Numero do processo: 10120.001420/2001-90
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jul 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DCTF. FALTA DE APRESENTAÇÃO. MULTA. BASE LEGAL.
A exigência da apresentação da DCTF tem fundamento no Decreto Lei 2.124/85 e no art. 5º da Portaria MF 258/2001, sendo a multa pela falta de sua apresentação prevista nos Decreto-lei 1.968/83, bem como nas Leis 8.383/91, 9.249/95 e 9.779/99.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30719
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
Numero do processo: 10120.000995/2005-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação do protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a não ser a partir do advento da Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de utilização limitada / reserva legal mediante a averbação na matrícula do imóvel. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34780
Decisão: Pelo voto de qualidade, deu-se provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal devidamente averbada no cartório de registro de imóveis, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade Torres, João Luiz Fregonazzi e José Fernandes do Nascimento (suplente) que negavam provimento, por entenderem pela necessisdade legal de apresentação do ADA a partir do exercício de 2001.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10073.000231/2001-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 26/08/1997
DRAWBACK-SUSPENSÃO. O registro de exportação – RE está vinculado ao Ato Concessório que, de modo condicionado, deve ser cumprido em sua integralidade. A comprovação de seu cumprimento ocorre, substancialmente, pela demonstração – por meio das DI s e da REs correspondentes - de que foram importados e exportados os produtos, objeto do ato de concessão, na qualidade e quantidade convencionadas.
Comprovado que a empresa beneficiária do regime de drawback efetivamente importou os insumos e que exportou as mercadorias, na quantidade que havia se comprometido, e, ademais, comprovado por laudo pericial que os insumos são efetivamente utilizados, com transformação, para a fabricação dos produtos exportados, há que se manter o regime, independentemente de apresentação de controle interno de estoques.
O denominado princípio da vinculação física não tem aplicação genérica nos casos de drawback-suspensão. Em tais casos cabe apenas condicionar que as importações e exportações sejam feitas tempestivamente, nas quantidades e qualidades comprometidas no regime.
Aplicação do artigo 339 do RA (O regime de drawback, na modalidade de suspensão, poderá ser concedido e comprovado, a critério da Secretaria de Comércio Exterior, com base unicamente na análise dos fluxos financeiros das importações e exportações, bem assim da compatibilidade entre as mercadorias a serem importadas e aquelas a exportar.)
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-33.948
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10108.000106/2001-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) E DE RESERVA LEGAL (ARL). A teor do artigo 10º, § 7º da Lei n.º 9.393/96, modificado pela Medida Provisória 2.166-67/2001, basta a simples declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, respondendo o mesmo pelo pagamento do imposto e consectários legais em caso de falsidade.
APP E ARL – Comprovada sua existência por meio de Ato Declaratório Ambiental e Averbação junto à Matrícula do Imóvel.
Nos termos do artigo 10, inciso II, alínea “a”, da Lei N° 9.393/96, não são tributáveis as áreas de preservação permanente e de reserva legal.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-33.447
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10108.000216/2001-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997.INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO.
É fato incontroverso que a impugnação foi intempestiva. A interessada apresenta justificativa para o fato e requer a apreciação do mérito. Há, contudo, um primeiro fato processual que não pode ser ignorado, que diz respeito à intempestividade da impugnação apresentada. A frieza da lei impõe reconhecer a preclusão da matéria, por perempção, e a impossibilidade de conhecimento do mérito pelo Conselho de Contribuintes.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 303-33.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Zenaldo Loibman
Numero do processo: 10120.001149/99-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - MAJORAÇÕES DE ALÍQUOTA - LEIS Nº 7.787, 7.894/89 e 8.147/90 - INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR - PRAZO - DECADÊNCIA DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela administração tributária, no caso a da publicação da MP nº 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo, de cinco (5) anos, estendeu-se até 01/08/2000 (dies ad quem). O direito de a Contribuinte formular o pedido, no presente caso, não decaiu.
RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-36888
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se ao recurso para afastar a decadência, nos termos da declaração de voto do Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes. Os Conselheiros Mércia Helena Trajano D’Amorim e Luis Carlos Maia Cerqueira (Suplente) votaram pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10108.000839/96-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIVERGÊNCIA
Constatada contradição entre a decisão e os seus fundamentos no Acórdão nº 301-29.363 procede-se a novo julgamento, anulando-se o acórdão.
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - REVISÃO DO VTNm.
Incabível a emissão de nova notificação de lançamento para a retificação procedida pela Autoridade de Primeira Instância, devendo o pagamento ser feito através de DARF.
Os juros de mora serão cobrados por não se configurar a hipótese prevista na Norma de Execução nº 01/95, e por não existir previsão legal para sua dispensa.
MULTA MORATÓRIA.
A impugnação suspende a exigência, não cabe a penalidade aplicada.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 301-30763
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o acórdão no 301-29.363, passando-se a decisão a ser a seguinte: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10070.001592/2002-87
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: CONTRIBUIÇÃO CNA.
Éincabível a exigência de contribuições sindicais rurais de empresa, que embora proprietária de imóvel rural, tenha como atividade preponderante a indústria de energia elétrica . A contribuição sindical é devida e recolhida em favor do sindicato atinente à atividade econômica preponderante da empresa.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 301-31487
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. O conselheiro Valmar Fonseca de Menezes declarou-se impedido de votar. Esteve presente o Procurador da Fazenda Nacional.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: ATALINA RODRIGUES ALVES
Numero do processo: 10120.003114/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES INCLUSÃO. EXISTÊNCIA DE PROVAS DO NÃO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES IMPEDITIVAS DE OPTAR PELO SIMPLES. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO RETROATIVA.
Mesmo que esteja discriminada nos seus objetivos sociais atividade impeditiva de optar pelo Sistema Simplificado de Pagamentos, poderá o contribuinte optar e permanecer na sistemática do SIMPLES, desde que comprovado, mediante documentação acostada ao processo, que não exerceu tal atividade.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.559
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Sílvo Marcos Barcelos Fiúza
Numero do processo: 10074.000053/2004-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Sep 10 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
PERÍODO DE APURAÇÃO: 06+01/1998 a 30/12/1998
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA. ART. 521, II, a DO RA/85.
Cabível a denúncia espontânea no caso em concreto, conforme
decisão proferida pela pelo Serviço de Despacho Aduaneiro
(SEDAD), apenas em relação aos bens constantes daquela decisão, conforme diligência realizada pela autoridade lançadora.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO_ TRANSFERÊNCIA DO BEM. PERDA BENEFÍCIO.
A comunicação tardia da transferência de bem importado ao abrigo do Lei n° 8.010/90, com direito ao não pagamento dos tributos incidentes, não traz como conseqüência a perda do mesmo, quando o destinatário possui a mesma qualidade subjetiva que a recorrente.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO E VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.758
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto do relator, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pela conclusão. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator, o Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pela conclusão, vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que dava provimento integral ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Luciano Lopes de Almeida Moraes
