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4737987 #
Numero do processo: 10240.003408/2008-20
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Os preceitos estabelecidos no Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 1966) e no Processo Administrativo Fiscal (Decreto n° 70.235, de 1972) sobrepõem-se às recomendações insertas na Portaria que criou o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF), que se consubstancia mero instrumento de controle administrativo, de sorte que eventuais alterações nele inseridas, ou até mesmo a inexistência deste instrumento, não caracterizam vícios insanáveis. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003, 2004 OMISSÃO DE RECEITA. DEPOSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei n° 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento. (COFINS e PIS). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. APLICABILIDADE. A prática de não registrar na contabilidade conta corrente bancária e sua movimentação evidencia o intuito doloso de ocultar a obrigação tributária principal, o que implica na qualificação da multa de oficio. OMISSÃO DE RECEITA. RECEITA ESCRITURADA E NÃO DECLARADA. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. Incabível a exigência da multa qualificada de 150%, prevista no artigo 44, § 1º, da Lei n° 9.430/96, afeta 'as condutas de sonegação, fraude e conluio, quando a receita tomada em conta pelo procedimento fiscal para o lançamento dos tributos foi colhida em livros contábeis da própria contribuinte, aflorando a hipótese de declaração inexata, igualmente prevista no mesmo comando legal e cuja penalidade pecuniária é aquela prevista em seu inciso I, qual seja, multa de 75%.
Numero da decisão: 1102-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos afastar as preliminares de nulidade. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Lima Júnior acompanham pelas conclusões. E, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa aplicada para 75% sobre os valores escriturados, vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, que não desqualificavam a multa. Os Conselheiros Silvana Rescigno Barretto e João Carlos de Lima Júnior também desqualificavam a multa de oficio em relação as demais exigências.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736003 #
Numero do processo: 10183.004096/2005-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2001 ITR — DECLARAÇÃO ENTREGUE INDEVIDAMENTE - ERRO DE FATO — Comprovada a ocorrência de erro de fato quando da apresentação da DITR, vez que, à época, ainda não detinha a propriedade do imóvel, indevida a autuação resultante da revisão dos valores declarados. Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 2101-000.776
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento, e recurso de oficio, nos termos do voto Relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ANA NEYLE OLIMPIO HOLANDA

4736971 #
Numero do processo: 10680.910118/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Período de apuração: 01/01/2005 a 31/01/2005 IRPJ. ANTECIPAÇÕES DO TRIBUTO DEVIDO NO FINAL DO ANO-CALENDÁRIO. COMPENSAÇÃO. Os recolhimentos mensais do IRPJ calculados sobre balancetes ou receita bruta, as denominadas estimativas, caracterizam meras antecipações do imposto a ser apurado com o balanço patrimonial levantado no final do ano calendário. A feição de pagamento, modalidade extintiva da obrigação tributária, só se exterioriza em 31 de dezembro, pois aí ocorrente o fato gerador do imposto de renda de pessoa jurídica optaste pelo regime de tributação do lucro real anual.Do confronto entre o montante antecipado ao longo do ano-calendário e o quantum do tributo apurado em 31 de dezembro poderá resultar saldo de imposto a pagar ou saldo negativo de IRPJ, este último, pagamento a maior que o devido, é passível de restituição ou compensação, sobre o qual serão acrescidos de juros à taxa Selic contados a partir de 10 de janeiro subseqüente. Eventuais diferenças, a maior, de estimativas recolhidas podem ser compensadas com estimativas mensais devidas ao longo do ano-calendário em curso, dada à mesma natureza de antecipação, não, porém, com qualquer outro tipo de dívida.
Numero da decisão: 1102-000.335
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos em DAR provimento ao recurso, vencido os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4736061 #
Numero do processo: 13819.000394/2001-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF Exercício: 1999 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO, CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA. TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO DE QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts, 5º, 23 e 33 do Decreto ri° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por perempto, nos termos do Voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4736018 #
Numero do processo: 13842.001085/2007-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Exercício: 2003 IRPF, DESPESAS MEDICAS. GLOSA. O contribuinte que apresentou recibos considerados inidôneos deve fazer a contraprova do pagamento e da prestação do serviço . Hipótese em que a prova produzida pelo Recorrente não é suficiente para confirmar a prestação da totalidade dos serviços e os respectivos pagamentos. Recurso negado.
Numero da decisão: 2101-000.767
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado,por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4737240 #
Numero do processo: 10183.004854/2005-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2000 ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA). A não apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA) emitido pelo IBAMA, ou órgão conveniado, não pode motivar o lançamento de ofício relativo a fatos geradores ocorridos até o exercício de 2000. (Súmula CARF nº 41, publicada no DOU, Seção 1, de 22/12/2009) ARBITRAMENTO DO VTN. TERRA INDÍGENA. DEMARCAÇÃO. EFEITO. A demarcação de terras indígenas somente influencia o VTN com relação aos fatos geradores posteriores à publicação da Portaria Ministerial que declara de posse permanente dos grupos indígenas o imóvel em questão. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2102-000.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR parcial provimento ao recurso, para reconhecer a área de preservação permanente de 25.000,0 ha e a área de reserva legal de 37.500 ha.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

4735173 #
Numero do processo: 10840.003469/2005-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2001 Ementa: IRPF. RENDIMENTOS DE APOSENTADORIA OU REFORMA. PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE (CEGUEIRA). ISENÇÃO. Nos termos do inciso XIV do artigo 6°. da Lei 7.713/88, os rendimentos de aposentadoria ou reforma auferidos por portadores de moléstia grave (cegueira) são isentos do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-000.495
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Alexandre Naoki Nishioka

4737055 #
Numero do processo: 10768.720224/2007-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1999 NULIDADE. A declaração de nulidade de decisão da DRJ só pode ser substituída por decisão do CARE caso seja possível atender a todo o pedido do contribuinte. Caso a decisão do CARF só possa atender a parte do pedido, deve ser declarada a nulidade para que a DRJ faça novo julgamento.
Numero da decisão: 1101-000.370
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiada, por unanimidade de votos, ANULAR a decisão recorrida, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro

4737990 #
Numero do processo: 10283.720420/2006-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2001 LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. SISTEMÁTICA. DECADÊNCIA. O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador. (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008) DEPÓSITO BANCÁRIO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM. ÔNUS DA PROVA. Por presunção legal contida no artigo 42 da Lei nº 9.430, de 27/12/1996, os depósitos efetuados em conta bancária cuja origem dos recursos depositados não tenha sido comprovada pela contribuinte mediante apresentação de documentação hábil e idônea, caracterizam omissão de receita. Subsistindo, em parte, o lançamento principal, na seara do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ACOLHER a preliminar de decadência do PIS e COFINS apurados nos meses de janeiro a novembro de 2001 e a CSLL apurada nos três primeiros trimestres civis do ano-calendário de 2001.
Nome do relator: José Sérgio Gomes

4738131 #
Numero do processo: 10680.917810/2009-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CSLL. SALDO NEGATIVO. PROVA DO INDÉBITO. DECADÊNCIA. 0 reconhecimento de direito credit6rio a titulo de saldo negativo de CSLL, assim entendido o resultado do confronto entre o tributo devido no final do ano-calendário e as antecipações efetuados ao longo do período, reclama efetividade no recolhimento das antecipações mensais calculadas por estimativa ou das retenções na fonte. A decadência do direito fiscal prevista nos artigos 150, § 40 e 173 do Código Tributário Nacional diz respeito ao lançamento, ato administrativo de exigência de crédito tributário, que não se confunde com o poder-dever da autoridade administrativa na apuração da certeza e liquidez de direito creditório contra a Fazenda Nacional. 0 VALOR DA COMPENSAÇÃO DECLARADA PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE PER/DCOMP IMPORTA EM CONFISSÃO DE DÍVIDA CASO NÃO SEJA HOMOLOGADA PELO ÓRGÃO COMPETENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 74, §§ 6° E 70 DA LEI N° 9.430/96. A SRF não exige que a PER/DCOMP tenha sido homologada, bastando que a compensação tenha sido solicitada para fins de confissão de divida caso o Fisco não homologue a compensação. Assim, o valor declarado como compensado passa a ser imediatamente exigível, visto que a declaração PER/DCOMP tem natureza de confissão de divida. A PER/DCOMP NÃO HOMOLOGADA CONSTITUI INSTRUMENTO HÁBIL DE CONFISSÃO DE DÍVIDA PARA 0 CONTRIBUINTE E OS VALORES ALI INFORMADOS COMPÕEM 0 SALDO DA BASE DE CALCULO NEGATIVA DA CSLL - SOLUÇÃO DE CONSULTA INTERNA COSIT N° 18 DE 13 DE OUTUBRO DE 2006 "Na hipótese de compensação não homologada, os débitos serão cobrados com base em DComp, e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na DIPJ".
Numero da decisão: 1102-000.373
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade arguida nos memoriais e, pelo voto de qualidade, não acolher a preliminar de decadência arguida pelo Relator, que restou vencido, bem como o Conselheira Silvana Rescigno Guerra Barreto e Frederico de Moura Theophilo. Designado para redigir o voto vencedor nesta preliminar o Conselheiro José Sérgio Gomes. No mérito, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso para excluir do lançamento, o valor de R$2.000.000,00 referentes as antecipações objeto de DCOMPs, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Carlos de Lima Junior