselheiros MARCOS VINICIUS NEDER DE LIMA, LUIZ MARTINS VALERO e ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA, que não acolhiam a decadência quanto a exigência da CSLL e COFINS e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência a quantia de R$531.250,00 e reduzir a multa de oficio para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Octavio Campos Fischer
Numero do processo: 10730.012038/2008-08
Data da sessão: Tue Aug 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2004, 2005, 2006, 2007
EXCLUSÃO DO SIMPLES. CABIMENTO. Não poderá optar pelo
SIMPLES a pessoa jurídica que tenha auferido, no anocalendário
imediatamente anterior, receita bruta superior a R$ 1.200.000,00. A exclusão surtirá efeitos a partir do anocalendário
subsequente àquele em que for ultrapassado o limite estabelecido.
SIMPLES. EXCLUSÃO. TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO ARBITRADO.
APROVEITAMENTO DOS PAGAMENTOS. POSSIBILIDADE.
Os recolhimentos efetuados com o código do regime de tributação do Simples podem ser aproveitados nos percentuais fixados pela Lei n° 9.317/1996.
Numero da decisão: 1803-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o aproveitamento dos pagamentos realizados com o código de receita correspondente ao SIMPLES, de acordo com os percentuais determinados no art. 23, da Lei n° 9.317/1996.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 13708.001234/00-87
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA
Exercício: 1998
IMPOSTO RETIDO NA FONTE.
Comprovado pelo contribuinte os recebimentos dos valores líquidos com a respectiva retenção do imposto de renda na fonte, deve-se considerar como corretos os valores apontados pelo contribuinte, cabendo ao Fisco verificar eventual falta de repasse do recolhimento por parte da fonte pagadora. Princípio do in dúbio pro contribuinte.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2102-000.931
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
