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4650061 #
Numero do processo: 10283.006964/2004-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2000 ITR - ILEGITIMIDADE PASSIVA. O contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos do art. 31 do CTN. Na ausência de qualquer dos poderes inerentes à propriedade, descaracteriza-se a figura de contribuinte do Imposto Territorial Rural - ITR. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 303-35.398
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli

4652335 #
Numero do processo: 10380.014053/2002-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITO-PRÊMIO. O crédito-prêmio do IPI, incentivo à exportação instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 491/69, só vigorou até 30/06/1983, consoante o Decreto-Lei nº 1.658/79. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10082
Decisão: Pelo voto de qualidade, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valdemar Ludvig (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig

4651670 #
Numero do processo: 10380.003515/2002-68
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LANÇAMENTO – DECADÊNCIA – QUINQUÊNIO – Na vigência da Lei 8383/91, o prazo de decadência, salvo nas hipóteses de fraude, dolo ou simulação, se conta da data da ocorrência do fato gerador e o termo final será sempre o dia 31 de dezembro se o sujeito passivo optar pela Declaração Anual de Rendimentos.
Numero da decisão: 103-22.108
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário, suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que não a acolheu, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4652360 #
Numero do processo: 10380.014610/2002-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI . CRÉDITO-PRÊMIO DE IPI. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. VIGÊNCIA DO INCENTIVO: 30/06/1983. NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ. Os créditos oponíveis às Fazendas públicas, que não sejam de natureza tributária, caducam, via de regra, em 5 (cinco) anos contados dos atos ou fatos que lhes deram origens, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10060
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: César Piantavigna

4649905 #
Numero do processo: 10283.005165/2001-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECADÊNCIA - O prazo para a Fazenda fiscalizar e constituir, pelo lançamento, a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS é o fixado por lei regularmente editada, à qual não compete ao julgador administrativo negar vigência. Portanto, nos termos do art. 45 da Lei nº 8.212/91, tal direito extingue-se com o decurso do prazo de 10 anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, consoante permissivo do § 4º do art. 150 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - Tendo sido dado ao contribuinte, no decurso da ação fiscal, todos os meios de defesa aplicáveis ao caso, não prospera a preliminar suscitada. O indeferimento de pedido de perícia está no âmbito do poder discricionário do julgador administrativo, sendo que, quando motivado, sua negativa não constitui cerceamento do direito de defesa. Preliminares rejeitadas. COFINS - IMUNIDADE - O conceito de assistência social vincula-se à finalidade em si que as instituições assistenciais buscam cumprir, qual seja, a realização desinteressada de uma obra social de caráter altruístico, com sentido de colaboração à causa do interesse coletivo, do progresso e do bem geral. No entanto, para o gozo da imunidade prevista no §7º do artigo 195, se faz necessário a demonstração de que a entidade é realmente de assistência social. FALTA DE RECOLHIMENTO - Apurada falta ou insuficiência de recolhimento da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social, é devida sua cobrança, com os encargos legais correspondentes. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 203-09189
Decisão: I) Pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência ex-ofício. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez López (relatora), Mauro Wasilewski, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designada a Conselheira Maria Cristina Roza da Costa; II) Por unanimidade de votos: a) rejeitou-se a preliminar de nulidade por cerceamento do direito de defesa, por negativa do pedido de perícia; e, b) no mérito, negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Osires de Azevedo Lopes Filho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4649806 #
Numero do processo: 10283.003884/90-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIOS 1986-1988 - GLOSA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO - AJUSTE - TRD - A eliminação de certa matéria tributável com reflexo na glosa de correção monetária do patrimônio líquido, dentro dos seus respectivos limites, haverá de implicar no ajuste conseqüente da acusação repercutida. É indevida a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991. (Publicado no D.O.U, de 01/12/97).
Numero da decisão: 103-18794
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso para ajustar o Crédito Tributário remanescente ao montante quantificado pela repartição de origem segundo demonstrativo fiscal de fls. 203 a 205, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650764 #
Numero do processo: 10314.002622/00-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E IPI VINCULADO. REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ENTREPOSTO INDUSTRIAL. O regime aduaneiro especial de entreposto industrial é um regime suspensivo, em que tanto o fato gerador quanto o lançamento ocorrem com o registro da declaração de admissão. Outros elementos temporais do fato gerador podem ocorrer posteriormente, de acordo com a destinação da mercadoria fabricada com os insumos importados. No caso, não tinham sido registradas, no prazo final, quinto dia útil do mês subseqüente ao da venda, as respectivas declarações de importação e foi esta a situação encontrada início da fiscalização. Então, o câmbio e as alíquotas que deveriam ter sido utilizados para o cálculo dos tributos devidos na importação são os da data da declaração de admissão no regime. MULTAS DE OFÍCIO. Não há que se falar em denúncia espontânea e em multa isolada, haja vista que as multas foram cobradas porque a empresa não havia recolhido, até o início do procedimento fiscal, os tributos devidos. Entretanto, as penalidades foram apuradas sobre uma base de cálculo indevida e é defeso a este Colegiado recalcular os tributos com base em novos fundamentos e a partir daí aplicar a multa, sob pena de estar procedendo a novo lançamento. Recurso de ofício negado. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.897
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de oficio e dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Os Conselheiros Zenaldo Loibman e Nanci Gama votaram pela conclusão.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4649275 #
Numero do processo: 10280.005971/92-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 1998
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - IRFONTE - ANO DE L989 - É indevida a constituição do lançamento decorrente de fonte a partir do ano de l989 em face da revogação do disposto no artigo 8 do Decreto-Lei 2065/83" pelo artigo 35 da Lei 7713/88. Recurso provido. ( D.O.U, de 01/04/98).
Numero da decisão: 103-19230
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4650233 #
Numero do processo: 10283.010262/2001-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ZONA FRANCA DE MANAUS. ISENÇÃO DE IPI. PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO - PPB. INTERPRETAÇÃO DA NORMA. Caso o órgão técnico responsável pretendesse restringir a possibilidade de se terceirizar uma etapa do processo de produção, essa proibição deveria estar expressa na norma, eis que, em se tratando de norma restritiva, faz-se necessário que suas determinações sejam expressas. Ademais, no caso em tela, a própria SUFRAMA, órgão técnico especializado, reconheceu a possibilidade de terceirização da etapa em questão. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nanci Gama

4649011 #
Numero do processo: 10280.002916/89-08
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu May 15 00:00:00 UTC 1997
Ementa: LANÇAMENTO DECORRENTE - RECURSO EX OFFICIO - Inexistindo fato ou circunstância diferenciada que possa ensejar conclusão diversa daquela proferida no processo matriz, mesma sorte deve colher o lançamento reflexo. Recurso ex officio negado provimento. (DOU - 19/09/97)
Numero da decisão: 103-18.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ex-officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber