Sistemas: Acordãos
Busca:
5673245 #
Numero do processo: 13656.000187/2003-30
Data da sessão: Thu Jun 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1998 EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS CLASSIFICADOS NA TIPI COMO O art. 1° da Lei n° 9.363/96 prevê crédito presumido de IPI como ressarcimento de PIS e Cofins em favor de empresa produtora e exportadora de produtos nacionais, desde que submetido a processo produtivo de industrialização. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. ATUALIZAÇÃO PELA TAXA SELIC. Incabível a atualização do ressarcimento pela taxa Selic, por se tratar de hipótese distinta da repetição de indébito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.177
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer o direito ao ressarcimento do crédito presumido do IPI, vencidos os conselheiros Antonio Zomer e Antonio Carlos Atulim, que negavam provimento ao recurso. Os conselheiros Caio Marcos Cândido e Maria Cristina Roza da Costa acompanharam pelas conclusões. Pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, no que tange à correção do valor a ser ressarcido pela taxa SELIC. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso (Relator), Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti (Suplente) e Maria Teresa Martinez López. Designado o Conselheiro Antonio Carlos Atulim para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Gustavo Luiz de Matos Xavier OAB/SP 256278. o
Nome do relator: Antonio Lisboa Cardoso

6093573 #
Numero do processo: 10907.000062/2008-27
Data da sessão: Wed May 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do Cato gerador: 21/12/2000 EDITAL DE INTIMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL, VIA POSTAL OU POR MEIO ELETRÔNICO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA NÃO COMPROVAÇÃO. NULIDADE No âmbito do processo administrativo fiscal, a intimação por edital é meio de intimação excepcional ou residual que somente poderá ser utilizada quando resultar improficuo um dos seguintes meios de intimação: pessoal, por via postal ou por meio eletrônico. A falta de comprovação da referida condição torna írrito o edital de intimação editado para tal fim, com repercussão sobre os demais atos dele decorrente (art. 23, § 1º, I, c/c art. 59, § 1º , ambos do PAF). Processo Anulado.
Numero da decisão: 3102-00.685
Decisão: Acordam os membros do Colegiada por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da intimação por edital.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento

6064819 #
Numero do processo: 10983.000142/93-13
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - URP - RE-RATIFICAÇÃO - São tributáveis os rendimentos auferidos por determinação do Decreto-Lei N° 2.335/87, concedidos através de ação trabalhista, por corresponderem a reposição de perda salarial, vez que não estão elencados como rendimentos não tributáveis no artigo 22 do RIR/80, não havendo respaldo legal para isentá-los.
Numero da decisão: 102-30.824
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, re-ratificar o Acórdão N° 102-29.293 nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

5126911 #
Numero do processo: 10380.000812/2005-02
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004, 2005 OPÇÃO DO CONTRIBUINTE POR DISCUTIR O ASSUNTO NA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. “Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão dejulgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial.” (Súmula CARF nº 1) INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. Em se tratando de pagamento indevido ou maior que o devido, nos termos do art. 165, I, c/c art. 168, I, do CTN, cujos pedidos de restituição ou compensação tenham sido efetuados antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº LC 118/05 (09.06.2005), relativamente aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, aplica-se o prazo previsto na legislação anterior, no caso, a tese dos 5+5 consagrada pelo E. STJ. SEMESTRALIDADE DA BASE DE CALCULO DO PIS/PASEP. SÚMULA CARF Nº 15. De acordo com a Súmula nº 15, do CARF, o art. 6º da LC nº 7/70, trata de base de cálculo e não prazo de pagamento. Súmula CARF nº 15: A base de cálculo do PIS, prevista no artigo 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO Reconhecidos créditos financeiros a favor do contribuinte, cabe à autoridade administrativa competente homologar a compensação dos débitos fiscais, até o limite do montante dos créditos financeiros apurados. Recurso conhecido em parte, e na parte conhecido provido.
Numero da decisão: 3301-001.481
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do recurso, em razão da opção do Contribuinte pela via judicial, e, na parte conhecida dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Fez sustentação pela Recorrente a advogada Prscilla Gonzalez Cunha, OAB/RJ 129.297
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO

5508488 #
Numero do processo: 13449.000072/00-86
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/1991 a 31/08/2000 IPI. REGIME DE CRÉDITO. PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. MAQUINÁRIO E PEÇAS DE MANUTENÇÃO DA LINHA DE PRODUÇÃO. Conforme assentado pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1075508/SC, em julgamento afeto a sistemática do art. 543-C do CPC, “a aquisição de bens que integrem o ativo permanente da empresa ou de insumos que não se incorporem ao produto final ou cujo desgaste não ocorra de forma imediata e integral durante o processo de industrialização não gera direito a creditamento de IPI”. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório não Reconhecido.
Numero da decisão: 3102-001.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente e Redator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Ricardo Rosa, Luciano Pontes de Maya Gomes, Winderley Morais Pereira e Álvaro Arthur Almeida Filho. Ausente, momentaneamente, a conselheira Nanci Gama.
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

5731195 #
Numero do processo: 10909.900174/2008-60
Data da sessão: Tue Aug 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/2002 a 28/02/2002 RECOLHIMENTOS A DESTEMPO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. INCIDÊNCIA. A denúncia espontânea não alcança os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não pagos nos prazos previstos na legislação, que serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, observado o limite de 20%.
Numero da decisão: 3803-000.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique Martins de Lima, Hélcio Lafetá Reis, Rangel Perrucci Fiorin e Daniel Maurício Fedato.
Nome do relator: Relator Belchior Melo de Sousa

5089673 #
Numero do processo: 13706.002028/2007-61
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/02/1998 a 31/10/1998 DECADÊNCIA - ARTS 45 E 46 LEI N° 8.212/1991 - INCONSTITUCIONALIDADE - STF - SÚMULA VINCULANTE De acordo com a Súmula Vinculante n° 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à decadência o que dispõe o § 4° do art. 150 ou art. 173 e incisos do Código Tributário Nacional, nas hipóteses de o sujeito ter efetuado antecipação de pagamento ou não. Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 2402-000.004
Decisão: ACORDAM os membros da 4ªCâmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, por unanimidades de votos, em acatar a preliminar de decadência para dar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

5822840 #
Numero do processo: 10980.008035/2005-77
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 15/08/2000, 14/11/2000, 15/02/2001 DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora COM a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. INEXISTÊNCIA. Previstos na lei vários critérios possíveis de serem adotados para a cobrança da multa por atraso na entrega da DCTF, e sendo erigido o critério mais benéfico ao contribuinte, não procede a alegação de confisco, ao argumento de inconstitucionalidade da lei. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

5001559 #
Numero do processo: 11051.000431/2003-48
Data da sessão: Sat Aug 13 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Aug 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 GANHO DE CAPITAL. NA ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS IMÓVEL RURAL. Tratando-se de imóvel rural adquirido a partir de 1997, considera-se custo de aquisição o valor da terra nua declarado no Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DIAT) do ano da aquisição, observado o disposto nos arts. 8°e 14 da Lei n° 9.393, de 1996. Recurso Provido
Numero da decisão: 2802-000.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso nos termos do voto do redator designador. Vencida a Conselheira Dayse Fernandes Leite (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro German Alejandro San Martín Fernández. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) Dayse Fernandes Leite - Relatora. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - redator designado EDITADO EM: 5 de agosto de 2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), German Alejandro San Martin Fernandez, Lucia Reiko Sakae, Carlos Andre Ribas de Mello, Dayse Fernandes Leite e Sidney Ferro Barros. :
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: DAYSE FERNANDES LEITE

5897411 #
Numero do processo: 13888.001056/2006-99
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 PROCESSOS JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. CONCOMITÂNCIA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 CREDITO PRÊMIO DE IPI. VIGÊNCIA. Tendo natureza de benefício fiscal, o crédito-prêmio estabelecido no Decreto-Lei nº 491/1969 estava sujeito à regra esculpida no art. 41, § 1º, do ADCT/1998. Não tendo havido edição de lei corroborando-o, o beneficio foi extinto em 05 de outubro de 1990. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-00.608
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Antonio Francisco