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4644877 #
Numero do processo: 10140.001998/97-42
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS - Evidenciada contradição no julgado, impossibilitando adequada execução, cabível sua retificação. IRPF - MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Tendo sido apurado imposto a restituir na declaração do contribuinte, não se pode cobrar multa por atraso na sua entrega, por falta de base de cálculo para tanto o que só veio a ocorrer com a vigência da Lei nº 8.981, de 1995. Embargos acolhidos. Acórdão re-ratificado.
Numero da decisão: 104-17786
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos para RE-RATIFICAR o Acórdão nº. 104-17.416, de 15 de março de 2000 e, no mérito, para DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento

4643633 #
Numero do processo: 10120.003778/2003-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - MPF - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE MPF-COMPLEMENTAR – ARGÜIÇÃO REJEITADA - O lançamento do imposto de renda pessoa jurídica, decorrente de verificações obrigatórias, correspondência entre os valores declarados e os valores apurados pelo sujeito passivo em sua escrituração contábil e fiscal, independe da emissão de MPF-Complementar, quer para ampliar o período de apuração previsto no MPF-F, quer para alterar o tributo ou contribuição, pois o MPF-F autoriza aquelas verificações até os cinco anos anteriores à ciência do Termo de Início de Fiscalização, tanto para os tributos como para contribuições sociais PIS, COFINS e CSLL. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - PARCELAMENTO HOMOLOGADO NO CURSO DA AÇÃO FISCAL - EFEITOS - Incorridas as causas impeditivas descritas na norma de regência, não há que se reconhecer a denúncia espontânea. No caso vertente, tratando-se de parcelamento requerido no curso da ação fiscal, torna-se inaplicável o instituto em comento, vez que a denúncia foi apresentada após o início do procedimento fiscal e não foi acompanhada do pagamento do tributo devido. DENÚNCIA ESPONTÂNEA - Não se considera a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração. Além disso, a denúncia espontânea da infração exclui a responsabilidade da contribuinte tão-só se acompanhada do pagamento do tributo devido e dos juros de mora. NORMAS PROCESSUAIS - ADESÃO AO PAES - CONCOMITÂNCIA - CONCOMITÂNCIA - PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO - A propositura pelo contribuinte, de ação judicial contra a Fazenda, importa em renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no art. 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - COFINS - O decidido em relação ao lançamento do imposto sobre a renda da pessoa jurídica, em conseqüência da relação de causa e efeito existente entre as matérias litigadas, aplica-se, por inteiro, ao procedimento que lhe seja decorrente. MULTA QUALIFICADA – Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre as diferenças não recolhidas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no inciso II do artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 105-16.574
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade dos autos de infrações. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja feita a imputação dos valores pagos a título de parcelamento comum de 60 meses e afastar duplicidade de cobrança de valores em relação ao mesmo fato gerador, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Irineu Bianchi (Relator), Eduardo da Rocha Schmidt e José Carlos Passuello que davam provimento em maior extensão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: Irineu Bianchi

4648413 #
Numero do processo: 10240.001227/98-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IRPJ - PRAZO - PRECLUSÃO - Escoado o prazo previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72, opera-se a decadência do direito da parte para interoposição do recurso voluntário, consolidando-se a situação jurídica consubstanciada na decisão de primeira instância. Recurso não conhecido
Numero da decisão: 107-08.372
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4648365 #
Numero do processo: 10240.000859/90-24
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PRELIMINARES INCOMPATÍVEIS. ACÓRDÃO ANULADO PELA C.S.R.F. - Profere-se novo julgamento, expungindo-se a incompatibilidade de preliminares, em vista à anulação do acórdão determinada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. INTERESSE PÚBLICO - Possível se faz o reconhecimento da decadência de ofício por este Conselho, no tocante ao Exercício de 1985, ano base de 1984, diante do inequívoco interesse público em questão. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10740
Decisão: Por unanimidade de votos, acolher a preliminar de decadência do lançamento relativo ao exercício de 1985, ano-base de 1984, levantada pelo Relator e, no mérioto, negar provimento ao recurso em relação ao lançamento correspondente ao exercício de 1986.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques

4645806 #
Numero do processo: 10166.007286/2004-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COMPENSAÇÃO. PRETENSÃO DE EXTINÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS COM A UTILIZAÇÃO DE CAUTELAS DE OBRIGAÇÕES DA ELETROBRÁS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NORMATIVA. IMPOSSIBILIDADE.
Numero da decisão: 107-08.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4645948 #
Numero do processo: 10166.009502/96-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - RECEITA DA ATIVIDADE RURAL - ADIANTAMENTO DE RECURSOS FINANCEIROS - RECEITA BRUTA - Os adiantamentos de recursos financeiros, recebidos por conta de contrato de compra e venda de produtos agrícolas para entrega futura, serão convertidos em UFIR pelo valor desta no mês do recebimento e computados como receita no mês da efetiva entrega do produto. Sendo que na entrega dos produtos, calcula-se a quantidade total de UFIR entregue multiplicando a quantidade de kg entregues no dia, conforme notas fiscais, pela quantidade de UFIR por kg contratado. Assim, o valor a ser considerado como receita nas respectivas datas será a quantidade de UFIR entregue multiplicada pela UFIR do mês da entrega dos produtos. IRPF - SUBSTITUIÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO A FIXAR POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM PREÇO FIXO - LANÇAMENTO BASEADO EM CONJETURAS - ATIVIDADE RURAL - Inadmissível o lançamento ex officio baseado em conjeturas de dúvida e suspeita. O Fisco deve apresentar provas cabais e convincentes que o fato descrito no contrato não ocorreu, não sendo válida a simples alegação de inidoneidade da declaração do comprador e dos documentos que acompanharam a transação. À míngua de elemento de prova, inválida a pretensão fiscal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16366
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4644593 #
Numero do processo: 10140.000689/2001-11
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - DEDUÇÕES - Acolhem-se as deduções pleiteadas pelo contribuinte que comprova as despesas correspondentes com documentos hábeis e idôneos para tanto. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13506
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Wilfrido Augusto Marques, justificadamente.
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4647531 #
Numero do processo: 10183.005520/2002-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRRF - REMESSAS PARA O EXTERIOR - JUROS - Incide imposto de renda na fonte, à alíquota de 15%, sobre os juros remetidos a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior, nos termos do artigo 702 do RIR/99. Situação inaplicável ao caso, pois não há nenhuma prova de que a autuada remeteu juros ao exterior. Decisão de primeira instância mantida. IRRF - DECADÊNCIA - O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador. Ultrapassado esse lapso temporal sem a expedição de lançamento de ofício opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN. IRRF NÃO RECOLHIDO - Deve prevalecer o lançamento de ofício quanto a diferenças de imposto de renda na fonte, retido e não recolhido, as quais, após diligência, restaram incontroversas. MULTA DE OFÍCIO - ARTIGO 44, INCISO I, DA LEI N° 9.430/96 - EFEITO CONFISCATÓRIO - Conforme jurisprudência pacífica do Conselho de Contribuintes, é de ser mantida a penalidade de 75% aplicada com fundamento em dispositivo legal válido e eficaz. TAXA SELIC - Nos termos da legislação que rege a matéria, diante da jurisprudência do Egrégio STJ e considerando, também, o Enunciado da Súmula n° 04, do Primeiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, aplica-se a taxa SELIC a título de juros moratórios incidentes sobre os créditos tributários da Secretaria da Receita Federal. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-16.158
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo o valor reconhecido pela autoridade executora da diligência às fls. 815-832, exceto quanto ao valor do mês de maio de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gonçalo Bonet Allage

4647014 #
Numero do processo: 10183.001561/92-71
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS - ARTIGO 66 DA LEI N.º 8.383/91 - A compensação de tributos e contribuições, sob a égide do art. 66 da Lei n.º 8.383/91, deverá observar as suas normas e disposições. Tratando-se de valores apurados em declaração de rendimentos de IRPJ, com previsão de restituição automática por processamento eletrônico, não cabe a iniciativa unilateral do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-12668
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Nilton Pess

4644466 #
Numero do processo: 10140.000354/92-50
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO” - FINSOCIAL/FATURAMENTO - Devidamente justificada pelo julgador “a quo” a insubsistência das razões determinantes da autuação de parte da omissão de receitas é de se negar provimento ao recurso de ofício interposto contra a decisão que dispensou parte do crédito tributário lançado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 107-04336
Decisão: P.U.V, NEGAR PROV. AO REC. DE OFÍCIO.
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez