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4729757 #
Numero do processo: 16327.003409/2003-96
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Jun 02 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Período de apuração: 17/06/1999 a 12/07/2000 Ementa: NORMAS REGIMENTAIS. EFEITO VINCULANTE DE SÚMULA ADMINISTRATIVA. Consoante disposição do art. 53 do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes, publicada súmula fixando o entendimento do Conselho de Contribuintes, é ele de observância obrigatória pelos seus conselheiros membros. RENÚNCIA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula n° 01 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. EXAME DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. SÚMULA ADMINISTRATIVA. Nos termos da Súmula n° 02 do Segundo Conselho de Contribuintes, publicada em 16 de setembro de 2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. DÉBITOS COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. Para a incidência dos juros previstos no art. 61 da Lei n° 9.430/96 basta que o débito não tenha sido recolhido no prazo legal. A suspensão de sua exigibilidade por medida judicial apenas acarreta a não aplicação de penalidade nos termos do art. 63 do mesmo diploma. TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. A utilização da Taxa Selic como juros de mora decorre de expressa disposição de lei - art. 61 c/c art. 5º da Lei n° 9.430/96 - que não contraria a disposição do art. 161 do CTN dada a ressalva existente no próprio dispositivo. NORMAS PROCESSUAIS. DESONERAÇÃO PROPOSTA EM DILIGÊNCIA FISCAL. Tendo a autoridade responsável pelo lançamento reconhecido, em diligência demandada, que parte do lançamento de CPMF incidiu sobre operações que se submetem à alíquota zero da contribuição, é de ser afastada a exigência inicial. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 204-03.207
Decisão: ACORDAM os membros da quarta câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da autuação o crédito tributário referente aos períodos de apuração ocorridos entre 05/07/2002, inclusive, e 12/07/2002. Esteve presente a Dra. Thaís da Costa.
Matéria: CPMF - ação fiscal- (insuf. na puração e recolhimento)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4643963 #
Numero do processo: 10120.005927/2003-84
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: COFINS - NORMAS PROCESSUAIS - A controvérsia acerca do mérito do crédito em que se arrima a compensação se dá no processo em que se pede a homologação desta. Se, posteriormente, houver lançamento calcado em homologação negada em processo definitivamente julgado, a discussão de mérito não deve e nem pode ser reaberta, uma vez preclusa sua discussão ante a definitivadade da discussão no processo de homologação de compensação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 204-01.858
Decisão: ACORDAM Os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por preclusão.
Nome do relator: JORGE FREIRE

4626591 #
Numero do processo: 11070.001007/2004-73
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue May 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 204-00.239
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligencia, nos termos do voto do Relator
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: FLAVIO DE SÁ MUNHOZ

4757351 #
Numero do processo: 11831.003234/2002-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IPI — ESCRITURAÇÃO DE CRÉDITOS. AQUISIÇÕES DE INSUMOS NÃO TRIBUTADOS OU TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. IMPOSSIBILIDADE. Não geram crédito de IPI as aquisições de insumos não tributados ou tributados à alíquota zero. Impossibilidade de aplicação de alíquota prevista para o produto final ou de alíquota média de produção, sob pena de subversão do princípio da seletividade. O IPI é imposto sobre produto e não sobre valor agregado. IPI. ART. 11 LEI 1\1' 9.779/99. CRÉDITOS BÁSICOS. RESSARCIMENTO. COMPROVAÇÃO. O pedido de ressarcimento de créditos básicos do IPI instituídos pelo artigo 11 da Lei n° 9.779/99 deve estar devidamente acompanhado de provas sem o qual torna-se insubsistente o pedido. Recurso negado
Numero da decisão: 204-03.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4757306 #
Numero do processo: 11516.001841/2001-30
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. PROVAS. Cabe à contribuinte apresentar provas que objetivem desconstituir o lançamento, no que diz respeito à base de cálculo adotada pelo Fisco. Se embora lhe tenha sido dada oportunidade de fazê-lo, tanto na fase impugnatória como na recursal e esta não o fez, suas razões de defesa passam a ser meras alegações e não podem ser consideradas no julgamento do litígio. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. No caso da compensação cabe à contribuinte demonstrar embasada em documentação contábil fiscal a origem e quantificação do seu direito. LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Indevido o aproveitamento de suposto crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.714
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4757305 #
Numero do processo: 11516.001840/2001-95
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. PROVAS. Cabe à contribuinte apresentar provas que objetivem desconstituir o lançamento, no que diz respeito à base de cálculo adotada pelo Fisco. COMPENSAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. No caso da compensação cabe à contribuinte demonstrar embasada em documentação contábil fiscal a origem e quantificação do seu direito. LANÇAMENTO. PROCESSO JUDICIAL. COMPENSAÇÃO. EFEITOS ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. Indevido o aproveitamento de suposto crédito, objeto de contestação judicial pelo sujeito passivo, antes do trânsito em julgado da respectiva decisão judicial, como forma de extinção do crédito tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-03.713
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: RODRIGO BERNARDES DE CARVALHO

4620723 #
Numero do processo: 13981.000034/00-78
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. CRÉDITO PRESUMIDO – Lei nº 9.363/96. INSUMOS NÃO CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO. De acordo com o art. 3º da Lei nº 9.363, o alcance dos termos matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, deve ser buscado na legislação de regência do IPI. E a normatização do IPI nos dá conta que somente dará margem ao creditamento de insumos, quando estes integrem o produto final ou, em ação direta com aquele, forem consumidos ou tenham suas propriedades físicas e/ou químicas alteradas. Os combustíveis e a energia elétrica não têm ação direita no processo produtivo, pelo que não podem ter seus valores de aquisição computados no cálculo do benefício fiscal. AQUISIÇÕES DE INSUMOS EM OPERAÇÕES ONDE NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE PIS E COFINS. Tendo a Lei nº 9.363/96 instituído um benefício fiscal a determinados contribuintes, com conseqüente renúncia fiscal, deve ela ser interpretada restritivamente. Assim, se a Lei dispõe que farão jus ao crédito presumido, com o ressarcimento das contribuições COFINS e PIS, incidentes sobre as aquisições dos insumos utilizados no processo produtivo, não há que se falar no favor fiscal quando não houver incidência das contribuições na última aquisição, como no caso de aquisições de pessoas físicas ou de cooperativas. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.324
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, I) pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, quanto a energia elétrica. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Rodrigo Bernardes de Carvalho, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda; II) por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, quanto aos combustíveis. Vencidos os Conselheiros Flávio de Sá Munhoz, Sandra Barbon Lewis (Relatora) e Adriene Maria de Miranda. Designado o Conselheiro Jorge Freire para redigir o voto vencedor; e III) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, quanto a prescrição.
Nome do relator: SANDRA BARBON LEWIS

4694374 #
Numero do processo: 11020.003465/2003-51
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. COOPERATIVA. ISENÇÃO. Até 30 de junho de 1999 são isentas da tributação pela Cofins as receitas provenientes das vendas de produtos recebidos dos seus associados, praticadas pelas cooperativas de produção. Entre julho de 1999 e outubro de 1999 não há isenção, sendo tributável toda e qualquer receita obtida pela cooperativa. Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 204-00.322
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4728559 #
Numero do processo: 15374.003650/00-55
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. LAVRATURA DE AUTO DE INFRAÇÃO. POSSIBILIDADE. As medidas judiciais em si, ainda que suspendam a exigibilidade do crédito tributário, não têm o condão de impedir a lavratura de autos de infração com vistas a evitar a decadência. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da Selic. Recurso negado.
Numero da decisão: 204-00.361
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente, o Dr. Alexandre N. Nishioka.
Nome do relator: ADRIENE MARIA DE MIRANDA

4718256 #
Numero do processo: 13827.000691/2003-21
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Jul 06 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. ISENÇÃO. TÁXI. A aquisição de veículo destinado à utilização na categoria de táxi requer prévia autorização da SRF, a teor do art. 3º da Lei nº 10690/2003. Comprovado que o postulante já adquiriu o veículo há menos de três anos é de ser negado o seu novo pedido. Não há previsão legal para regularização da aquisição promovida mediante a entrada posterior de pedido. Cabe, isto sim, a exigência, ao contribuinte de direito, do IPI indevidamente não destacado na nota fiscal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 204-00.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS