Numero do processo: 13336.000014/2002-53
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL.
Pedido de Restituição/Compensação. Possibilidade de Exame. Inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Decadência do direito de Restituição/Compensação. Inadmissibilidade. Dies a quo. Edição de Ato Normativo que dispensa a constituição de crédito tributário. Duplo Grau de Jurisdição.
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37333
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Judith do Amaral Marcondes Armando votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim que dava provimento.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13127.000121/97-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CNA - CONTAG - Cobrança das contribuições, juntamente com a do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, destinadas ao custeio das atividades dos sindicatos rurais, nos termos do disposto no parágrafo 2º do artigo 10 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 302-34460
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13116.001363/2003-68
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - 1TR
Exercício: 1999
Ementa: PRELIMINAR: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
Na hipótese dos autos, foi oportunizado ao contribuinte, antes da lavratura do Auto de Infração, demonstrar a veracidade das informações por ele prestadas em sua Declaração do ITR/99, sendo que o mesmo não o fez, tempestivamente, apenas juntando à Impugnação apresentada, sua resposta à Intimação prévia promovida pelo Fisco.
ÁREAS DE RESERVA LEGAL/UTILIZAÇÃO LIMITADA
A área de reserva legal somente será considerada para efeito de exclusão da área tributada e aproveitável do imóvel rural quando devidamente averbada à margem da inscrição de matrícula do referido imóvel, junto ao Registro de Imóveis competente, nos termos da legislação de regência.
Esta averbação reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, em especial porque as áreas de Reserva Legal/Utilização Limitada podem ser exploradas, mediante autorização do órgão ambiental competente, inclusive mediante Projetos de Manejo Sustentado.
Quanto às áreas de preservação permanente, as mesmas devem estar comprovadas seja por meio de laudo técnico emitido nos termos da lei, seja através de declaração do órgão competente (IBAMA), em obediência ao art. 10, da Lei nº 9.393, de 1996.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.178
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares
argüidas pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Luis Antonio Flora que davam provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10280.002360/2001-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1997
PROVA DE EXPLORAÇÃO EXTRATIVA.
Admite-se como prova de atividade de extração extrativa vegetal a autorização para exploração de PMFS expedida pela Superintendência Estadual do Ibama, juntamente com cópias de notas fiscais de venda de madeira extraída do imóvel rural.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-39.465
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA
Numero do processo: 10283.002257/2004-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
Compete ao Segundo Conselho de Contribuintes o julgamento de recurso voluntário de decisão de primeira instância administrativa que versa sobre a aplicação da legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre produtos saídos da Zona Franca de Manaus ou a ela destinados.
DECLINADA A COMPETÊNCIA.
Numero da decisão: 302-39.168
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, declinar da competência do julgamento do recurso em favor do Egrégio Segundo Conselho de Contribuintes, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 16707.004115/99-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00461
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 10675.000203/2004-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 11 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR
EXERCÍCIO: 1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CONTRADIÇÃO.
Havendo erro material que gera contradição entre a decisão proferida no voto e o resultado do julgamento e a ementa, devem ser conhecidos e acolhidos os Embargos de Declaração.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
Numero da decisão: 302-39.798
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, conhecer e acolher os Embargos Declaratórios, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 10830.003415/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 19/01/1995
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO. JUNTADA DE DOCUMENTOS.
Tendo o contribuinte juntado, além dos documentos mínimos ao seu pedido de repetição de valores, bem como os outros documentos requeridos pela administração, deve ser analisado o seu pleito repetitório.
PROCESSO ANULADO.
Numero da decisão: 302-39.034
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, anular o processo a partir da
decisão da Delegacia da Receita Federal, inclusive, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Corintho Oliveira Machado.
Matéria: II/IE/IPI- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 10283.006113/2002-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 23 00:00:00 UTC 2006
Numero da decisão: 202-01054
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 13602.000269/98-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - TERMO INICIAL DA CONTAGEM DO PRAZO PARA PLEITEAR RESTITUIÇÃO.
Nos pedidos de restituição de PIS recolhido com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 em valores maiores do que os devidos com base na Lei Complementar nº 07/70, o prazo decadencial de 5 (cinco) anos conta-se a partir da data do ato que concedeu ao contribuinte o efetivo direito de pleitear a restituição, assim entendida a data da publicação da Resolução nº 49/95, de 09.10.95, do Senado Federal, ou seja, 10.10.95.
SEMESTRALIDADE. MUDANÇA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 07/70 ATRAVÉS DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.212/95.
Com a retirada do mundo jurídico dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, através da Resolução nº 49/95, do Senado da República, prevalecem as regras da Lei Complementar nº 07/70, em relação ao PIS. A regra estabelecida no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70 diz respeito à base de cálculo e não ao prazo de recolhimento, razão pela qual o PIS correspondente a um mês tem por base de cálculo o faturamento do sexto mês anterior Tal regra manteve-se incólume até a Medida Provisória nº 1.212/95, de 28.11.95, a partir da qual a base de cálculo do PIS passou a ser o faturamento do mês, produzindo seus efeitos, no entanto, somente a partir de 01.03.96.
MANIFESTAÇÃO DO COLEGIADO ACERCA DA APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA L. C. Nº 07/70.
Nada impede a manifestação deste Colegiado acerca da aplicação do parágrafo único do artigo 6o da Lei Complementar nº 07/70, mesmo que não invocado pelo contribuinte, pois não se trata de conceder benefício que não pleiteou, vez que o enfrentamento da aplicação do dispositivo legal se prestará a que os cálculos da exação sejam efetuados de acordo com a interpretação que deve ser dada a este dispositivo, após manifestação do Poder Judiciário, através do Superior Tribunal de Justiça, e da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Há que se ter sempre presente a idéia de que o processo administrativo é um instrumento para aplicação da lei, de modo que as exigências a ele pertinentes devem ser adequadas e proporcionais ao fim que se pretende atingir, devendo ser evitados os formalismos excessivos, não essenciais à legalidade do procedimento e que só possam onerar inutilmente a Administração Pública. A norma do parágrafo único do art. 6º da L.C. Nº 07/70 determina a incidência da contribuição para o PIS sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador – faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP no 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (Precedentes do STJ e da CSRF/MF).
INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI Nº 17/73.
O sujeito passivo, ao mencionar fundamentos constitucionais para justificar que esposa o entendimento de que somente a Lei Complementar nº 7/70 foi trazida de volta ao mundo jurídico, mas não a Lei Complementar nº 17/73 que instituiu o adicional de 0,25%, conforme jurisprudência que faz citar, está apresentando, na realidade, uma alegação de inconstitucionalidade, e, neste caso, cumpre dizer que a instância administrativa não possui competência legal para se manifestar sobre questões em que se presume a colisão da legislação de regência e a Constituição Federal, atribuição reservada, no Direito Pátrio, ao Poder Judiciário (Constituição Federal, art. 102, I, a e III, b).
ALÍQUOTA.
A alíquota a ser aplicada sobre essa base de cálculo é de 0,75%, tendo em vista o acréscimo de um adicional 0,25%, determinado pela Lei Complementar nº 17/73, à alíquota do PIS fixada pela Lei Complementar nº 07/70 (0,50%), a partir do exercício de 1976.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-15.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em acolher o pedido para afastar a decadência e em dar provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Raimar da Silva Aguiar
