Numero do processo: 12466.004083/2003-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 10/01/1999 a 25/05/1999
AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL.
NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de
planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta a nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO DO DIREITO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
As provas documentais devem ser apresentadas junto à impugnação,
precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual, ressalvadas as hipóteses definidas em Lei como suficientes para tanto.
VALOR ADUANEIRO. PARADIGMA NÃO CONHECIDO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCLA.
Cabe ao sujeito passivo acusado de fraudar o valor das mercadorias importadas demonstrar a improcedência das acusações e provas trazidas aos autos. Para tanto, irrelevante conhecer detalhes da transação comercial tomada por base para o arbitramento do valor aduaneiro, se aquela não se prestou à comprovação da prática da infração qualificada.
SOLIDARIEDADE PASSIVA. COMPROVAÇÃO.
A responsabilidade solidária pode ser comprava pela apresentação de um quadro indiciário suficientemente robusto, representado por ações interdependentes, que se constituíram em etapas da consecução do ato como um todo, fazendo prova da ocorrência da fraude e da responsabilidade de terceiro.
MULTA ADMINISTRATIVA. SUBFATURAMENTO DO PREÇO NA IMPORTAÇÃO.
Aplica-se a multa de cem por cento sobre a diferença entre o preço declarado e o preço efetivamente praticado na importação ou entre o preço declarado e o preço arbitrado.
MULTA POR DECLARAÇÃO INEXATA. AGRAVAMENTO.
Aplica-se a multa de cento e cinqüenta por cento da diferença do imposto, por declaração inexata, nos casos de comprovada ocorrência de fraude, conluio ou simulação, majorada para duzentos e vinte e cinco por cento no caso de falta de atendimento à intimação para prestar esclarecimentos.
VALORAÇÃO ADUANEIRA. FRAUDE. ARBITRAMENTO DO PREÇO.POSSIBILIDADE.
Nos casos de comprovada presença do dolo, aplica-se a legislação pátria ao processo de determinação da base de cálculo do tributos e multas nas operações de comércio exterior, conforme deliberado pelo Comitê de Valoração Aduaneira.
JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE.
Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, por expressa previsão legal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-000.222
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de falta de mandato de procedimento fiscal. Vencidos os Conselheiros Luciano Lopes de Almeida Moraes, Marcelo Ribeiro Nogueira, Beatriz Veríssimo de Sena e Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro que mantinham a multa de 225% somente para empresa DICON. Por unanimidade de votos, em negar provimento as preliminares de cerceamento de defesa por não produzir mais provas de decadência, de solidariedade e de não conhecimento da declaração de importação paradigma e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 13963.000108/96-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: 101-92994
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso, para excluir R$ 41.236,17 Nota Fiscal 6186 de 07/12/94 e ajustar a exigência do PIS ao Acórdão nº 101-91.131, de 11.06.97 (fatos geradores ocorridos 6 meses após o faturamento até setembro de 1995). Vencido neste item do PIS o Conselheiro Relator Jezer de Oliveira Cândido. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Kazuki Shiobara.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 11610.003973/2001-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1998
NULIDADE. ENVIO INTIMAÇÃO. ENDEREÇO CONSTANTE DOS CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. PROVA DA ATUALIZAÇÃO.
Cabe ao contribuinte provar que procedeu à atualização de endereço na base de dados do órgão gestor do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sem o que o envio de correspondência para endereço diverso daquele que residir de fato não estará viciado.
DEDUÇÕES. FACULDADE DO CONTRIBUINTE. PROVA. VERDADE MATERIAL.
É cabível a dedução de despesas do contribuinte, desde que prove a efetividade das mesmas através de documentação idônea, em face do princípio da verdade material.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2102-000.866
Decisão: Acordão os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: CARLOS ANDRE RODRIGUES PEREIRA LIMA
Numero do processo: 10209.000349/2004-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Data do fato gerador: 04/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos têm como finalidade a correção de falhas existentes nos acórdãos, quando for demonstrada contradição entre argumentos e conclusão ou entre as partes dispositivas e as decisões ou ementas, ou ainda obscuridade nas conclusões do acórdão. Os eventuais erros de interpretação dos fatos ou de aplicação da legislação correspondente (erro de direito), bem como a existência de decisões contrárias à constante do acórdão, não se incluem como matéria a ser albergada por embargos de declaração.
Embargos Rejeitados.
Numero da decisão: 3101-000.001
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer e rejeitar os Embargos de Declaração, vencidos os Conselheiros Luiz Roberto Domingo e Valdete Aparecida Marinheiro, que acolhiam integralmente os Embargos de Declaração. O Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda declarou-se impedido.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 11610.014220/2002-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Ano-calendário: 1997
MULTA ISOLADA — Encerrado o período de apuração do
tributo, a exigência de recolhimentos por estimativa deixa de ter
eficácia, uma vez que prevalece a exigência do tributo
efetivamente devido apurado com base no lucro real ao final do
ano-calendário, e, dessa forma, não comporta a cobrança de multa
isolada em lançamento de oficio por falta de recolhimento de
tributo por estimativa, seja pela ausência de base imponivel,
como também, pelo malferimento do princípio da não propagação
das multas e da não repetição da sanção tributária.
Recurso Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 1101-000.070
Decisão: Acórdão os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada. Vencida a Conselheira Relatora e José Percínio da Silva que apenas reduziam as penalidades para 50% e o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva que negava provimento ao recurso. O Conselheiro Antonio Praga acompanha a tese vencedora pela conclusão. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Valmir Sandri, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10469.001428/98-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Aug 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1994
Ementa: DIREITO DE DEFESA. DESINTERESSE DO SUJEITO PASSIVO. OPÇÃO POR TUMULTUAR O REGULAR ANDAMENTO DO PROCESSO. Cabe ao sujeito passivo fundamentar a sua defesa com argumentos objetivos e documentação própria. A opção por contribuir para tumultuar o andamento do processo, forjando obstáculos ao seu regular andamento, em vez de se defender objetivamente do mérito da infração que lhe foi imputada, quando os autos estão adequadamente instruidos, caracteriza desinteresse pela sua defesa, declinando do seu direito.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1994
Ementa: LUCRO PRESUMIDO. OMISSÃO DE RECEITAS IDENTIFICADA POR INTERMÉDIO DE FLUXO FINANCEIRO. O excesso de dispêndios sobre disponibilidades, devidamente identificado em demonstrativo de apuração de fluxo financeiro, caracteriza saldo credor de caixa, tributado como omissão de receitas por presunção legal.
Numero da decisão: 1101-000.186
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para: i) reduzir a omissão de receitas aos valores mensais indicados no demonstrativo de fluxo financeiro às fls. 743, ajustando as
bases de cálculo autuadas; ii) cancelar o auto de infração do MJ e excluir do auto de infração da CSLL o crédito tributário correspondente aos meses de maio e junho/1994, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Aloysio José Percínio da Silva
Numero do processo: 16327.002448/2001-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1996
Ementa: ALEGAÇÕES DO CONTRIBUINTE ACOMPANHADAS DE PROVAS. As alegações do contribuinte devidamente acompanhadas de elementos probatórios e ratificadas pela autoridade fiscal em diligência
devem ser acolhidas para fins de exoneração do crédito tributário
correspondente.
Numero da decisão: 1103-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligencia, nos termos do voto do relatonDeclarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Matéria: IRPJ - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 16004.000327/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2002, 2003 Ementa: CIDE. Dedução efetivo pagamento. A dedução da CIDE - Combustíveis do valor devido da contribuição para a COFINS e o PIS só é permitida quando efetivamente paga. Recurso Voluntário conhecido e negado provimento. Credito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3102-001.225
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 11831.001212/2001-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1997 INCENTIVOS FISCAIS. INDEFERIMENTO. PRAZO DECADENCIAL. A emissão do Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais representa um ato administrativo da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que tem por objetivo informar o contribuinte a respeito da confirmação ou alteração dos dados relativos à sua opção pelos incentivos fiscais e, em caso de alteração, a sua respectiva motivação. Para a prática deste ato, deve a administração observar o prazo decadencial para a revisão da declaração de rendas na qual tenha sido manifestada a opção pelo incentivo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1997 PERC. NORMA PROCESSUAIS. PRAZOS. O PERC tem natureza de recurso processual contra o indeferimento da opção pelo incentivo fiscal efetuada na declaração de rendimentos, e deve ser interposto no prazo de 30 dias a contar da ciência das alterações promovidas pela autoridade administrativa, consubstanciadas no Extrato das Aplicações em Incentivos Fiscais emitido. Enquanto não decidido recurso administrativo interposto pelo contribuinte, não transcorre, contra a Fazenda Pública, nenhum prazo de caducidade. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA PARA APRECIAÇÃO. As autoridades administrativas são incompetentes para apreciar argüições de inconstitucionalidade de lei regularmente editada, tarefa privativa do Poder Judiciário. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa
incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade
incompetente ou com preterição do direito de defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 1997
PERC MOMENTO E FORMA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1102-000.771
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para prosseguimento na análise do PERC, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10680.017106/2005-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/01/2000 a 31/12/2003 COFINS. FUNDAÇÕES. BASE DE CÁLCULO. RECEITAS DE ATIVIDADES PRÓPRIAS. ISENÇÃO. São isentas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins as receitas relativas às atividades próprias das fundações, entendidas como tal as decorrentes do exercício das atividades para as quais a entidade foi constituída, independentemente de sua origem ou de seu caráter contraprestacinal. COFINS. BASE DE CÁLCULO. LEI 9.718/98. INCONSTITUCIONALIDADE. DECISÃO STF. REPERCUSSÃO GERAL. As decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, reconhecidas como de repercussão geral, sistemática prevista no artigo 543-B do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas no julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte. Artigo 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Inconstitucional o § 1º do artigo 3º da Lei 9.718/98, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, até 1º de fevereiro de 2004, incide apenas sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, e a decorrente das demais atividades operacionais típicas da pessoa jurídica. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3102-001.326
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar integral provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Luis Marcelo Guerra de Castro, relator, e Winderley Pereira, que davam provimento parcial para afastar a incidência sobre receitas financeiras e outras receitas.
Nome do relator: LUIS MARCELO GUERRA DE CASTRO