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4646487 #
Numero do processo: 10166.016880/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: COMPENSAÇÃO DE IR FONTE - Ao apurar os valores de renda mensal a pagar, durante o ano de 1996, cabível a compensação de imposto de renda retido na fonte, referente a prestação de serviços a pessoas jurídicas. Recurso provido. Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21779
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Nilton Pêss

4644535 #
Numero do processo: 10140.000532/2003-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Mar 17 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA. A multa isolada de que trata o art. 44, IV, da Lei 9.430/96 será aplicada pela falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada. No entanto, não pode ser imposta cumulativamente com a multa de lançamento de ofício prevista no art. 44, I, da citada lei, sobre a mesma base de cálculo apurada em procedimento fiscal. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. PREJUÍZO. A multa isolada por falta de recolhimento de IRPJ e CSLL sobre base de cálculo mensal estimada não pode ser imposta na hipótese de o contribuinte ter declarado prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa da CSLL ao final do período anual de apuração, quanto a autuação levada a efeito após o encerramento do ano-calendário de referência. Igual entendimento é aplicável quando inexistir saldo de IRPJ e CSLL a pagar declarado pelo contribuinte. Eventuais diferenças de IRPJ ou CSLL apuradas pela fiscalização devem ser exigidas unicamente com aplicação da multa prevista na Lei 9.430/96, art. 44, I e II. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO COM BASE EM INFORMAÇÕES DA CPMF. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. A norma que revogou a vedação de utilização de informações da CPMF para fins de constituição de outros impostos e contribuições tem caráter material, não se enquadrando na hipótese de aplicação a fatos geradores anteriores prevista pelo art. 144, §1º, do CTN. MULTA EX OFFICIO. CONFISCO. O princípio constitucional da vedação ao confisco é dirigido aos tributos em geral, não alcança as multas de lançamento ex officio.
Numero da decisão: 103-21.895
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a exigência da multa isolada relativa aos meses do ano calendário de 1998, para o IRPJ e CSLL, vencidos o Conselheiro Flávio Franco Corrêa que negou provimento nesta parte, sendo que os Conselheiros Mauricio Prado de Almeida e Cândido Rodrigues Neuber acompanharam o relator pelas conclusões; e excluir a exigência da multa isolada incidente sobre a CSLL, referente ao ano calendário de 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva

4648103 #
Numero do processo: 10219.000060/94-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - As disposições do art. 8º do Decreto-lei nº 2.065/83 vigorou até o período-base encerrado em 31/12/88 quando foi derrogado pelo art. 35 da Lei nº 7.713/88 que disciplinou as novas regras de tributação dos lucros das pessoas jurídicas. Recurso de ofício negado..(Publicado no D.O.U, de 10/03/98)
Numero da decisão: 103-19024
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO "EX OFFICIO".
Nome do relator: Sandra Maria Dias Nunes

4645309 #
Numero do processo: 10166.001762/00-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA PRESSUPOSTOS ADMISSIBILIDADE. Liminar concedida em Mandado de Segurança dispensando o depósito recursal sob argumento de isenção tributária. Tendo sido denegada a ordem pelo não reconhecimento judicial da isenção tributária, caracterizada está a ausência de pressuposto de admissibilidade, consistente na garantia de instância. Recurso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 303-30410
Decisão: Por unanimidade de votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4643649 #
Numero do processo: 10120.003795/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: LANÇAMENTO - ATIVIDADE VINCULADA. Segundo o art. 142, do C.T.N., a atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, entendendo-se que esta vinculação refere-se não apenas aos fatos e seu enquadramento legal, mas também às normas procedimentais. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - NOTIFICAÇÃO - VÍCIO FORMAL - NULIDADE. A indicação do nome, do cargo ou função e do número da matrícula do chefe do órgão expedidor da notificação de lançamento ou de outro servidor autorizado (art. 11, IV, Decreto nº 70.235), é requisito indispensável à formação do lançamento, com formalidade essencial, cuja inobservância vicia o ato de modo a determinar a sua nulidade.
Numero da decisão: 303-30.019
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, acolher a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo e Loibman e Carlos Fernando Figueiredo Barros. Designado para redigir o voto o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA

4646642 #
Numero do processo: 10166.020363/99-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COOPERATIVA DE CRÉDITO - TRATAMENTO ADEQUADO E TRATAMENTO PRIVILEGIADO - DISTINÇÃO - ISENÇÃO TRIBUTÁRIA - APURAÇÃO DE "SOBRAS"- ALEGAÇÕES MERAMENTE SIMPLISTAS - EXIGÊNCIA FISCAL PROCEDENTE - As Cooperativas hão de ser compreendidas dentro do contexto da essencialidade dos atos por elas praticados e não da natureza de que se revestem. A Constituição Federal, em seu art. 146, inciso III, "c", ao assentar em seu texto que tais sociedades deveriam receber tratamento adequado, não deu ao vocábulo a sinonímia do tratamento privilegiado (precedente do STF). As Cooperativas realizam, virtualmente, lucros e prejuízos, "sobras" e perdas líquidas. A reunião das denominadas rubricas sob a mesma égide macula os fatos factíveis de tributação, comprometendo, similarmente, a real destinação que lhe é reservada pela legislação reitora. As "sobras", para terem o condão da isenção, hão de restar demonstradas, de forma inequívoca, não as suprindo simples alegações de sua existência. CSSL - MEDIDA PROVISÓRIA 1.807/99 - ADICIONAL - REVOGAÇÃO DE REGRAS INSCULPIDAS EM LEI COMPLEMENTAR ANTERIOR - OFENSA À EFICÁCIA JURÍDICA - INOCORRÊNCIA - O fato de se cognominar o novo plus impositivo de adicional, por si só não tem o condão de descaracterizar a natureza jurídica de sua destinação social, já que permanece incólume o seu desígnio de financiar a Seguridade Social em consonância com o mandamento do artigo 195 da Carta Magna. (DOU 19/12/00)
Numero da decisão: 103-20410
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4645051 #
Numero do processo: 10140.003257/2004-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural — ITR Exercício: 1997 Ementa: ITR/2000. GLOSA DAS ÁREAS DE UTILIZAÇÃO LIMITADA E PRESERVAÇÃO PERMANENTE. AFASTADA A PRELIMINAR DE INCONSTITUCIONALIDADE AVENTADA. NÃO APRESENTAÇÃO DO ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). SENTENÇA JUDICIAL DETERMINANDO A INEXIGIBILIDADE DO ADA. AVERBAÇÃO NO REGISTRO DO IMÓVEL DA ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. DECLARAÇÃO DE ÁREA SUPERIOR À AVERBADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. NÃO COMPROVAÇÃO. MANUTENÇÃO PARCIAL DA AUTUAÇÃO. MULTA SOBRE A DIFERENÇA APURADA NO AUTO DE INFRAÇÃO INCIDIRÁ NO PERCENTUAL DE 75,0%, POR SER MAIS BENÉFICA PARA O CONTRIBUINTE. Uma vez que o contribuinte encontrava-se sob a égide de decisão judicial que tornou inexigível a apresentação do ADA, bem como, que se encontrava averbado no registro do imóvel, com a guarda do prazo legal estatuído, a área de utilização limitada correspondente a 20,0% da área total remanescente, restaram, portanto, atendidas as exigências legais para a não tributação dessa área de reserva legal, devendo a autuação persistir em relação aos 1.346,7 ha declarados pela contribuinte a maior, bem como, a área de Preservação Permanente de 3.967,6 ha que não foram comprovados por qualquer documento hábil, durante toda a fase impugnatória.
Numero da decisão: 303-34.326
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar a exigência relativa à área de reserva legal, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Sílvio Marcos Barcelos Fiúza

4647493 #
Numero do processo: 10183.005174/98-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS, COOPERATIVAS E MICT - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total, das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A Lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN SRF nº 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN SRF nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. COMBUSTÍVEIS, ENERGIA ELÉTRICA E FRETES - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as aquisições de combustíveis e energia elétrica, de vez que não existe previsão legal para tal inclusão. O art. 2º da Lei nº 9.363/96 trata apenas das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem, não contemplando outros insumos. Igualmente, não há previsão legal para a inclusão dos fretes. TAXA SELIC - Falta amparo legal para a atualização monetária pleiteada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-07.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso quanto às aquisições de pessoas físicas e de cooperativas. Vencido o Conselheiro Otacilio Dantas Cartaxo; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto ao óleo e à energia.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4648303 #
Numero do processo: 10240.000465/98-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Feb 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - FALTA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO CAIXA - Cabível é a figura do arbitramento quando o sujeito passivo, optante do lucro presumido confessa expressamente não possuir devidamente escriturado o Livro Caixa, assim violando o art. 534 do RIR/94. ARBITRAMENTO - COEFICIENTE - No ano calendário de 1993 o coeficiente de arbitramento se amolda ao percentual de 15%, insuscetível de qualquer majoração por falta de previsão legal. LANÇAMENTO - DECADÊNCIA - Na vigência da Lei 8383/91 a decadência e a eventual preclusão do lançamento se subsumem a regra do art. 150, § 4º do CTN. (Publicado no D.O.U nº 63 de 01/04/04).
Numero da decisão: 103-21525
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas; por maioria de votos, acolher a preliminar de decadência do direito de constituir o crédito tributário relativo aos fatos geradores dos meses de janeiro a março de 1993, vencidos os Conselheiros Nadja Rodrigues Romero e Cândido Rodrigues Neuber e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para uniformizar em 15% o percentual de arbitramento dos lucros relativo ao ano-calendário de 1993.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4645112 #
Numero do processo: 10140.003793/2001-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPJ - LANÇAMENTO - NULIDADES - Estando a infração perfeitamente identificada, apontando os elementos que determinaram a omissão de receita e feito o devido enquadramento legal, permitindo a ampla defesa, não padece de nulidade o lançamento. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NULIDADE - A decisão que aprecia fundamentadamente a argüição de nulidade do lançamento é legitima e não pode ser apontada como nula. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Verificando o fisco a diferença entre os valores escriturados e os declarados, somente cabe na apuração do lucro real a redução de custos/despesas, se inerentes às receitas omitidas e caso comprovado que as mesmas não foram registradas contabilmente. JUROS DE MORA - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4 do 1º CC) MULTA DE OFÍCIO - Havendo específica previsão legal para a incidência da multa para lançamento de ofício, inaplicável as disposições do art. 52 do Código de Defesa do Consumidor. Preliminares rejeitadas, negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 103-22.591
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira