Sistemas: Acordãos
Busca:
4656383 #
Numero do processo: 10530.000568/00-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CSLL – COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS – LIMITES – ATIVIDADE RURAL - O limite para compensação de base de cálculo negativa da contribuição social sobre o lucro instituído pelo artigo 58 da Lei n 8.981/95, não se aplica aos resultados decorrentes da exploração de atividades rurais. Comando do artigo 41 da MP 2113-32 DE 21/06/2001, conforme item 1 do art. 106 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06.790
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira, Marcia Maria Lona Meira e Manoel Antônio Gadelha Dias que negavam provimento.
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4621759 #
Numero do processo: 10218.000604/2005-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2001 ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE RESERVA LEGAL. NECESSIDADE. DE APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL.Para que o contribuinte possa excluir as áreas de preservação permanente e de reserva legal da área total tributável para fins de ITR, é obrigatória a apresentação do Ato Declaratório Ambiental - ADA correspondente.AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO.Exercício: 2001 MULTA OFICIO. INCIDÊNCIA Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de ofício prevista no art. 44 da Lei nº 9.430/1996,INCONSTITUCIONALIDADE.É vedado o afastamento da aplicação da legislação tributária sob o argumento de inconstitucionalidade, por força do disposto no Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Matéria que já se encontra pacificada pela Súmula n Q 2 do CARF, em vigor desde 22/12/2009.JUROS DE MORA TAXA SELIC.A partir de 12 de abril de 1995, os juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009. JUROS DE MORA, TAXA SELIC A partir de 1 2 de abril de 1995, os .juros moratórias dos débitos para com a Fazenda Nacional passaram a ser equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, de acordo com precedentes já definidos pela Súmula nº 4 do CARF, vigente desde 22/12/2009,
Numero da decisão: 2202-000.822
Decisão: Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Ewan Teles Aguiar e Pedro Anan Júnior.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621348 #
Numero do processo: 10830.000869/2004-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 1999 RECURSO VOLUNTÁRIO – INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece de recurso contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância quando apresentado depois de decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2202-000.643
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por intempestivo, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621523 #
Numero do processo: 13629.001608/2006-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL. CONDIÇÃO PARA EXCLUSÃO.Por se tratar de ato constitutivo, a averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis competente à época do fato gerador é condição essencial para fins de exclusão da área tributável a ser considerada na apuração do ITR.
Numero da decisão: 2202-000.689
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade votos, negar provimento, Votaram pelas conclusões os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621644 #
Numero do processo: 10670.720023/2007-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Sep 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2004 RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece do recurso voluntário que tenha sido apresentado em período posterior ao prazo de 30 dias previsto no art. 33 do Decreto no 70.235, de 1972.
Numero da decisão: 2202-000.743
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA

4621334 #
Numero do processo: 10675.001597/2005-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2002 IRPF DESPESAS ESCRITURADAS NO LIVRO CAIXA Os titulares dos serviços notariais e de registro, poderão deduzir dos rendimentos decorrente do exercício da respectiva atividade, os emolumentos pagos a terceiros e as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.629
Decisão: Acordas os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ

4621748 #
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercícios: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IMPOSTO DE RENDA. ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF. A atualização monetária do prejuízo fiscal relativo à atividade rural das pessoas físicas está autorizado pelo artigo 16 da Lei n° 8.023, de 1990. O expurgo de correção monetária ocorrido em 1990, o diferencial do IPC x BTNF deve ser reconhecido caso contrário estaremos tributando patrimônio e não renda.
Numero da decisão: 2202-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Dílson Gerent, OAB/RS n° 22.484.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4625205 #
Numero do processo: 10840.001738/2005-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.070
Decisão: RESOLVEM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4621539 #
Numero do processo: 10183.006295/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art, 17 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10 165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso parcialmente provido. Embargos Declaratórios Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados pelo contribuinte para rerratificar o Acórdão n° 302-39.251, de 29/01/2008, sanando a omissão e a contradição verificadas, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pelo recorrente, nos termos do voto do Relator,Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, Quanto as demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4621513 #
Numero do processo: 11516.000560/2005-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRE Ano-calendário: 2002 PAGAMENTO SEM CAUSA OU A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PROVA DO PAGAMENTO LANÇAMENTO NO LIVRO CAIXA.A comprovação da existência de pagamentos lastreados em documentos fraudulentos registrados no Livro Caixa caracteriza a hipótese de pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado, autorizando o lançamento do Imposto de Renda Retido na Fonte com base no art. 61 da lei nº 8.981, de 1995.ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 DOCUMENTOS FRAUDULENTOS. MULTA QUALIFICADA.Constatada a utilização de documentos fraudulentos para acobertar os verdadeiros beneficiados de pagamentos escriturados no Livro Caixa resta configurado o dolo, impondo-se ao infrator a aplicação da multa qualificada de 150% prevista na legislação de regência.
Numero da decisão: 2202-000.669
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 90,00.
Matéria: IRF- ação fiscal - ñ retenção ou recolhimento(antecipação)
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA