Numero do processo: 10980.008703/2001-32
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Oct 22 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - IRPJ - COMPENSAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE - PROVA DA RETENÇÃO - As notas fiscais emitidas pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços, com retenção de Imposto de Renda na Fonte, na forma da legislação aplicável, configuram-se como documentos hábeis para comprovar a retenção efetuada.
Recurso provido.
Publicado no DOU nº 233, de 06/12/04.
Numero da decisão: 103-21761
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10980.008293/2004-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). Entrega espontânea e a destempo.
A entidade denúncia espontânea (CTN, art. 138) não alberga a prática de ato puramente formal do cumprimento extemporâneo de obrigação tributária acessória. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 303-32933
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se as preliminares de nulidade da notificação de lançamento e, no mérito, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10980.009058/2004-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2000
Multa por atraso na entrega da DCTF.
Legalidade. É cabível a aplicação da multa pelo atraso na entrega da DCTF à vista no disposto na legislação de regência.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A entidade “denúncia espontânea” não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração de Contribuições e Tributos Federais.
Simples. Para fazer jus à dispensa de entrega da DCTF a microempresa e a empresa de pequeno porte deverão estar inscritas no Simples.
Multa mínima. A multa mínima de R$ 200,00 estabelecida pela IN SRF nº 255, publicada em 11/12/2002, é específica para empresas inativas.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 303-34.855
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros, que deram provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto
Numero do processo: 10950.003176/2001-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS – DECADÊNCIA – A Lei 8.212/91 estabeleceu o prazo de dez anos para a decadência da Contribuição para o PIS. Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que o prazo decadencial previsto no artigo 173 do CTN somente se inicia após transcorrido o prazo previsto no artigo 150 do mesmo diploma legal. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA - Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito, debatida no âmbito da ação judicial.
Numero da decisão: 203-09306
Decisão: I) Por maioria de votos, não se conheceu do recurso em parte, por opção pela via judicial. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), que conhecia da matéria referente à semestralidade; II) pelo voto de qualidade, rejeitou-se a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski (relator), Maria Teresa Martínez López, César Piantavigna e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva. Designado o Conselheiro Valmar Fonseca de Menezes; III) Por unanimidade de votos, deu-se provimento quanto a multa e juros, na proporção dos valores efetivamente depositados.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 11020.000015/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: COMPENSAÇÃO DE DÉBITO DE IPI COM TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado
Numero da decisão: 203-07314
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10983.000223/97-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação apresentado em desacordo com as normas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e que não demonstre e comprove que o imóvel em apreço possui valor inferior aos que o circundam, no mesmo município, prevalecendo o VTNm fixado na IN SRF nº 42/96. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-06390
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
Numero do processo: 10940.000396/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA - A regra do artigo 150, parágrafo 4° do CTN, aplica-se à hipótese de existência de antecipação de pagamento de tributos por parte da pessoa obrigada. Destarte, nada havendo a homologar, aplica-se à espécie os comandos dos artigos 142 e 149 do CTN, albergando-se o prazo decadencial no artigo 173, inciso I, da Lei n° 5.172/66, de amplitude geral.
RECURSO EX OFFICIO - Tendo o julgador de primeira instância administrativa se atido às provas constantes dos autos e dado correta interpretação aos dispositivos aplicáveis às questões submetidas à sua apreciação, deve ser negado provimento ao recurso de ofício.
ARBITRAMENTO Possuindo o contribuinte, Documentação suficientemente boa para a apuração do imposto, descabe o arbitramento lucros.
DECORRÊNCIA - CSLL e IRRF- A decisão prolatada no processo principal aplica-se aos processos tidos como decorrentes, face a intima relação de causa e efeito.(Publicado no DOU nº 176 de 11/09/2002)
Numero da decisão: 103-20966
Decisão: Por unanimidade de votos, Negar provimento ao recurso ex officio.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
Numero do processo: 10980.009112/2004-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº. 10.426, de 24 de abril de 2002, cabendo, entretanto, aplicar-se, com relação a esta, a retroatividade benigna, nos casos em que a exigência da penalidade tenha sido formulada com base nos critérios vigentes anteriormente à sua promulgação.
Recurso voluntário negado
Numero da decisão: 303-33.719
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa e Nilton Luiz Bartoli, que davam provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Sérgio de Castro Neves
Numero do processo: 10950.002986/2003-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Nov 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. RESTITUIÇÃO. Incabível o reconhecimento do direito creditório em relação a créditos que não se refiram a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e que não gozam dos atributos de liquidez e certeza. COMPENSAÇÃO. Não podem ser objeto de pedido de compensação os débitos que já tenham sido inscritos em Dívida Ativa da União. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10528
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10980.012847/96-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - REVISÃO - Os efeitos principais da fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm, pela lei, para a formalização do lançamento do ITR é o de criar uma presunção (juris tantum) em favor da Fazenda Pública, inverter o ônus da prova para o sujeito passivo, e postergar para o momento posterior ao do lançamento, no Processo Administrativo Fiscal, a apuração do real valor dos imóveis cujo Valor da Terra Nua situa-se abaixo da pauta fiscal. A possibilidade de revisão dos lançamentos que utilizaram o VTNm está expressa na Lei nº 8.847/94 (art. 3º, § 4º). Somente pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legais exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com as normas da ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06514
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso..
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
