Numero do processo: 10380.005815/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte áquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - Se o contribuinte foi cientificado do lançamento por via postal e teve acesso ao processo durante o prazo para impugnação, inclusive recebendo cópias de peças processuais, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. FINSOCIAL - FALTA DE RECOLHIMENTO - Se o contribuinte não apresenta os DARFS comprobatórios do pagamento da contribuição, embora ciente que a razão da autuação foi a falta de recolhimento da mesma, é de se manter o lançamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-72941
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10245.000208/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissão devidamente habilitada (§ 4º art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
CONTRA-RAZÕES DA PFN.
A Portaria MF 314/99 revogou a obrigatoriedade de a PFN oferecer contra-razões a Recursos Voluntários.
CONFLITO INTERNACIONAL DE LEGISLAÇÃO.
Inexiste esse conflito entre a Lei 8.847/94 que cuida da tributação do ITR no exercício de 1994 e que determina sua base de cálculo como sendo os valores apurados em dezembro do ano anterior, o que não implica em conflito com a legislação sobre o tributo pertinente ao exercício de 1993.
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34581
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10331.000122/2004-40
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO – EMPRESA INATIVA – Não cabe a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte é sócio de empresa inapta e o mesmo não se enquadra em qualquer outra hipótese prevista na lei que implique na obrigatoriedade de sua entrega.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.122
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
Numero do processo: 10380.022034/99-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões suscitadas foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. Tendo a decisão devidamente apreciado o pedido de perícia formulado, motivadamente, sendo considerada prescindível, incabível a argüição de nulidade da decisão proferida.
PEDIDO DE PERÍCIA - A perícia não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados.
ISENÇÃO SUDENE - LUCRO DA EXPLORAÇÃO - A isenção concedida pela SUDENE refere-se aos impostos e adicionais incidentes sobre o lucro da exploração, não alcançando a parcela do tributo calculado em função de despesas não comprovadas por meio de documentação hábil e idônea, por implicar em falta de observância das normas contábeis e fiscais exigidas para sua outorga, o que resulta na adição de tais parcelas ao lucro líquido para determinação do lucro real, por não afetarem o lucro da exploração.
CUSTOS/DESPESAS OPERACIONAIS - COMPROVAÇÃO Na apuração dos resultados do exercício, não podem ser computadas os dispêndios de custos/despesas, cuja documentação não guarda estrita correlação com a atividade explorada, assim compreendida a que não apresenta os requisitos materiais capazes de perfeitamente identificar os beneficiários dos bens ou serviços, da natureza destes, ou que indica serem destinados à terceiros estranhos a empresa.
DECORRÊNCIAS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Tratando-se de lançamentos reflexivos, a decisão proferida no matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
Recurso negado.
Numero da decisão: 105-14.039
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nilton Pess
Numero do processo: 10280.002654/98-46
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRESCRIÇÃO. INCORRÊNCIA. O prazo para solicitar a restituição decorrente de sentença judicial nasce com o trânsito em julgado da ação.
Preliminar de prescrição afastada.
DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO –A decisão judicial transitada em julgado é norma individual e concreta de caráter compulsório para a administração pública.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de prescrição do direito de pedir restituição. No mérito, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 10380.008585/95-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO ANTERIORMENTE DEFERIDA PELA CÂMARA - REVISÃO - COMPETÊNCIA - A restituição de tributos federais se faz, nos termos da lei processual administrativa, através de um ato administrativo complexo, que culmina com a revisão do despacho autorizador por um dos Conselhos de Contribuintes. Por conseguinte, qualquer iniciativa com vistas a rever esse ato administrativo complexo deve partir do colegiado revisor, de ofício ou mediante provocação da autoridade preparadora.
PRODUÇÃO DE PROVA - PRECLUSÃO - As regras rígidas para produção de prova, acrescidas aos arts. 16 e 17 do Decreto nº 70.235/72 pela Lei nº 9.532/97, com a conseqüente preclusão, aplicam-se também à Fazenda Nacional, em atenção ao princípio da igualdade processual.
Preliminar acolhida.
Numero da decisão: 106-11530
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade dos atos processuais supervenientes ao Acórdão nº 106-08.364, de 17/10/96.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10320.000624/96-38
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE – IRRF – COMPENSAÇÃO – Legítima a compensação do imposto retido na fonte quando os valores correspondentes resultam suportados por documentação hábil e idônea. Incabível a compensação da parcela relativa às retenções de fonte, quando o contribuinte não logra comprovar com documentação regular que lastreia as operações da espécie.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06.253
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da tributação a parcela de Cr$ 3.493.281,79, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10283.007872/00-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO COMPENSAÇÃO.
O direito de pleitear o reconhecimento de crédito através do pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que tenha sido declarada inconstitucional, somente surge com a declaração de
inconstitucionalidade pelo STF, em ação direta, ou com a
suspensão, pelo Senado Federal, da lei declarada inconstitucional, na via indireta.
PRAZO PARA CONTAGEM. CINCO ANOS.
Por esta via, o termo a quo para o pedido de restituição nos termos do art. 168-1 do CTN começa a contar da data da publicação da MP n° 1.110 em 31/08/95, posto que foi o primeiro ato emanado do Poder Executivo a reconhecer o caráter indevido do recolhimento do Finsocial à alíquota superior a 0,5%, expirando em 31/08/00. O pedido de restituição da contribuinte foi formulado em 14/08/00.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32.831
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10293.001106/94-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - OMISSÃO COMPRAS - A falta de registro de compras caracteriza movimentação de recursos à margem da escrituração, mormente quando intimada, não infirmou, a contribuinte, relação produzida pela SUFRAMA por internação de mercadorias de sua responsabilidade. Trata-se de empresa optante pelo lucro presumido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRECLUSÃO - É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. Cristalizada a matéria - objeto do processo, no seio administrativo, não pode mais ser apreciada, face a sua definitividade, a exemplo da coisa julgada que se opera no âmbito do judiciário.
TRD - JUROS DE MORA - Incabível a sua cobrança com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991, conforme reiterada jurisprudência deste Conselho.
MULTA DE OFÍCIO - Nos termos do art. 106, inciso II. letra “c “ da Lei n° 5.172/66, é de se convolar a multa de lançamento de ofício, de 100% para 75%, quando a nova lei estabelecer penalidade menos severa que a prevista à época da infração. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19286
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, INDEFERIR O PEDIDO DE REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA E, NO MÉRITO, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA REDUZIR A MULTA DE LANÇAMENTO "EX OFFICIO" DE 100% (CEM POR CENTO) PARA 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) E EXCLUIR A INCIDÊNCIA DA TRD NO PERÍODO DE FEVEREIRO A JULHO DE 1991.
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 10380.013499/98-47
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO. IMUNIDADE. EXIGÊNCIA DOS TRIBUTOS. PROCEDIMENTO.
A exigência de tributos decorrente da cessão de uso de mercadorias importadas independe da suspensão da imunidade.
II/IPI. IMUNIDADE.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29861
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Paulo Lucena de Menezes e Márcia Regina Machado Melaré.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
