Numero do processo: 11060.000176/2002-43
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SOCIEDADES COOPERATIVAS DE CONSUMO. TRIBUTAÇÃO DAS RECEITAS.
São tributadas como as demais pessoas jurídicas as receitas das sociedades cooperativas que atuam somente com a compra e venda de mercadorias.
SOCIEDADES COOPERATIVAS. ISENÇÃO.
E indispensável a segregação contábil dos resultados com não associados para o gozo da isenção dos resultados das operações com associados.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1302-000.174
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 11330.000396/2007-54
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/06/2006
Ementa:
AÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE.
A suspensão da exigibilidade do crédito (artigo 151 do CTN) não impede o Fisco de proceder ao lançamento, eis que esta é atividade vinculada e obrigatória (art. 142 do CTN) e visa impedir a ocorrência da decadência.
AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA DIFERENCIADA.
A propositura pelo sujeito passivo de ação judicial, por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento, que tenha por objeto idêntico pedido sobre o qual trate o processo administrativo, importa renúncia ao contencioso administrativo, conforme art. 126, § 3º, da Lei n° 8.213/91, combinado com o art. 307 do RPS, aprovado pelo Decreto 3.048/99.
O julgamento administrativo limitar-se-á à matéria diferenciada, se na impugnação houver matéria distinta da constante do processo judicial.
DECADÊNCIA. O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212, de 24/07/91 Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições providenciarias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN. Assim, comprovado nos autos o
pagamento parcial, aplica-se o artigo 150, §4º; caso contrário, aplica-se o disposto no artigo 173, I.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2301-000.405
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, conhecer em parte o recurso para, na parte conhecida: por maioria de votos, com fundamento no artigo 173, I do CTN, acatar a preliminar de decadência de parte do período a que se refere o lançamento para provimento parcial do recurso, vencido o Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior que aplicava o artigo 150, §4º. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente Marcio André Mendes Costa, OAB/DF 17866.
Nome do relator: LIEGE LACROIX THOMASI
Numero do processo: 10805.001392/2007-05
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/05/2001 a 31/12/2004
LANÇAMENTO NÃO PROCEDIDO DE MPF VÁLIDO. NULIDADE POR VÍCIO FORMAL.
Há nulidade, decorrente de vicio formal, no lançamento que não seja
precedido de MPF válido.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 2401-001.200
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a NFLD. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Elias Sampaio Freire e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que entendem haver nulidade tão somente no último MPF.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13362.000547/2005-61
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2001
Ementa: RPPN. RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL RECONHECIDA POR ATO DO PODER PÚBLICO E AVERBADA À MARGEM DA MATRÍCULA DO IMÓVEL EM DATA PRETÉRITA À OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) APRESENTADO APÓS O PRAZO FIXADO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA E ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. DEFERIMENTO DA ISENÇÃO NO ÂMBITO DO ITR.
Reserva Particular do Patrimônio Natural reconhecida por ato do poder público ambiental e averbada no Cartório de Registro de Imóveis diversos
anos antes do exercício fiscalizado, tudo secundado por ADA entregue após o
prazo fixado na legislação tributária, porém em data pretérita ao início da
ação fiscal, deve ter o deferimento do beneficio isentivo no âmbito do ITR.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-000.530
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos
Numero do processo: 10410.006357/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Data do fato gerador: 31/12/1998, 30/09/2002, 31/10/2002,
30/11/2002, 31/01/2003, 28/02/2003,31/03/2003
FALTA DE PAGAMENTO
A falta e/ ou a insuficiência de recolhimento da contribuição para o PIS, apurada em procedimento fiscal, enseja o lançamento de oficio dos valores devidos, acrescidos das cominações legais.
LANÇAMENTO. DIFERENÇAS. VALORES APURADOS/DECLARADOS
A falta de impugnação tempestiva do lançamento, quanto às
diferenças lançadas e exigidas, apuradas entre os valores da
contribuição declarada e os efetivamente devidos, tomou
definitiva as suas exigência nos exatos termos do auto de
infração.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/1998
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
O prazo para a Fazenda Nacional exigir crédito tributário relativo a contribuições sociais, em face da Súmula n° 08, de 2008, editada pelo Supremo Tribunal Federal, passou a ser de cinco anos contados da ocorrência dos respectivos fatos geradores.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-13.799
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1998, na linha da Súmula n° 08 do STF, nos termos voto do Relator.
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 10325.001343/2005-03
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Apr 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
ÁREAS UTILIZAÇÃO LIMITADA (RESERVA LEGAL).
Para a determinação da área tributável, deve-se excluir da area total do imóvel a área de reserva legal, averbadas à margem da inscrição da matricula do imóvel e informada em Ato Declaratório Ambiental (ADA).
ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA AREA TRIBUTÁVEL. ADA
EXTEMPORÂNEO.
A apresentação do ADA extemporâneo não tem o coridão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (ITR).
Recurso Voluntário Provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2102-000.537
Decisão: ACORDAM o s membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rubens Maurício Carvalho
Numero do processo: 15885.000278/2007-21
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 15/12/2006
CUSTEIO - AUTO DE INFRAÇÃO - ARTIGO 32, III DA LEI N.° 8.212/91
C/C ARTIGO 283, II, "b" DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.°
3.048/99 - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL QÜINQÜENAL - ÚNICA INFRAÇÃO É SUFICIENTE PARA PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - SOBRESTAMENTO EM FUNÇÃO DE FIELD CORRELATAS - NÃO APLICÁVEL A AUTUAÇÃO EM QUESTÃO
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto-de-infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 32, III" da Lei n.° 8.212/91 c/c artigo 283, II, "b" do RPS, aprovado pelo Decreto n.° 3.048/99.
A infração objeto desta autuação ao contrário de outras não possui qualquer relação com as NFLD Lavradas durante a fiscalização, dependendo exclusivamente da ocorrência da infração, que neste caso resumi-se a não prestar as informações ou esclarecimentos.
Quanto ao argumento apontado pelo recorrente de que a solicitação de documentos objeto da autuação ocorreu em relação a períodos já alcançados pela decadência, razão confiro em parte ao recorrente. Realmente as solicitações para o período de 1996 a 2000, encontram-se alcançados pela decadência qüinqüenal, porém a autuação em questão embasou-se também na não apresentação de documentos do Centro de Pós-graduação no período de 2001 a 2005, bastando a ocorrência de apenas uma infração para ensejar a
procedência do lançamento.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 2401-000.909
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o Acórdão nº 206-01.825, passando a: Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 16707.000860/2001-15
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1992, 1993
Ementa: PARCELAMENTO, ACRÉSCIMOS LEGAIS, RESTITUIÇÃO. A
restituição de tributo originário de pedido de parcelamento de débito
comprovadamente indevido deve ser acompanhada dos respectivos
acréscimos legais pagos
Numero da decisão: 1103-00.204
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Ausente, justificadarnente, o conselheiro Hugo Correia Sotero.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10665.001173/2003-36
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Assunto: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/01/2000 a 31/0.3/2000
EMBARGOS DECLARATORIOS,.
Inexistente a obscuridade argüida os embargos declaratórios hão de ser
rejeitados.
Embargos rejeitados.
Numero da decisão: 3402-00.847
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar
os embargos de declaração, no Acórdão n° 3402-00.277, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 16327.001478/2005-27
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: LUCROS NO EXTERIOR. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA, A alienação de participação societária não caracteriza disponibilização de lucros por coligada ou controlada no exterior.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: EMISSÃO DE FIXED RATE NOTES COM NATUREZA DE MUTUO A emissão de FRN (Fixed Rate Notes) adquiridas integralmente
por uma única pessoa jurídica, ligada à emitente, tem natureza de mútuo.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
Ementa: JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A Lei 9_430/96 não prevê
incidência de juros de mora sobre a multa de oficio. O art. 161, § 1 0, que se subordina ao caput, prevê superlativamente a aplicabilidade de juros de mora taxa de 1% ao mês. O art,161, caput, do CTN prevê a incidência de juros de mora antes de imposição das penalidades cabíveis. Sobre a multa de oficio
SO inaplicáveis Sul os de mora.
Numero da decisão: 1103-000.193
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso de oficio e DAR provimento parcial ao recurso voluntário para determinar a exclusão das parcelas relativas a: (i) lucros disponibilizados (inclusive reserva
legal) em razão de alienação de participação societária, por maioria de votos, vencido o Conselheiro Mario Sergio Fernandes Barroso, e a (ii) juros de mora sobre a multa de oficio, também por maioria de votos, vencidos os Conselheiro Aloysio Jose Percinio da Silva (Relator) e Mário Sergio Fernandes Barroso Mantida a tributação da parcela vinculada a glosa de despesa de juros referentes a emissão de Fixed Rate Notes (F RN), pelo voto de qualidade. Vencidos os Conselheiro Ciervásio Nicolau Recktenvald, Eric Moraes de Castro e Hugo Correira Sotero, O Conselheiro Marcos Shigueo Takata foi designado para redigir o voto vencedor, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: MARCOS TAKATA
