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4692648 #
Numero do processo: 10980.014252/99-51
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RESTITUIÇÃO - A apresentação da declaração de rendimentos fora do prazo fixado, ainda que dela não resulte imposto devido, sujeitará a pessoa física a multa mínima de 200 UFIR. Incabível o pedido de restituição do valor pago a título de multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-11769
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4690492 #
Numero do processo: 10980.001528/2001-52
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - POSSIBILIDADE - A parcela de prejuízos fiscais apurada poderá ser utilizada nos períodos seguintes, obedecido o limite de 30% calculado sobre o lucro real do período da compensação. Em caso de opção pela tributação com apuração mensal do lucro real, a limitação pode alcançar os períodos seguintes localizados no mesmo ano civil. Recurso voluntário conhecido e não provido.
Numero da decisão: 105-13903
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4692038 #
Numero do processo: 10980.009821/2002-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. FATURAMENTO. FATO GERADOR. BASE DE CÁLCULO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AGENCIAMENTO DE CARGAS. A base de cálculo do PIS Faturamento é o valor decorrente da receita própria. Para a sua determinação, quando relativa a serviços, é indispensável definir qual o serviço prestado e o valor cobrado pelo mesmo, não servindo o simples ingresso de valores globais, nele incluídos os recebidos por responsabilidade e destinados desde sempre à terceiros, como pretendido "faturamento bruto" para, sobre ele, exigir o tributo. No caso de agenciamento de cargas, é este o serviço prestado, nele não se englobando o valor inequivocamente destinado a quem prestou o serviço de transporte, contribuinte desta parte, visto que tal faturamento a ele está afeiçoado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77.020
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidas as Conselheiras Josefa Maria Coelho Marques e Adriana Gomes Rêgo Gaivão, que negavam provimento, e o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa, que dava provimento parcial para acatar a decadência.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4691121 #
Numero do processo: 10980.005555/93-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NULIDADES - Nula a Notificação de lançamento emitida em desacordo com o artigo 11 do Decreto n° 70.235/72. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19221
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira

4689694 #
Numero do processo: 10950.001076/2003-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ISENÇÃO DE RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA- MOLÉSTIA GRAVE - Comprovadas as condições para fruição do benefício, defere-se o pleito. Recurso Provido.
Numero da decisão: 102-48.343
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- que ñ versem s/ exigência de cred. trib. (ex.:restit.)
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4691693 #
Numero do processo: 10980.008334/2003-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37168
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4692122 #
Numero do processo: 10980.010185/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Não comprovada a regularidade da situação da contribuinte perante a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional no exercício, é de se manter a exclusão do SIMPLES, motivada por pendências junto àquele órgão. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12589
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4691301 #
Numero do processo: 10980.006465/2001-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS - A entrega da declaração deve respeitar o prazo determinado para a sua apresentação. Em não o fazendo, há incidência da multa estabelecida na legislação. Por ser esta uma determinação formal de obrigação acessória autônoma, portanto, sem qualquer vínculo com o fato gerador do tributo, não está albergada pelo art. 138, do Código Tributário Nacional. MULTA - INCONSTITUCIONALIDADE - A multa aplicada tem previsão legal específica de aplicação. Pressupõe-se, portanto, que os princípios constitucionais estão nelas contemplados pelo controle a priori da constitucionalidade das leis. Enquanto não forem declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, que cuida do controle a posteriori, não podem deixar de ser aplicadas se estiverem em vigor. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-13233
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade que afastava a incidência da multa de mora pelo atraso na entrega da DOI, referente ao período de 14.11.1997 a 19.01.1999, proposta de ofício pelo Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos, na preliminar, os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Wilfrido Augusto Marques e Orlando José Gonçalves que apresentou declaração de voto e, no mérito, o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4688575 #
Numero do processo: 10935.003693/2001-94
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Dec 03 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRESCRIÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO - TERMO INICIAL NO CASO DE TRIBUTO DECLARADO INCONSTITUCIONAL - IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - O prazo prescricional do direito de pleitear a repetição do indébito, no caso de tributo declarado inconstitucional, inicia-se no momento em que a exação é reconhecida como indevida. Tratando-se do ILL de sociedade por cotas, não alcançada pela Resolução n 82/96 do Senado Federal, o reconhecimento se deu com a edição da Instrução Normativa SRF n°63, publicada no DOU de 25/07/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-08.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4688756 #
Numero do processo: 10940.000417/00-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu May 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF – TRIBUTAÇÃO COM EFEITOS CONFISCATÓRIOS - NULIDADE – IMPROCEDÊNCIA – A alegação de efeitos confiscatórios relativamente a tributos validamente instituídos no ordenamento, sem que estes tenham sido declarados inconstitucionais, não tem cabimento. IRPJ/CSLL - REGIME DE ESCRITURAÇÃO DE RECEITAS - POSTERGAÇÃO – CARACTERIZAÇÃO – PROCEDÊNCIA – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado, de que parte das receitas foi contabilizada com descumprimento ao regime de escrituração acarretando postergação no pagamento de tributos, cabível o lançamento que vise cobrar os efeitos da postergação verificada, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos. OMISSÃO DE RECEITAS – CARACTERIZAÇÃO – Provado pela fiscalização e confirmado na diligência requerida pelo Colegiado de que parte das receitas não foram contabilizadas, cabível a recomposição das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL para a sua inclusão, excluindo-se dos lançamentos, entretanto, valores que na diligência confirmou-se indevidos. LANÇAMENTOS DECORRENTES IRFONTE – COFINS – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – DECORRÊNCIA - Em se tratando de procedimentos de ofício realizados com base nos mesmos fatos apurados na exigência referente ao imposto de renda pessoa jurídica, os lançamentos para sua cobrança são reflexivos e, assim, a decisão de mérito prolatada naqueles autos constitui prejulgado na decisão dos litígios considerados decorrentes. PIS/FATURAMENTO. — LEI COMPLEMENTAR 7/70 - BASE DE CÁLCULO - INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § ÚNICO - INSUBSISTÊNCIA DO LANÇAMENTO -O PIS, exigido com base no faturamento, nos moldes da Lei Complementar nº 7/70, deve ser calculado com base no faturamento do sexto mês anterior.
Numero da decisão: 107-08.085
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins