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4675393 #
Numero do processo: 10830.010124/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - DECADÊNCIA - O início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre os montantes pagos como incentivo pela adesão a programas de desligamento voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao beneficio fiscal. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO — Afastada a decadência, procede o julgamento de mérito em primeiro instância, em obediência ao Decreto n° 70.235, de 1972. Decadência afastada.
Numero da decisão: 102-47.282
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de repetir e determinar o retorno dos autos à 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II para o enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e José Oleskovicz que julgam decadente o direito de repetir.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4677000 #
Numero do processo: 10840.002942/99-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Oct 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS. DÉBITOS DE TERCEIROS. O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória nº 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. A atualização monetária., até 31/12/95, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08, de 27/06/97, devendo incidir a Taxa SELIC a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/95. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF, desde que sejam relativas ao próprio possuidor dos créditos, sendo vedada a transferência de créditos tributários para terceiros. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-14268
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu a preliminar para afastar a decadência; e II) deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4677379 #
Numero do processo: 10840.004690/99-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: SIMPLES. VEDAÇÃO. SERVIÇO DE MONTAGEM E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. A prestação de serviços de montagem e manutenção de equipamentos industriais, por ser atividade específica de engenheiro, impede a opção pelo Simples. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35387
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator
Nome do relator: Walber José da Silva

4677541 #
Numero do processo: 10845.000944/94-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES - DRAWBACK. A apresentação à repartição aduaneira, de Guia de Importação emitida ao amparo do § 2°, do Art. 2°, da Portaria DECEX n° 8, de 13 de maio de 1991, com a redação dada pela Portaria DECEX n° 15, de 09 de agosto de 1991, após vencido o prazo de sua validade, não está sujeita às penalidades previstas no Art. 526 do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto n° 91.030, de 05 de março de 1985, por falta de tipificação legal, nos termos do Ato Declaratório (Normativo) n° 3, de 09 de janeiro de 1997 (DOU de 10/01/97). RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-33.968
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4675238 #
Numero do processo: 10830.009063/00-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA AFASTAR OS EFEITOS DA DECADÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. JUROS. Cabível o lançamento dos juros (taxa Selic), dada a inexistência de dispositivo legal escusando a Administração Tributária de praticar esse ato na hipótese de lançamento que objetiva afastar os efeitos da decadência. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-16592
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4675189 #
Numero do processo: 10830.008662/99-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA - Às Delegacias da Receita Federal de Julgamento compete julgar processos administrativos nos quais tenha sido instaurado, tempestivamente, o contraditório (Decreto nº 70.235/72, com redação dada pela art. 2º da Lei nº 8.748/93, Portaria SRF nº 4.980/94). Entre as atribuições dos Delegados da Receita Federal de Julgamento inclui-se o julgamento, em primeira instância, de processos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal (art. 5º, Portaria MF nº 384/94). A competência pode ser objeto de delegação ou avocação, desde que não se trate de competência conferida a determinado órgão ou agente , com exclusividade, pela lei. NULIDADE - São nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente (art. 59, I, Decreto nº 70.235/72). O ato administrativo ilegal não produz qualquer efeito válido entre as parte, pela evidente razão de que não pode adquirir direitos contra a lei. A nulidade reconhecida, seja pela Administração ou pelo Judiciário , opera-se ex tunc, isto é, retroage às suas origens e alcança todos os seus efeitos passados, presentes e futuros em relação às partes, só se admitindo exceção para com os terceiros de boa-fé, sujeitos às suas consequências reflexas. Processo que se anula, apartir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-07968
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão singular, inclusive. Esteve presente ao julgamento o Dr. Rogério da S. Venâncio Pires.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4676049 #
Numero do processo: 10835.001567/96-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - REVELIA - A extemporaneidade da impugnação, não elidida no Recurso Voluntário, impede o exame de mérito do lançamento, uma vez que não instaura a fase litigiosa do procedimento, nos termos do artigo 14 do Decreto nr. 70.235/72. Apresentada a defesa após o prazo prescrito no artigo 15 do mencionado normativo, não enseja conhecimento da autoridade singular, não havendo pois, discussão a julgar. Recurso não conhecido, por falta de objeto.
Numero da decisão: 202-10853
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestiva a impugnação.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4676217 #
Numero do processo: 10835.002203/99-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Dec 09 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA - ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA - A percepção de rendimentos de pessoas físicas encontra-se inserida no campo de incidência da norma contida no artigo 8º da Lei nº 7.713, de 1988. O pagamento do saldo de tributo apurado na Declaração de Ajuste Anual não elide a conduta infratora, caracterizada pela falta de recolhimento da referida antecipação do imposto. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4673633 #
Numero do processo: 10830.002814/96-01
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DCTF - É devida a multa pela omissão ou atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11654
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, José de Almeida Coelho (Suplente) e Luiz Roberto Domingo que davam provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4677934 #
Numero do processo: 10845.004540/2002-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Aug 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. Nos termos da normatização pertinente (AD/SRF nº 16/2002), a Autoridade Fiscal poderá retificar, de ofício, o Termo de Opção (TO) e a Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica (FCPJ) para a inclusão no Simples de contribuinte inscrito no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ), desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o mesmo aderir àquele regime. MULTA PELA ENTREGA INTEMPESTIVA DA DCTF. INOCORRÊNCIA. O contribuinte do SIMPLES, enquadrado na condição de microempresa, não se encontra obrigado à apresentação de DCTF. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-37972
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro