Sistemas: Acordãos
Busca:
4673242 #
Numero do processo: 10830.001571/00-16
Data da sessão: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Sep 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE – O Recurso Especial previsto no art. 32, I, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes (Portaria MF 55/98), tem como requisito a demonstração de que a decisão recorrida é contrária à lei ou à evidência da prova (art. 5º, I, e art. 7º, § 1º, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais). Se não preenchidos os pressupostos de sua admissibilidade, o Recurso Especial não há de ser conhecido. Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.510
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira da Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: José Henrique Longo

4655811 #
Numero do processo: 10510.000673/99-77
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - IRPF - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - PDV - os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de adesão a Programa de desligamento Voluntário - PDV , considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/ n° 1278/98, aprovado pelo Ministro do Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual (Ato Declaratório SRF n° 3/99) DECADÊNCIA - O sujeito passivo tem direito à restituição do imposto incidente sobre os valores reconhecidos como de caráter indenizatório, devendo exercer seu direito no prazo de cinco anos contados da data do ato normativo que considerou-o indevido. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11351
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Dimas Rodrigues de Oliveira que considerava decadente o direito de pedir do recorrente.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4672817 #
Numero do processo: 10830.000412/99-61
Data da sessão: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Feb 24 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF – RESTITUIÇÃO – TERMO INICIAL – PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO – Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, o prazo decadencial para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos na fonte, relativos aos planos de desligamento voluntário. IRPF – PDV – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO – ALCANCE – Tendo a Administração considerado indevida a tributação dos valores percebidos como indenização relativos aos Programas de Desligamento Voluntário em 06/01/99, data da publicação da Instrução Normativa nº 165, de 31 de Dezembro de 1998, é irrelevante a data da efetiva retenção, que não é marco inicial do prazo extintivo. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/01-04.426
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4690745 #
Numero do processo: 10980.002926/2001-96
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – NULIDADE – Não padece de nulidade o lançamento em que estão devidamente descritos os fatos e as infrações apuradas, não se evidenciando qualquer cerceamento ao direito de defesa do sujeito passivo. CSL – DECADÊNCIA – Por força do disposto no art. 45, I, da Lei nº 8.212, de 24/07/1991, é de 10 (dez) anos o prazo de decadência das contribuições destinadas à Seguridade Social. CONCOMITÂNCIA com Processo Administrativo – Impossibilidade - A submissão de uma matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posteriormente ao lançamento, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa, pois que há de prevalecer a solução dada ao litígio pela via judicial. MULTA EX OFFICIO - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo obteve a tutela do Poder Judiciário mediante sentença que o favorece, ainda que não definitiva. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Tânia Koetz Moreira (Relatora), Luiz Alberto Cava Maceira e José Henrique Longo que acolhiam a de decadência, relativa aos períodos de 1992 a 1995 e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a imposição da multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Manoel Antonio Gadelha Dias.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4675714 #
Numero do processo: 10835.000409/00-11
Data da sessão: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Jan 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PIS. RESTITUIÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL. PRAZO DECADENCIAL. RESOLUÇÃO DO SENADO. Na hipótese de suspensão da execução de lei por resolução do Senado Federal, o prazo de cinco anos para apresentação do pedido, relativamente aos recolhimentos efetuados sob a vigência da lei inconstitucional, inicia-se na data da publicação da resolução. Inaplicabilidade da Lei Complementar nº 118/2005. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-02.572
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez

4692728 #
Numero do processo: 10980.015652/98-93
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - PIS/FATURAMENTO – Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito à Fazenda Nacional de constituir os créditos relativos para a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: CSRF/02-01.565
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro torres (Relator), Josefa Maria Coelho Marques e Otacílio Dantas Cartaxo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4691759 #
Numero do processo: 10980.008654/2001-38
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PIS. DECADÊNCIA - É de cinco anos o prazo de decadência para lançamento do PIS, contados, da data da ocorrência do fato gerador. BASE DE CÁLCULO. - O desconto de agência, ainda que indevidamente escriturado como comissão de agência, repassado pelo veículo de divulgação às agências de propaganda não integra a base de cálculo do PIS. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.411
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim (Relator) e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento parcial ao recurso, para restabelecer a exigência relativa aos períodos de novembro de 1996 a novembro de 2000 e o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que deu provimento integral ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Adriene Maria de Miranda.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4641018 #
Numero do processo: 35311.000370/2007-01
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 13/12/2005 RELATÓRIO DE CO-RESPONSÁVEIS E VÍNCULOS. SUBSÍDIO PARA FUTURA AÇÃO EXECUTÓRIA. Os relatórios de Co-Responsáveis e de Vínculos são partes integrantes dos processos de lançamento e autuação e se destinam a esclarecer a composição societária da empresa no período do débito, a fim de e subsidiarem futuras ações executórias de cobrança. Esses relatórios não são suficientes para se atribuir responsabilidade pessoal. AUTO-DE-INFRAÇÃO. GFIP. DADOS NÃO CORRESPONDENTES A TODOS OS FATOS GERADORES. Constitui infração a apresentação de GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores de contribuições previdenciárias, conforme artigo 32, Inciso IV e §5°, da Lei n°8.212/91. DISCRIMINAÇÃO DOS FATOS GERADORES. INSUFICIÊNCIA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. O lançamento deve discriminar os fatos geradores das contribuições previdenciárias de forma clara e precisa, bem como o período a que se referem, sob pena de cerceamento de defesa e conseqüente nulidade. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-000.182
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda Seção de Julgamento, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora. Vencidos os Conselheiros Marco André Ramos Vieira, Núbia Moreira Barros Mazza e Rogério de Lellis Pinto.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi

4642922 #
Numero do processo: 10120.001492/95-73
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSUAL. LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL. NULIDADE. É nula a Notificação de Lançamento emitida sem o nome do órgão que a expediu, sem identificação do chefe desse órgão ou outro servidor autorizado e sem a indicação do respectivo cargo e matrícula, em flagrante descumprimento às disposições do art. 11, inciso IV, do Decreto nº 70.235/72. Precedentes da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Negado provimento ao Recurso Especial
Numero da decisão: CSRF/03-04.008
Decisão: Acordam os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro ro P ulo Roberto Cucco Antunes.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA

4649216 #
Numero do processo: 10280.005234/98-67
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da Contribuição para o PIS no período da Ação Fiscal é o faturamento. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08154
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento em parte ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva