Numero do processo: 10880.031731/97-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA DE TRATAMENTO. CONTAGEM DE PRAZO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA. INCONSTITUCIONALIDADE.
O STF julgou a inconstitucionalidade do art. 9º da Lei nº 7.689/88, que majorou a alíquota do FINSOCIAL, pela via incidental.
ISONOMIA DE TRATAMENTO.
O Dec. 2.346/97 estabeleceu que cabe aos órgãos julgadores singulares ou coletivos da administração tributária afastar a aplicação da lei declarada inconstitucional.
CONTAGEM DE PRAZO.
Em caso de conflito quanto à constitucionalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
- da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
- da Resolução do Senado que confere efeito “erga omnes” à decisão proferida ‘inter partes’ em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
- da publicação do ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
- Igual decisão prolatada no Ac. CSRF/01-03.239.
TERMO INICIAL.
Ante a falta de outro ato específico, a data de publicação da MP nº 1.110/95 no DOU, serve como o referencial para a contagem.
PRESCRIÇÃO.
A ação para a cobrança do crédito tributário pelo sujeito passivo prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Numero da decisão: 301-30.858
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência e devolver o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Luiz Sérgio Fonseca Soares e José Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10920.003344/2004-84
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Nov 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ALEGAÇÕES NÃO FUNDAMENTADAS. NÃO CONHECIMENTO. As alegações, de fato e de direito, formuladas na impugnação e no recurso devem ser fundamentadas, sob pena de delas não se tomar conhecimento. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. Não se inclui entre as atribuições dos Conselhos de Contribuintes decidir sobre a formalização e encaminhamento de representação fiscal para fins penais ao Ministério Público.IPI. FALTA DE DECLARAÇÃO. A falta de declaração, em DCTF, e de recolhimento do IPI apurado no livro Registro de Apuração enseja a lavratura de auto de infração.MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA EM AUTO DE INFRAÇÃO.A multa de ofício é devida no caso de infração à legislação tributária, independentemente da intenção do agente.JUROS DE MORA.Os juros de mora são devidos sobre o tributo não recolhido no vencimento, qualquer que seja o motivo determinante da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-78848
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- ação fiscal - omissão receitas (apurada no IRPJ)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10882.003038/2003-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Aug 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DCTF. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA. A LEI 10426 de 24/04/2002 só pode irradiar efeitos para os fatos ocorridos após a sua vigência. Se os fatos imputados são anteriores à lei não é aplicável a multa imposta.
RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32058
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann
Numero do processo: 10930.003064/2001-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 anos contados de 12/06/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 301-30.970
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros José Luiz Novo Rossari, Roberta Maria Ribeiro Aragão e Luiz Sérgio Fonseca Soares votaram pela conclusão.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10930.002564/99-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - TERMO INICIAL DO PRAZO DECADENCIAL - COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS ADMINISTRADOS PELA SRF - ADMISSIBILIDADE - O termo inicial do prazo para se pleitear a restituição/compensação dos valores recolhidos a título de Contribuição para o FINSOCIAL é a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110, que em seu art. 17, II, reconhece tal tributo como indevido. Nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73/97, é autorizada a compensação de créditos oriundos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, ainda que não sejam da mesma espécie nem possuam a mesma destinação constitucional. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74384
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proivimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10880.030474/95-70
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/1994. FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE FISCAL NA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. NULIDADE.
É nula, por vício formal, a notificação de lançamento que não contenha a identificação da autoridade que a expediu, requisito essencial expressamente previsto no Decreto nº 70.235/72.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.760
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da Notificação de Lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10909.001525/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: MULTA REGULAMENTAR – As penalidades pelo descumprimento das disposições dos artigos 5o e 6o da Lei Complementar no 105/2001 só foram introduzidas pela Medida Provisória 66/2002, convertida na Lei no 10.637/2002. Por se tratar de norma penal, a penalidade prevista no art. 8o, parágrafo único, c.c. art. 7o, § 1o, da Lei 8.021/90 não pode ser estendida, por analogia, a infrações às normas da Lei Complementar 105/2001.
Recurso provido.
Numero da decisão: 101-94.091
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Raul Pimentel
Numero do processo: 10880.063800/93-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. FALTA DE PAGAMENTO POR PARTE DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECIÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.
Comprovada a existência de decisão judicial transitada em julgado que reconheceu à empresa o direito do pagamento da contribuição com base na alíquota de 0,5%, há que ser mantida nesse percentual a existência constante do auto de infração. Existência de ação recisória impetrada pela PFN, que pleiteava o julgamento da ação, a fim de se moldar ao novo entendimento do STF, no sentido que que as majorações de alíquotas pra até 2% são constitucionais para as empresas prestadoras de serviços (Súmula nº 658 do STF- D.J.U de 10/10/2003), e não acolhida pelo TRF/1ª Região por decurso de prazo.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-31326
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10909.000427/91-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Nov 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR NEGADA - a decisão da autoridade julgadora de primeira instância não poderá ser anulada por não ter enfrentado matéria idêntica discutida na esfera judicial.
ALÍQUOTAS II - na falta de Portaria específica para reduzir a alíquota do imposto de importação para os produtos importados no código 8464.90.9900, está correta a aplicação da alíquota de 30% adotada pela fiscalização, com base na Tarifa Aduaneira do Brasil.
- TAB, à época do fato gerador em questão.
RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31566
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 10930.005847/2003-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – AC. 1998 e 1999
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO - INTEMPESTIVIDADE - O recurso voluntário deve ser protocolado no prazo de 30 dias a contar da data da ciência do sujeito passivo do acórdão que julgou o processo em primeira instância, sob pena de não ser o mesmo conhecido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – RECURSO VOLUNTÁRIO – RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO – POSSIBILIDADE – é possível a apresentação de recurso voluntário por pessoa incluída no rol dos responsáveis solidários com vista à discussão do crédito tributário.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA – a sistemática de recolhimento por estimativa é conseqüência da existência de IRPJ apurado anualmente, sendo o lançamento do IRPJ considerado improcedente, deve ser cancelado, também, o lançamento da multa isolada.
LANÇAMENTO REFLEXO - O decidido em relação ao tributo principal no processo administrativo fiscal nº 10930.005846/2003-40 aplica-se à exigência reflexa em virtude da relação de causa e efeitos entre eles existentes.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 101-95.863
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER o recurso voluntário interposto, subscrito por Sidnei Feijolli Bispo e em DAR provimento ao recurso voluntário, subscrito por Alfons Gardemann, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
