Numero do processo: 13908.000050/92-15
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Feb 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - IMPOSTO LANÇADO COM BASE NO VALOR DA TERRA NUA - VTN. Fixado pela autoridade competente nos termos do art. 7, parágrafos 2 e 3, do Decreto nr. 84.685/80, determinado pelo art. 1 da PI-MEFP/MARA nr. 1.275/91 e IN-SRF nr. 119/92. Falta competência do Conselho para alterar o VTN. PENALIDADES. Se impugnado o lançamento até a data do vencimento, deve-se aplicar o comando ínsito no art. 33 do Decreto nr. 72.106/73. Incabível sua imposição após a impugnação. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA: Não é acréscimo e é sempre devida pôr ser tão-somente recomposição do poder aquisitivo da moeda no tempo. JUROS DE MORA: É acessório que segue o principal, não havendo previsão legal para sua dispensa. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07522
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13854.000169/92-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - A retificação da declaração, por iniciativa do próprio declarante, quando vise reduzir ou excluir o tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07652
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13805.001540/92-05
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - LEVANTAMENTO DA PRODUÇÃO POR ELEMENTOS SUBSIDIÁRIOS (ART. 343, PARÁGRAFO 1 DO RIPI/82). A presunção legal somente alcança a hipótese em que a produção apurada é superior à registrada. Ocorrendo o inverso, apenas cabe a responsabilização do adquirente, pelo tributo e penas cabíveis, ressalvado o direito de crédito decorrente. Não é cabível, nessa hipótese, ignorar a legislação específica do tributo, nem aplicar a norma do parágrafo 2 do artigo 343 do RIPI/82, que diz respeito a constatação de receitas, e não à sua suposição. Apenas a presunção legal inverte o ônus da prova. CRÉDITOS ILEGÍTIMOS. Se a acusação decorre do aproveitamento proveniente de notas fiscais emitidas por empresas inexistentes de fato, deve o Fisco comprovar as situações irregulares das mesmas, não podendo prevalecer o estorno de ofício supedaneado apenas no fato de as mesmas terem o mesmo sócio majoritário da recebedora dos documentos fiscais. É a autonomia das pessoas jurídicas e dos estabelecimentos, para efeitos do IPI. NORMAS PROCESSUAIS - MATÉRIA PRECLUSA. Questão não provocada a debate em primeira instância, quando se instaura a fase litigiosa do procedimento administrativo, com a apresentação da petição impugnativa inicial, e somente vem ser demandada na petição de recurso, constitui matéria preclusa da qual não se toma conhecimento. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-07699
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13884.000464/91-99
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Feb 21 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Isenção a que se refere o artigo 45, inciso XVII, do RIPI/82. Exigível o imposto sobre a diferença entre o valor da operação e o da isenção autorizada. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07508
Nome do relator: ELIO ROTHE
Numero do processo: 13878.000133/00-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Cabível o pleito de restituição/compensação de valores recolhidos a maior, a título de Contribuição para o PIS, nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445 e 2.449, de 1988, sendo que o prazo de decadência/prescrição de cinco anos deve ser contado a partir da edição da Resolução nº 49, do Senado Federal.
LC Nº 7/70. SEMESTRALIDADE.
Ao analisar o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70, há de se concluir que “faturamento” representa a base de cálculo do PIS (faturamento do sexto mês anterior), inerente ao fato gerador (de natureza eminentemente temporal, que ocorre mensalmente), relativo à realização de negócios jurídicos (venda de mercadorias e prestação de serviços). A base de cálculo da contribuição em comento permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando, a partir dos efeitos desta, a base de cálculo do PIS passou a ser considerado o faturamento do mês.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-16.692
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Maria Cristina Roza da Costa quanto à decadência
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13899.000093/89-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - PASSIVO FICTÍCIO - A falta de comprovação adequada da existência de obrigações arroladas no passivo exigível, configura omissão de receitas operacionais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-05552
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13908.000053/92-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - I) VALOR TRIBUTÁVEL (VTNm) - Não compete a este Conselho discutir, avaliar ou mensurar, valores estabelecidos pela autoridade administrativa, com base em delegação legal; II) CONTRIBUIÇÃO CNA - Ao caso aplicam-se as disposições específicas do Decreto-Lei nr. 1.166/71, concernente à Contribuição Sindical Rural; III) ACRÉSCIMOS LEGAIS - A correção monetária e os juros de mora serão devidos inclusive durante o período em que a respectiva cobrança houver sido suspensa por decisão administrativa ou judicial (Decreto-Lei nr. 1.736/79, art. 5). Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07640
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13811.000293/91-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. Diligência e pesquisas comprobatórias das alegações e confirmadas pela recorrida. Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-07468
Nome do relator: Oswaldo Tancredo de Oliveira
Numero do processo: 13886.000235/92-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: IPI - ISENÇÃO - Os incentivos fiscais previstos no artigo 17 do Decreto-Lei nr. 2.433/88 com a redação dada pelo Decreto-Lei nr. 2.451/88, à exceção de seu parágrafo 1o., vigoraram até sua revogação pelo artigo 7o. da Lei nr. 8.191/91. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-07070
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 13956.000042/95-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - VTNm. O valor da terra nua declarado pelo contribuinte ou atribuído por ato normativo, somente pode ser alterado, pela autoridade competente, mediante prova lastreada em laudo técnico, na forma e condições estabelecida pela legislação tributária. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-09046
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
