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4689992 #
Numero do processo: 10950.002545/00-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ. BASE DE CÁLCULO. COEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APELO RECURSAL. INÁPTO. Não há como apreciar matéria não prequestionada, só o sendo, na fase recursal, sem tangência dos princípios norteadores - fáticos ou jurídicos - nem mesmo quanto à sua abrangência - pontual ou lateralmente. LEI N.º 8.383/91. INCONSTITUCIONALIDADES DE SUA VIGÊNCIA E EFICÁCIA.PRINCÍPIOS DA IRRETROATIVIDADE E DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA DE OFENSA. Publicada a Lei n.º 8.383 no dia 31.12.91, quando o jornal foi colocado à disposição do público, pode ser invocada para efeitos de criar direitos e impor obrigações. Com a publicação fixa-se a existência da lei e identifica-se a sua vigência. (Precedente do egrégio STF). IRPJ. TAXA DE JUROS. INÍCIO DE CONTAGEM. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE. INOCORRÊNCIA. O Excelso Tribunal já definiu que a taxa de juros de mora é regida pela legislação em vigor nas épocas de incidência própria, ou seja, a vigente na data do adimplemento da obrigação em atraso. O princípio da anterioridade previsto no artigo 195, § 6º da Constituição só se aplica às leis que instituam as contribuições sociais destinadas ao financiamento da seguridade social ou modifiquem a sua disciplina, e não às que regulam taxa de juros de mora aplicável a quaisquer débitos, inclusive os decorrentes do não pagamento de débito tributário(Precedente do STF). IRPJ. TAXA DE JUROS. SELIC. INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO. MATÉRIA CONFINADA NAS HOSTES DO STF. FORO IMPRÓPRIO. INSUSBSISTÊNCIA. A Taxa Referencial do Sistema de Liquidação e Custódia para Títulos Federais - SELIC , é uma taxa de juros fixada por lei ( art. 13 da Lei n.º 9.065/95), e com vigência a partir de abril de 1995 ( art. 18 da Lei n.º 9.065/95); por conseguinte, não há qualquer lesão ao artigo 192, § 3º da Carta Política, pois este dispositivo constitucional além de não ser auto aplicável, refere-se, tão-somente, aos empréstimos concedidos por instituições financeiras aos seus clientes. A apreciação do caráter constitucional da taxa "selic" acha-se confinada nas ilustres hostes do eminente Supremo Tribunal Federal. E esse Egrégio sodalício ainda não se manifestou acerca do assunto.
Numero da decisão: 107-06700
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares arguidas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4690643 #
Numero do processo: 10980.002374/97-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional, estabelece que para a exclusão da responsabilidade da infração, a denúncia dever vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autoriza, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11224
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4691962 #
Numero do processo: 10980.009439/97-71
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. NULIDADE. Ex vi do disposto no Artigo 59 do Decreto nº 70.235, de 1972, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente são nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos jurídicos, por ineficazes. Declarada a nulidade a partir dos lançamentos iniciais.
Numero da decisão: 101-92612
Decisão: PMV, ANULAR O LANÇAMENTO. VENCIDO O CONSELHEIRO KAZUKI SHIOBARA.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral

4690571 #
Numero do processo: 10980.001956/00-04
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL - DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Nacional constituir o crédito tributário relativo ao Finsocial extingue-se com o decurso do prazo de dez anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado (art. 45 da Lei Nº 8.212/91) RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31239
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Jose Lence Carluci, relator, e Luiz Roberto Domingo. Designada para redigir o acórdão a conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: JOSÉ LENCE CARLUCI

4690866 #
Numero do processo: 10980.003649/98-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF- RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO- Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Desligamento Voluntário - PDV, considerados, em reiteradas decisões do Poder Judiciário, como verbas de natureza indenizatória, e assim reconhecidos por meio do Parecer PGFN/CRJ/Nº 1278/98, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 17 de setembro de 1998, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte, nem na Declaração de Ajuste Anual; Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10768
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4691265 #
Numero do processo: 10980.006344/98-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECADÊNCIA - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, extingue-se após cinco anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - CORREÇÃO MONETÁRIA COMPLEMENTAR IPC/BTNF - É legítimo o lançamento resultante da glosa da parcela do prejuízo fiscal correspondente à diferença de correção monetária resultante da adoção do Índice de Preços ao Consumidor (IPC), compensado em período-base anterior a 1993. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - Os órgãos julgadores da Administração Fazendária afastarão a aplicação de lei, tratado ou ato normativo federal, somente na hipótese de sua declaração de inconstitucionalidade, por decisão do Supremo Tribunal Federal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13098
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro (relatora), Maria Amélia Fraga Ferreira e José Carlos Passuello, que davam provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega.
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4691222 #
Numero do processo: 10980.006131/2005-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri May 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. Estando o contribuinte enquadrado dentre as condições de obrigatoriedade de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, em face dos rendimentos tributáveis auferidos, é devida a multa por atraso na sua entrega. Não há previsão legal para relevar a penalidade em face de circunstâncias de ordem pessoal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-48.587
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que provê o recurso.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

4690499 #
Numero do processo: 10980.001600/00-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CSL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – INTIMAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU - NOTIFICAÇÃO POR EDITAL - Não sendo localizado o contribuinte pelos Correios no endereço constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal e não comprovado que a repartição local desta secretaria intentou todos os meios para dar ciência da Decisão de Primeira Instância, inclusive com a comunicação aos sócios da empresa, é de ser considerada precipitada a notificação por edital, não ocorrendo a intempestividade na apresentação do recurso, mormente quando a alteração cadastral da mudança de endereço foi apresentada em data anterior a da afixação do edital, quando já estaria o Fisco informado do novo local do exercício das atividades da empresa. CSL– INCONSTITUCIONALIDADE: Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA: Após a edição das Leis nº 8.981/95 e 9.065/95, a compensação de base de cálculo negativa, inclusive a acumulada em 31/12/94, está limitada a 30% do lucro líquido ajustado do período. CSL – COMPENSAÇÃO DE BASE NEGATIVA – LIMITE DE 30% - POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO – Na situação em que a contribuinte desobedeceu o limite de 30%, mas em período-base posterior apurou contribuição social sobre lucro que não foi diminuída por compensação, a autoridade fiscal deve verificar os efeitos da postergação do pagamento do tributo de um para outro período-base. Isto é, o montante de contribuição do período seguinte, superior àquele calculado se houvesse compensado a base negativa correspondente ao saldo existente em face do limite em período anterior, deve ser levado em consideração, sob pena de ser exigida contribuição em duplicidade. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06842
Decisão: Por unanimidade de votos, CONHECER do recurso, e, no mérito, DAR-lhe provimento.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4690246 #
Numero do processo: 10954.000008/99-37
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO RENDA RETIDO NA FONTE - PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR QUE O DEVIDO - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO - CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos a maior ou indevidamente é sempre de 05 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem, em razão da forma pela qual se exterioriza o indébito. Se o indébito surge da iniciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário). Todavia, se o indébito se exterioriza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência da exação tributária anteriormente exigida. O imposto de renda retido na fonte é tributo sujeito ao lançamento por homologação, que ocorre quando o contribuinte, nos termos do caput do artigo 150 do CTN, por delegação da legislação fiscal, promove aquela atividade da autoridade administrativa de lançamento, hipótese em que os cinco anos têm como termo inicial a data da extinção do crédito tributário. Assim, tendo transcorrido entre a data da extinção do crédito tributário e a do pedido de restituição, lapso de tempo superior a cinco anos, é de se considerar que ocorreu a decadência do direito de o contribuinte pleitear restituição ou compensação de tributo pago indevidamente ou a maior que o devido. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.269
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4689396 #
Numero do processo: 10945.006899/99-81
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – LIMITAÇÃO DA COMPENSAÇÃO A 30% DO LUCRO LÍQUIDO – CONSTITUCIONALIDADE – MANIFESTAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 232.084/SP de 4/4/00 considerou constitucional a limitação na compensação de prejuízo e da base de cálculo negativa prevista nos arts. 42 e 58 da Lei 8981/95. TAXA SELIC – LEGITIMIDADE – A taxa de juros denominada SELIC, por ter sido estabelecida por lei, está de acordo com o art. 161, § 1o, do CTN, sendo portanto válida no ordenamento jurídico. MULTA DE OFÍCIO – APLICABILIDADE – Não há ilegitimidade no percentual de 75% da multa de ofício, devidamente prevista em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06211
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Luiz Alberto Cava Maceira que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: José Henrique Longo