Numero do processo: 13821.000221/99-15
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. PRAZO. A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição é de 5 (cinco) anos tendo como termo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal, que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional. PIS. SEMESTRALIDADE. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/1995, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-77121
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: VAGO
Numero do processo: 13808.000095/95-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue May 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COFINS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - FALTA DE RECOLHIMENTO POR FORÇA DE PROVIMENTO JUDICIAL - APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - CONCOMITÂNCIA DE INSTÂNCIAS - SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO À COFINS E AOS ACRÉSCIMOS LEGAIS - Havendo provimento judicial que determina a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, para o fim de ilidir a decadência, descabida é a aplicação de multa de ofício. O principal mais a multa de mora, por sua vez, deve ficar com a exigibilidade do crédito tributário suspensa até decisão judicial final. A apreciação judicial afasta o exame na esfera administrativa. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-74624
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13808.000337/99-69
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI. IMUNIDADE. PAPEL DESTINADO À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS E PERÍODICOS. Não provado pelo sujeito passivo do IPI, que deu saída à mercadoria com suposta imunidade com base em juízo próprio e mediante declaração do adquirente, que as condições para ocorrência da imunidade efetivamente ocorreram, deve ser cobrado o tributo cuja operação a Fiscalização, com base em critério razoável, considerou que não atendia aos quesitos imunizantes. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77257
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.008427/95-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE RENDA – PESSOA JURÍDICA
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
AUTO DE INFRAÇÃO - REQUISITOS - O auto de infração deve obrigatoriamente conter os requisitos dos incisos I a VI do artigo 10 do Decreto número 70.235/72, padecendo de nulidade quando não contém minuciosa descrição dos fatos que apontem o real motivo do arbitramento e o enquadramento legal pertinente à infração que teria sido cometida.
ARBITRAMENTO DO LUCRO - Se diversas irregularidades apontadas pelo fisco retiram a confiabilidade da escrituração da empresa, cabe o arbitramento do lucro com base na receita bruta.
MAJORAÇÃO DOS PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO - A delegação conferida pelo DL 1648/78 ao Ministro da Fazenda para a fixação de percentuais de arbitramento, não enseja a exasperação desses percentuais quando o arbitramento se dá em períodos sucessivos.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Nos exercícios de 1991 e 1992, não existia previsão legal para exigência da Contribuição Social com base no lucro arbitrado.
Numero da decisão: 101-92911
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13808.004038/00-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ PERDA NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS: DEDUTIBILIDADE- Nos anos-calendário de 1996 e 1997 são dedutíveis os valores correspondentes aos créditos vencidos, considerados como perdas de acordo com as normas previstas nos artigos 90 a 14 da Lei 9.430/96.
DESPESAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:DEDUTIBILIDADE- São indedutíveis os valores contabilizados como despesas de prestação de serviço, cuja efetividade não esteja comprovada.
DEDUÇÃO DA CSLL DA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ- No ano calendário de 1996, os tributos e contribuições são dedutíveis segundo o regime de competência, exceto se sua exigibilidade estiver suspensa nos termos dos incisos II a IV do art. 151 do CTN.
MULTA DE OFÍCIO- Materializando-se a hipótese prevista no art. 4o, inciso I, da Lei 8.218/91, incide a multa de ofício, sendo aplicável o percentual de 75% previsto no art. 44, inc. I da Lei 9.430/96, consoante previsto no art. 106, inciso II, alínea “c” do Código Tributário Nacional.
JUROS DE MORA - SELIC- A incidência de juros de mora segundo a SELIC está prevista em lei, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo deixar de aplicá-la.
CSLL DECORRÊNCIA - O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se à CSLL, por se tratar de lançamento decorrente.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-93.974
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso,para excluir da tributação a parte relativa à glosa no cancelamento de crédito e deduzir da base de cálculo de 1996 a CSSL, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13808.000678/2002-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE DAS LEIS.
Nos termos do art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, é defeso aos Conselhos de Contribuintes afastar lei vigente em razão de sua inconstitucionalidade ou ilegalidade, salvo nos casos expressos no referido ato normativo.
OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL.
A opção pela via judicial afasta a análise sobre o mesmo objeto pelas instâncias julgadoras administrativas.
JUROS DE MORA.
O art. 161,§ 1º, do CTN, ao disciplinar sobre os juros de mora, ressalvou a possibilidade da lei dispor de forma diversa, e a Lei nº 9.430/96 assim o fez ao estabelecer a taxa Selic. A EC nº 40/2003 revogou o § 3º do art. 192 da Constituição Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77.366
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos: 1) em não conhecer do recurso quanto às alegações de inconstitucionalidade e ilegalidade e quanto à matéria submetida ao Judiciário; e II) em negar provimento ao recurso quanto aos juros de mora calculados com
base na taxa Selic. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro Antonio Mario de Abreu Pinto.
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13805.002987/95-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed May 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato. Igual julgamento proferido através do ac. SCRF/PLENO - 00.002/2001.
Numero da decisão: 301-30.235
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro
Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13808.002368/97-00
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - LEI nº 9.363/96 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nºs. 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13/12/96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas, não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. Não integram a base de cálculo do benefício fiscal os insumos em estoque no final do período, de vez que resta evidente que tais insumos não foram absorvidos pelos produtos exportados. SELIC - O valor ressarcido deve ser corrigido monetariamente, de molde a manter o real valor de compra da moeda. Assim, deve ser aplicada ao valor ressarcido a Taxa SELIC desde a data do protocolo do pedido. Recurso provido, em relação às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, em que não houve incidência de COFINS nem de PIS na última aquisição, e em relação à Taxa SELIC; e negado, em relação aos insumos em estoque.
Numero da decisão: 201-74.131
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I - por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, em relação às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, em que não houve incidência de COFINS nem de PIS na última aquisição. Vencido o Conselheiro Jorege Freire (Relator); II — por unanimidade, em dar provimento ao recurso, em relação à Taxa SELIC; e III — por unanimidade, em negar provimento ao recurso, em relação aos insumos em estoque. Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Correa para redigir o acórdão.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13805.002704/95-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/PASEP - RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - Os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 foram retirados do mundo jurídico através da Resolução nº 49/95 do Senado Federal, em 09/10/95. A partir dessa data, tanto os lançamentos que já tinham sido efetuados com base nos referidos decretos-Leis como os que foram ou venham a ser efetuados com alicerce nos mesmos são insubsistentes. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-74189
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13821.000023/00-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
