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4816600 #
Numero do processo: 10140.000961/2004-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. PERÍCIA. PROVA TESTEMUNHAL. É desnecessária a realização de perícia ou de qualquer outro meio de prova quando do processo constam todos os elementos necessários à formação da convicção do julgador para solução do litígio. VARIAÇÕES MONETÁRIAS E CÂMBIAIS. ADOÇÃO REGIME DE COMPETÊNCIA. As variações cambiais ativas integram a base de cálculo da contribuição por expressa determinação contida na lei, e, se tributadas pelo regime de competência, por opção do contribuinte, devem ser reconhecidas mensalmente, independente da efetiva liquidação das operações que as geraram. As variações monetárias ativas integram, igualmente, a base de cálculo da contribuição, devendo ser reconhecidas mensalmente. PROVISÕES NÃO OPERACIONAIS. As provisões operacionais constituem obrigações que se caracterizam por serem ilíquidas e incertas. Havendo certeza e liquidez da obrigação estar-se diante de uma despesa e não de uma provisão. Apenas as provisões operacionais podem ser deduzidas da base de cálculo da contribuição. COMPENSAÇÃO DE MULTAS E JUROS COM PREJUÍZO FISCAL E SALDO NEGATIVO DA CSLL. O valor correspondente ao prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL compensado com multas e juros devidos é considerado receita pois que nesta operação ocorre uma redução do passivo sem a correspondente redução do ativo. Ademais disto, tais valores considerados como despesas afetaram o resultado do exercício da recorrente, contribuindo para gerar prejuízo fiscal e saldo negativo da CSLL. Tais valores são base de cálculo da Cofins e do PIS. RECEITAS A FATURAR. As receitas são reconhecidas quando da celebração do negocio jurídico que as originou e não quando do seu ingresso. Não tendo ingressado efetivamente no patrimônio da recorrente caberia a ela demonstrar o fato. INDENIZAÇÕES E RESSARCIMENTO DE DESPESAS E COM FUNCIONÁRIOS À DISPOSIÇÃO DE OUTROS ÓRGÃOS. O pagamento de funcionários cedidos a outros órgãos e outras despesas arcadas pela recorrente e assim registradas contabilmente quando ressarcidas constituem receita da empresa estando sujeita à tributação do PIS e da Cofins. RECITA BRUTA ANTERIOR A NOVEMBRO de 1998. No auto de infração as receitas consideradas como base de cálculo da contribuição para o ano-calendário de 1998 são aquelas decorrentes das atividades base da empresa, ou seja, aquelas correspondentes ao faturamento, conforme determinava a lei de vigência sobre a matéria. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de Multa de Ofício de 75% do valor da contribuição que deixou de ser recolhida pelo sujeito passivo. DESPESAS COM COTAS DE DEPRECIAÇÃO DO ATIVO IMOBILIZADO E ENCARGOS FINANCEIROS SOBRE EMPRÉSTIMOS. Tratando-se de matéria estranha ao litígio não há de ser apreciada. Recurso não conhecido em relação às matérias estranhas ao litígio e negado em relação às matérias conhecidas
Numero da decisão: 204-02.524
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, quanto a matéria estranha ao litígio; e II) pelo voto de qualidade em negar provimento ao recurso, quanto as matérias conhecidas. Vencidos os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan, Airton Adelar Hack e Flávio de Sá Munhoz, que davam provimento parcial ao Recurso, para afastar as receitas excedentes ao faturamento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nayra Bastos Manatta

4828224 #
Numero do processo: 10935.000022/2003-33
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IPI. CRÉDITOS RELATIVOS ÀS AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÃO QUE NÃO HOUVE COBRANÇA DE IPI. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, por serem eles tributados à alíquota zero, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.644
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4833771 #
Numero do processo: 13603.001400/2006-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. Havendo diferença entre o valor declarado e o valor escriturado, esta deve ser lançada de ofício. MULTA DE OFÍCIO EXASPERADA. A multa aplicada pelo fisco decorre de previsão legal, uma vez que o contribuinte, sistematicamente, declarava e recolhia em torno de dez por cento dos valores que escriturava em seus livros fiscais. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.542
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE

4838806 #
Numero do processo: 13983.000145/2002-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. LEIS NºS 9.363/96 e 10.276/2001. AQUISIÇÕES AONDE NÃO HAJA INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições Cofins e PIS incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. PRODUTOS ADQUIRIDOS PARA SIMPLES COMERCIALIZAÇÃO. O benefício do crédito presumido só incide sobre os insumos adquiridos que venham a participar do processo produtivo da mercadoria a ser exportada, não alcançando, portanto, as compras de mercadorias para simples revenda para o exterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.570
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Leonardo Siade Manzan e Adriene Maria de Miranda quanto às aquisições de pessoas físicas e cooperativas. Os Conselheiros Rodrigo Bernardes de Carvalho e Adriene Maria de Miranda votaram pelas conclusões quanto à energia elétrica e combustíveis.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: JORGE FREIRE

4823584 #
Numero do processo: 10830.003341/2002-98
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Aug 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. TERMO A QUO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DECADÊNCIA. O termo a quo para contagem do prazo decadencial para pedido administrativo de repetição de indébito de tributo pago indevidamente com base em lei impositiva que veio a ser declarada inconstitucional pelo STF, com posterior resolução do Senado suspendendo a execução daquela, é a data da publicação desta. No caso dos autos, em 10/10/1995, com a publicação da Resolução do Senado nº 49, de 09/10/95, decaindo o direito após cinco anos desde a publicação daquela, ou seja, em 10/10/2000. Portanto, como in casu, está decaído o pleito protocolado posteriormente a esta data. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.607
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nayra Bastos Manatta e Júlio César Alves Ramos votaram pelas conclusões.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE

4839041 #
Numero do processo: 15374.003217/00-00
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO COMO TESE DE DEFESA. A compensação de créditos com débitos de tributos e contribuições de mesma espécie e mesma destinação constitucional, conquanto prescinda de formalização de pedido, nos termos do art. 14 da IN SRF 21/97, deve ser devidamente declarada em DCTF e comprovada pelo sujeito passivo. Não cabe alegação de compensação como argumento de defesa contra o lançamento. O direito aos expurgos inflacionários, a despeito de ter fundamento legal e ser amplamente reconhecido pela jurisprudência, teria que ser pleiteado por meio de pedido de restituição/compensação. A auto-compensação dos valores supostamente relativos aos expurgos incidente sobre o valor a ser restituído a título de Finsocial, PIS e CSLL não pode ser convalidado pela autoridade administrativa. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.552
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4825785 #
Numero do processo: 10875.005221/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Aug 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. NORMAS GERAIS. Declarando o STF a inconstitucionalidade da retroatividade da aplicação da Medida Provisória nº 1.212/95 e suas reedições, convalidada na Lei nº 9.715 (art. 18, in fine), que mudou a sistemática de apuração do PIS, e considerando o entendimento daquela Corte que a contagem do prazo da anterioridade nonagesimal de lei oriunda de medida provisória tem seu dies a quo na da data de publicação de sua primeira edição, a sistemática de apuração do PIS, até fevereiro de 1996, regia-se pela Lei Complementar nº 07/70. A partir de então, em março de 1996, passou a ser regida pela Medida Provisória nº 1.212 e suas reedições, convalidadas pela Lei nº 9.715. Por tal, não há falar-se em inexistência de lei impositiva do PIS no período entre março de 1996 e outubro de 1998. No regime da Lei Complementar nº 07/70, a incidência do PIS se dá quando do faturamento e não quando do recebimento dos valores faturados. Falece compentência a órgãos julgadores administrativos para adentrarem no mérito da constitucionalidade de lei válida, vigente e eficaz, mormente quando há decisão do pleno do STF afastando sua alegada inconstitucionalidade. Não havendo valor a ser repetido, não há que se falar em sua compensação. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-01.677
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JORGE FREIRE

4631148 #
Numero do processo: 10510.002014/2003-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/1998 a 31/12/1998 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. Inexistente a contradição apontada, devem ser rejeitados os embargos de declaração opostos com a finalidade de modificar o acórdão recorrido por meio da revisão de mérito do julgado. Embargos Rejeitados
Numero da decisão: 204-03.625
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: LEONARDO SIADE MANZAN

4818659 #
Numero do processo: 10435.001449/2002-17
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/02/2001 a 28/02/2001, 01/04/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/08/2001 Ementa: LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE EM INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS FORNECIDOS AO FISCO MUNICIPAL. É válida a autuação baseada em declarações prestadas ao Fisco Municipal pelo próprio contribuinte e nos livros fiscais relativos à apuração de ISS. A utilização de documentos obtidos perante de dados destinados ao Fisco Municipal não prejudica a defesa, que poderá comprovar a improcedência da exigência por todos os meios de prova admitidos. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE PERCENTUAL DE MULTA DIVERSO DO ESTABELECIDO EM LEI. O pedido de aplicação de percentual de multa diverso daquele previsto em lei, não pode ser conhecido no âmbito administrativo, tendo em vista que o exame da constitucionalidade da norma transborda a competência dos Conselhos de Contribuintes, a teor do disposto na Portaria MF n° 103/2002 e art. 22A do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-02.223
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4825598 #
Numero do processo: 10875.000984/2005-14
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE COFINS. DECADÊNCIA. O direito de o contribuinte pleitear administrativamente restituição de tributos pagos indevidamente ou a maior extingue-se no prazo de cinco anos contados dos pagamentos efetuados, a teor dos arts. 168 c/c 165 do CTN e arts. 3º e 4º da Lei Complementar nº 118/2005. NORMAS PROCESSUAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 22ª do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, inserido pela Portaria MF 103/2002, é vedado aos membros desta Casa afastar a aplicação de norma legal regularmente editada e em vigor com supedâneo em suposta inconstitucionalidade. COFINS. BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DEFINIDA NO INCISO III DO § 2º DO ART. 3º DA LEI nº 9.718/98. FALTA DE REGULAMENTAÇÃO. INEFICÁCIA. Não tendo sido baixada a norma regulamentar prevista no próprio dispositivo, não teve eficácia a exclusão estabelecida no inciso III, § 2º, do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.244
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS