Numero do processo: 13840.000272/2007-44
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/01/2007
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA.
DECADÊNCIA. MULTA DE MORA.
Não há que se falar em nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito NFLD, quando não houver qualquer tipo de vício.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial das Contribuições Previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 150, § 4º do CTN, quando houver antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.234
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências entre 01/1999 a 06/2002, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito por maioria de
votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do
art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de
mora.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10865.000446/2008-83
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/2001 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. NULIDADE DA NFLD. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIÇO PRESTADO POR COOPERADOS, POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA DE TRABALHO. MULTA DE MORA.
Não há que se falar em nulidade da Notificação Fiscal de Lançamento de Débito – NFLD, quando não houver qualquer tipo de vício.
]Incide Contribuição Previdenciária, nos termos do art. 22, IV da Lei n. 8.212/91, quando a empresa contrata serviços prestados por cooperados, por intermédio de cooperativa de trabalho.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.121
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para determinar o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da
Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11020.002620/2009-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 31/07/2009
Ementa:
AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação ou apresentação deficiente de documentos solicitados pela fiscalização.
Considera-se deficiente o documento ou informação apresentada que não preencha as formalidades legais, bem como aquele que contenha informação diversa da realidade, ou, ainda, que omita informação verdadeira
Numero da decisão: 2403-001.132
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 17546.000866/2007-31
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA.MULTA. MULTA MAIS BENÉFICA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal - STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
As obrigações acessórias descumpridas, sujeitam-se às multas previstas nos artigos 32 e 32-A da Lei n 8.212/91.
Recurso Voluntário provido em Parte
Numero da decisão: 2403-001.262
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso reconhecendo a decadência das competências até a 09/2001, inclusive, com base no art. 150, § 4º do CTN. No mérito, por unanimidade de voto, em dar provimento parcial ao recurso para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 12269.001456/2008-91
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/12/2005
PREVIDENCIÁRIO.PRELIMINAR DE NULIDADE. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA.FOLHA DE PAGAMENTO. PREPARAÇÃO EM DESACORDO COM OS PADRÕES E NORMAS DISPOSTOS EM REGULAMENTO.
Erro, insignificante e sanável, que sequer trouxe prejuízo às partes não motiva nulidade do lançamento.
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário Conforme artigo 32 da Lei 8.212/91, a empresa é obrigada “ preparar folhas de pagamento das remunerações pagas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com os padrões e normas estabelecidos pelo órgão competente da Seguridade Social”
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2403-000.998
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 10380.013954/2007-93
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Exercício:2007
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. NÃO ENTREGA DE GFIP. AUTUAÇÃO.
Incorre em infração, por descumprimento de obrigação acessória, deixar a empresa de informar ao INSS, por intermédio da GFIP, os dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias e outras informações de interesse do mesmo, ficando impossibilitada a relevação da multa.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.013
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, para que se recalcule o valor da multa, se mais benéfico ao contribuinte, de acordo com o disciplinado no art. 32-A da Lei 8.212/91, na redação dada pela
Lei 11.941/2009.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: CID MARCONI GURGEL DE SOUZA
Numero do processo: 11845.000192/2009-85
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2006 a 30/11/2008
Ementa:
SEST E SENAT
Incide contribuição para o SEST e para o SENAT quando ocorre a
contratação de transportadores autônomos.
Numero da decisão: 2403-000.952
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso por intempestivo.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 14485.003344/2007-64
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO. DECADÊNCIA. ART. 45 DA LEI 8.212/91. SÚMULA VINCULANTE Nº 08 DO STF. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS PLR. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA.
O prazo decadencial das contribuições previdenciárias é de 05 (cinco) anos, nos termos dos arts. 150, § 4º, havendo antecipação no pagamento, mesmo que parcial, por força da Súmula Vinculante nº 08, do Supremo Tribunal Federal.
Incidi Contribuição Previdenciária em relação ao pagamento a título de PLR, quando pago em desacordo com a legislação.
Incidi a Contribuição Previdenciária quando a empresa fornece a alimentação in natura, sem que esteja inscrita no PAT.
Os Relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se
atribuir responsabilidade pessoal.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2403-000.926
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, nas Preliminares: I) Por
unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência das competências até 11/2002, com base no § 4º, do artigo 150, do CTN; II) Por maioria de votos, em manter o relatório “REPLEG” e Vínculos por serem meramente informativos. Vencido o Relator Marcelo Magalhães Peixoto. No mérito, I) PLR pelo voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso PLR. Vencido o Relator Marcelo Magalhães Peixoto e os conselheiros
Cid Marconi Gurgel de Souza e Igor Araujo Souza; II) PAT por
maioria de votos em negar o provimento ao recurso. Vencidos o relator Marcelo Magalhães Peixoto que votou pela exclusão
da totalidade do levantamento e o conselheiro Cid Marconi Gurgel de Souza que votou pela exclusão a parte “in natura”; III) Multa de Mora por maioria de voto, em dar provimento parcial para determinar o recalculo do valor da multa de mora, de acordo com o disciplinado no art. 35 da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art.61, da Lei Nº 9.430/96) com prevalência da mais benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício na
questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza.
Nome do relator: MARCELO MAGALHÃES PEIXOTO
Numero do processo: 11330.000415/2007-42
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
PREVIDENCIÁRIO.DECADÊNCIA
Ocorre a decadência com a extinção do direito pela inércia de seu titular, quando sua eficácia foi, de origem, subordinada à condição de seu exercício dentro de um prazo prefixado, e este se esgotou sem que esse exercício tivesse se verificado. As edições da Súmula Vinculante n° 8 exarada pelo Supremo Tribunal Federal STF e da Lei Complementar n° 128 de dezembro de 2008, artigo 13, I , “a ” determinaram que são inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da
Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário.
Observados os artigos 150, § 4° e 173, I do CTN, o lançamento dos créditos tributários resta fulminado por qualquer critério.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-000.972
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: IVANCIR JÚLIO DE SOUZA
Numero do processo: 14337.000262/2009-23
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2005 a 31/07/2007
Ementa: IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA PRECLUSÃO PROCESSUAL
Considera-se intimado o contribuinte com a comprovação da entrega da intimação no seu domicílio tributário. A declaração de intempestividade da impugnação pelo Acórdão de primeira instância, além de impedir a instauração da fase litigiosa do procedimento, restringe o mérito a ser examinado no âmbito do recurso voluntário, que fica limitado à questão da intempestividade
Numero da decisão: 2403-000.966
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
