Numero do processo: 19515.001446/2007-64
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jan 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003
SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece de Recurso Especial cujos paradigmas não revelam similitude fática suficiente a revelar divergência relativamente à(s) matéria(s) manejada(s).
Numero da decisão: 9101-003.989
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de perda de objeto do Recurso Especial da Fazenda Nacional. Acordam, ainda, por maioria de votos, em não conhecer do recurso, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que conheceu parcialmente, apenas em relação à consideração de estimativas objeto de compensações não homologadas, para efeito de Ajuste Anual.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente.
(assinado digitalmente)
Demetrius Nichele Macei - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: DEMETRIUS NICHELE MACEI
Numero do processo: 10380.011458/2007-03
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
LIMITES DA COISA JULGADA.
Inobstante o trânsito em julgado da decisão judicial favorável à contribuinte, os seus termos não podem se projetar indefinidamente para o futuro, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal concluiu pela constitucionalidade da exigência da CSLL pela Lei nº 7.689/1988, afastando apenas a sua cobrança no ano de 1988, entendimento que foi amplificado pelo efeito erga omnes da Resolução do Senado Federal nº 11, de 04/04/1995.
STJ. RESP nº 1.118.893/MG. ART. 543-C DO CPC. NÃO HÁ EFEITO VINCULANTE PARA O JULGAMENTO DO PRESENTE CASO. NÃO SE APLICA O ART. 62, §2º, DO RICARF.
No julgamento do RESP nº 1.118.893/MG, o STJ tratou apenas dos efeitos retroativos em relação ao que restou decidido pelo STF, especificamente quanto à exigência de débito de CSLL com fato gerador ocorrido em 1991. O STJ não se manifestou sobre a eficácia prospectiva das decisões do STF, não tratou da implicação destas decisões que reconheceram a constitucionalidade da Lei nº 7.689/88 (somadas à Resolução do Senado Federal nº 11, de 04/04/1995) sobre os fatos geradores ocorridos a partir de então. Trata-se de matéria ainda controversa, por não haver decisão definitiva de mérito a esse respeito, nem do STF, nem do STJ, que enseje a aplicação do art. 62, §2º, do regimento interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-003.940
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado) e Letícia Domingues Costa Braga (suplente convocada), que lhe negaram provimento.
O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.015201/2004-95, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Flávio Franco Corrêa, Demetrius Nichele Macei, Rafael Vidal de Araújo, Lívia De Carli Germano (suplente convocada), Viviane Vidal Wagner, Caio Cesar Nader Quintella (suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga (suplente convocada), Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado, substituído pela conselheira Letícia Domingues Costa Braga. Ausente o conselheiro Luis Flávio Neto, substituído pela conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: ADRIANA GOMES REGO
Numero do processo: 10880.736407/2011-25
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2006
RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO.
Tendo sido cumpridos os requisitos regimentais, inclusive a divergência na interpretação da lei tributária, é conhecido o recurso especial.
DESPESAS COM SERVIÇOS. NÃO COMPROVAÇÃO. INDEDUTIBILIDADE.
São indedutíveis para a apuração do lucro tributável as despesas decorrentes de serviços de tomados pelo contribuinte quanto este, devidamente intimado, não faz prova da sua efetiva fruição.
CRE´DITOS INCOBRA´VEIS. TITULARIDADE.
A prova da titularidade de perdas que afetaram o lucro tributa´vel na~o se faz apenas com a apresentac¸a~o de modelos de contratos que afirmam esta possibilidade, mas sim com documentos evidenciando a efetiva assunc¸a~o pela contribuinte, na condic¸a~o de fiadora, de cre´ditos em datas e valores compati´veis com os registros conta´beis que resultam nos valores glosados.
Numero da decisão: 9101-003.965
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte, vencido o conselheiro Rafael Vidal de Araújo, que não conheceu do recurso. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa (relatora ad hoc), Demetrius Nichele Macei e Luis Fabiano Alves Penteado, que lhe deram provimento. Acordam, ainda, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional, vencido o conselheiro Luis Flávio Neto (relator originário), que conheceu parcialmente do recurso, apenas em relação à glosa de serviços de consultoria financeira e outros serviços de pessoa jurídica. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em dar-lhe provimento parcial, apenas quanto à glosa de serviços de consultoria financeira e outros serviços de pessoa jurídica. Votou pelas conclusões a conselheira Cristiane Silva Costa (relatora ad hoc). Designada para redigir o voto vencedor quanto ao Recurso Especial da Fazenda Nacional a conselheira Cristiane Silva Costa, que também manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Nos termos do Art. 58, §13, Anexo II do RICARF, foi designada pela Presidente do CARF como redatora ad hoc para o mérito deste julgamento, a conselheira Cristiane Silva Costa. E, conforme Art. 58, §5º, Anexo II do RICARF, o conselheiro José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado) não votou neste julgamento por se tratar de processo originalmente relatado pelo conselheiro Luis Flávio Neto, com voto já proferido e consignado na reunião de 09/2018.
(assinado digitalmente)
Adriana Gomes Rêgo - Presidente
(assinado digitalmente)
Cristiane Silva Costa - Redatora Ad Hoc e Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Luís Flávio Neto, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente a conselheira Lívia De Carli Germano.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 10580.001691/2007-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTOS E/OU DECLARAÇÃO DO DÉBITO.
Após decisão do STJ, a existência de pagamento ou equivalentes (declarações constitutivas do débito) é requisito essencial para que a regra decadencial do artigo 150, §4º, do CTN seja aplicada aos tributos cujo lançamento ocorra na modalidade homologação.
Demonstrado nos autos a ausência de pagamento ou declarações constitutivas dos débitos, o prazo decadencial é aquele contido no artigo 173, I, do CTN.
Numero da decisão: 9101-003.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões todos os demais participantes do julgamento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 13007.000188/2004-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2002
Ementa:
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. APLICAÇÃO DE SÚMULA.
Nos termos do §12, III, do artigo 67, do RICARF, não servirá como paradigma o acórdão que, na data da análise da admissibilidade do recurso especial, contrariar Súmula ou Resolução do Pleno do CARF.
Ao caso, aplica-se a Súmula CARF 57. Logo, não se pode conhecer de recurso especial que na análise a admissibilidade pela Turma possua como paradigma decisão que contrarie a referida Súmula.
Numero da decisão: 9101-003.637
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Gerson Macedo Guerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, José Eduardo Dornelas Souza (suplente convocado), Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GERSON MACEDO GUERRA
Numero do processo: 10280.722828/2009-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
REPRESENTAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se pode conhecer de pedido formulado pelo sujeito passivo em prol do afastamento da responsabilidade tributária dos administradores, quando estes deixam de recorrer e o sujeito passivo não dispõe de poderes para representá-los nos autos.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
MULTA QUALIFICADA. OMISSÃO DE RECEITAS. RECORRÊNCIA DA CONDUTA OMISSIVA. MAGNITUDE DA RECEITA OMITIDA. PROVA DO DOLO.
Tendo sido levada a efeito pelo sujeito passivo em todos os meses do ano-calendário (recorrência), em montantes significativos quando comparados com a receita declarada (relevância), não há como se admitir que a omissão de receitas possa ter sido fruto de mero erro ou negligência contábil. Nessas circunstâncias provado está, para além de qualquer dúvida razoável, o dolo do agente.
Numero da decisão: 9101-003.670
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, deixando de conhecer em relação à responsabilidade solidária dos administradores e, no mérito, na parte conhecida, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencido o conselheiro Gerson Macedo Guerra, que lhe deu provimento.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 16327.903462/2014-41
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2011
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. NÃO CONHECIMENTO.
Não se conhece do Recurso Especial quando não demonstrada a similitude fática entre os acórdãos recorrido e os que foram ofertados como paradigmas.
Numero da decisão: 9101-003.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Viviane Vidal Wagner, que conheceu do recurso.
(assinado digitalmente)
Rafael Vidal de Araújo - Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
Flávio Franco Corrêa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Flávio Franco Corrêa, Cristiane Silva Costa, Viviane Vidal Wagner, Luis Flávio Neto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto (suplente convocado), Gerson Macedo Guerra, Demetrius Nichele Macei e Rafael Vidal de Araújo (Presidente em Exercício). Ausente, justificadamente, o conselheiro André Mendes Moura, substituído pelo conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FLAVIO FRANCO CORREA
Numero do processo: 11516.003273/2006-16
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ Data do fato gerador: 30/06/2003, 30/09/2003, 30/12/2003 EMPRÉSTIMOS DE SÓCIOS. APORTES DE CAPITAL. PERÍODO PRÉOPERACIONAL.
FALTA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVA REALIZAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DA CONTA CAIXA. SALDO CREDOR. VALIDADE.
A inexistência de documentação comprobatória das operações indicadas pela contribuinte para a suposta fundamentação dos lançamentos contábeis apontados (empréstimo e/ou aportes de capital) apresentam-se, sim, suficientes para a válida atuação da fiscalização, com a recomposição da contacaixa, e, com isso, a verificação de efetivo saldo credor daquela conta, aplicandose,
assim, a presunção de omissão de receitas, da forma como
apontado pela fiscalização.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
De acordo com as expressas disposições contidas no art. 61 da Lei 9.430/96, e, ainda, na linha já assentada pela jurisprudência desse conselho, é legítima a aplicação da Taxa Selic como índice de atualização (correção monetária e juros) do crédito tributário constituído.
Numero da decisão: 1301-001.175
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em NEGAR
provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, que entende incidir juros de 1% sobre a multa de ofício apurada.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 19515.002322/2004-53
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1999
OMISSÃO DE RECEITAS, DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM INCOMPROVADA, Os valores creditados em conta mantida em instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove a origem, caracterizam-se como omissão de receita ou de
rendimento.
UTILIZAÇÃO DE DADOS DA CPMF. RETROATIVIDADE. Com a nova redação dada pela Lei 10A74/2001, não existe mais a vedação de utilização
de dados da CPMF para apuração de outros tributos. Novos critérios de apuração ou processos de fiscalização ou ampliados os poderes de investigação das autoridades administrativas.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. A Fazenda Pública dispõe de 5 (cinco) anos, contados a partir do fato gerador., para
promover os lançamentos de tributos e contribuições sociais enquadrados na modalidade do artigo 150 do CTN, a do lançamento por homologação.
Inexistência de pagamento ou descumprimento do dever de apresentar declarações, não alteram o prazo decadencial nem o termo de início de sua contagem.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido quanto à infração que,
além de implicar o lançamento de IRPJ implica os lançamentos da
contribuiçãO para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e,da Contribuição para a Previdência Social, também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em for cabível
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1301-000.357
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso para acolher a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos até 30/09/1999, inclusive, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10680.020362/2007-43
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007 EXAUSTÃO DE RECURSOS FLORESTAIS. DEDUÇÃO DOS DISPÊNDIOS COM FORMAÇÃO DE FLORESTAS. O benefício consistente na dedução integral dos valores dos bens do ativo permanente imobilizado no próprio ano de aquisição não inclui a amortização nem a exaustão de recursos florestais.
Numero da decisão: 1301-000.647
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, negar provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha