Numero do processo: 13971.000317/00-93
Data da sessão: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ – COMPENSAÇÃO DE BASES NEGATIVAS – LIMITAÇÃO DE 30% - APLICAÇÃO DO DISPOSTO NAS LEIS Nºs 8.981 e 9.065 de 1995 – A limitação da compensação de prejuízos fiscais e da base negativa da IRPJ, determinada pelas Leis nºs 8981 e 9.065 de 1995, não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.
A partir do ano calendário de 1995 o lucro líquido ajustado e a base de cálculo positiva da IRPJ, poderão ser reduzidos por compensação do prejuízo e base negativa, apurados em períodos bases anteriores em, no máximo, trinta por cento. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, excedente a 30% poderá ser efetuada, nos anos-calendário subseqüentes (arts. 42 e § único e 58, da lei 8.981/95, arts. 15 e 16 da Lei nº 9.065/95)
Numero da decisão: CSRF/01-04.096
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os conselheiros Victor Luis da Salles Freire, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 11543.000484/2001-65
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999, 2000
DECADÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA - EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Nos casos de lançamento por homologação, o prazo decadencial para a constituição do crédito tributário expira após cinco anos a
contar da ocorrência do fato gerador. O fato gerador do IRPF se perfaz em 31 de dezembro de cada ano-calendário. Não ocorrendo a homologação expressa, o crédito tributário é atingido pela decadência após cinco anos da ocorrência do fato gerador (art. 150, § 4º, do CTN). Decadência reconhecida em relação ao ano-calendário de 1995.
PAF - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não há cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando a ele foram conferidas todas as oportunidades de manifestação, tanto na fase de fiscalização, quanto na impugnatória e recursal, sempre com observância aos ditames normativos do Decreto nº 70,235, de 1972,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS COM ORIGEM NÃO COMPROVADA - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - PRESUNÇÃO LEGAL - Desde 1º de janeiro de 1997, caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta bancária, cujo titular, regularmente intimado, não
comprove, com documentos hábeis e idôneos, a origem dos recursos
utilizados nestas operações, IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - É. tributável, no ajuste anual, a quantia correspondente ao acréscimo patrimonial da pessoa física, caracterizado pelo excesso de aplicações sobre origens, apurado mensalmente por meio de fluxo de caixa,
não justificado por rendimentos tributáveis, isentos, não-tributáveis, tributados exclusivamente na fonte ou objeto de tributação definitiva.
IRPF - DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA - APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO - MULTA DE MORA PELO ATRASO CONCOMITANTE COM A MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - IMPOSSIBILIDADE - A penalidade prevista no artigo 88, inciso
1, da Lei n.º 8,981, de 1995 incide na hipótese de falta de apresentação de declaração de rendimentos ou a sua apresentação fora do prazo fixado. Em se tratando de lançamento formalizado segundo o disposto no artigo 889 do Regulamento do imposto de Renda, aprovado pelo Decreto n.º 1.041, de 1994 (lançamento de oficio), cabe tão-somente a aplicação da multa específica para lançamento de oficio, Impossibilidade da simultânea
incidência de ambos os gravames, Preliminar de decadência acolhida Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-000.380
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria, acolher a preliminar de decadência em relação ao ano-calendário de 1995, suscitada de oficio pela Conselheira Janaína Mesquita Lourenço de Souza. Vencido o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa (Relator). Por unanimidade de votos, rejeitar as demais preliminares e, no mérito, dar parcial provimento para excluir o item 3 da autuação, que trata da multa pela atraso na entrega da declaração. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva.
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 13707.000213/2004-68
Data da sessão: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jul 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES
ANO-CALENDÁRIO: 2004
SIMPLES. INCLUSÃO. DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA. Estando comprovado o pagamento do débito que impedia a opção pela sistemática de tributação do SIMPLES, deve ser reconhecido o direito do contribuinte à opção a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao pagamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.674
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Mércia Helena Trajano D'Amorim, relatora, Corintho Oliveira Machado e Ricardo Paulo Rosa. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 13127.000401/96-73
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - ESFERA ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE - O processo administrativo não é sede adequada para as discussões sobre ilegalidade ou inconstitucionalidade de norma ou de exigência tributária, posto que as declarações em tal sentido, mesmo em caráter incidental, são de competência exclusiva do Poder Judiciário. Preliminar rejeitada. ITR - LANÇAMENTO - Quanto à IN SRF nº 58/96, esta fixou o VTNm para o lançamento de 1996 e o que se discute é o lançamento de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06387
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13807.005634/2004-57
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2005
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOBRETAR1FA AO FUNDO NACIONAL
DE TELECOMUNICAÇÕES - FNT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS LIQUIDEZ
Havendo nos autos informação da autoridade judiciária de que o Requerente não possui a titularidade dos créditos apontados à compensação, assim como que os valores pleiteados no processo judicial são irrisórios em relação às compensações requeridas, impõe-se a manutenção da decisão da Delegacia de Julgamento.
COMPENSAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 170 DO CTN
A compensação de créditos tributários, na esteira do que dispõe o art. 170 do Código Tributário Nacional, pressupõe a liquidez e certeza de crédito do contnbuinte para com a Administração Tributária, o que não se verifica no caso, posto que as escrituras públicas de cessão de crédito acostadas não
comprovam a existência do crédito acossado ou, sequer, sua liquidez e certeza.
Numero da decisão: 1103-000.075
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, NEGAR
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero
Numero do processo: 36278.002409/2006-51
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Aug 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 18/04/2006
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO CONTRA DIRIGENTES DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. ART. 41 DA LEI N.º 8.212/1991. REVOGAÇÃO. CANCELAMENTO DAS PENALIDADES APLICADAS.
Com a revogação do art. 41 da Lei nº 8.212/1991 pela MP nº 449/2008, as multas, em processos pendentes de julgamento, aplicadas com fulcro no dispositivo revogado devem ser canceladas, posto que a lei nova excluiu os dirigentes de órgãos públicos da responsabilidade pessoal por infrações a legislação previdenciária.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2401-000.556
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcelo Freitas de Souza Costa
Numero do processo: 13707.000047/97-19
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL. CERCEAMENTO DA DEFESA.
A não apreciação dos argumentos da recorrente quando à
classificação, caracteriza-se o cerceamento do direito de defesa.
Recurso anulado a partir da decisão da Segunda Câmara do
Terceiro Conselho de Contribuintes, para onde deverá retornar para
apreciação da matéria omitida.
Numero da decisão: CSRF/03-03.358
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por ausência dos pressupostos de admissibilidade, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10907.002435/2005-51
Data da sessão: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Oct 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 25/08/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SOBRESTAMENTO. FALTA DE PRESSUPOSTOS LEGAIS. IMPOSSIBILIDADE.
O processo administrativo fiscal é regido por princípios, dentre os quais o da oficialidade, que obriga a administração
impulsionar o processo até sua decisão final Não pode a Autoridade administrativa sobrestar o julgamento do processo,
pode, tão-somente, a autoridade administrativa, a título de cautela, aguardar o julgamento definitivo do feito judicial para
iniciar a fase de execução.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3202-000.054
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - Ação Fiscal - Importação
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 16327.004474/2002-58
Data da sessão: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Mar 26 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - Para que se caracterize a divergência jurisprudencial é necessário que se demonstre contradição com decisão de outra Câmara deste Conselho ou da própria Câmara Superior de Recursos Fiscais. Incabível a apreciação e julgamento de matéria que não tenha sido prequestionada, assim entendido aquela em que o órgão de segunda instância tenha se pronunciado expressamente em sua decisão.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.609
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13805.009110/98-37
Data da sessão: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Apr 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES. Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. CRÉDITO PRESUMIDO. ENERGIA ELÉTRICA – COMBUSTÍVEIS -LUBRIFICANTES E GASES INDUSTRIAIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica, combustíveis, lubrificantes e gases industriais por não se constituirem em matérias-primas ou produtos intermediários. PRODUTOS EXPORTADOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO NÃO TRIBUTADOS – O artigo 1º da Lei nº 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e COFINS em favor da empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais. Referindo-se a lei a “mercadorias” foi dado o benefício fiscal ao gênero, não cabendo ao intérprete restringi-lo apenas aos “produtos industrializados”, que são espécie do gênero “mercadorias”. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição o ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento.
Recurso especial parcialmente provido.
Numero da decisão: CSRF/02-02.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da base de cálculo do crédito presumido os dispêndios com energia elétrica Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator), Josefa Maria Coelho Marques, Antonio Carlos Atulim e Henrique Pinheiro Torres que proveram parcialmente o recurso em maior extensão e a Conselheira Adriene Maria de Miranda que negou provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto
