Numero do processo: 10480.004620/98-85
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – INCENTIVOS FISCAIS - REDUÇÃO POR REINVESTIMENTO NA ÁREA DA SUDENE - ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA - O valor do adicional do Imposto de Renda deve ser recolhido integralmente aos cofres da União, e por isso não pode integrar a base de cálculo da redução por reinvestimento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06.569
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10480.003451/96-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - GLOSA DE CUSTOS - DESPESAS/CUSTOS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADOS - São considerados indedutíveis os custos e despesas, cuja efetiva realização e/ou respectivos pagamentos não forem devidamente comprovados pelo sujeito passivo, através de documentação hábil e idônea. A necessidade de comprovação decorre de que somente poderá ser considerada como operacional e dedutível a despesa para a qual for demonstrada a estrita conexão do gasto com a atividade explorada pela pessoa jurídica, bem como é conditio sine qua non que atenda às exigências legais revestindo-se do caráter de usualidade, normalidade e necessidade para a manutenção da atividade e produção dos rendimento.
ÔNUS DA PROVA - Na relação jurídico-tributária o onus probandi incumbit ei qui dicit. Inicialmente cabe ao Fisco investigar, diligenciar, demonstrar e provar a ocorrência, ou não, do fato jurídico tributário, no sentido de realizar o devido processo legal, a verdade material, o contraditório e a ampla defesa. Ao sujeito passivo, entretanto, compete, igualmente, apresentar os elementos que provam o direito alegado, bem assim elidir a imputação da irregularidade apontada.
CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE BENS ADQUIRIDOS EM CONSÓRCIO - A atualização monetária busca corrigir as distorções decorrentes da inflação para que os bens e patrimônio da pessoa jurídica expressem seu valor real, sendo aplicável sobre os valores dos bens adquiridos em consórcio e registrados no ativo da pessoa jurídica, devendo o respectivo resultado ser considerado na apuração do lucro líquido contábil do período.
VENDA PARA ENTREGA FUTURA - A receita da venda de bens para entrega futura deverá se dar pelo regime de competência, considerando-se para esse efeito o período em que for efetivada a traditio ou entrega da mercadoria.
TAXA SELIC - É correta a aplicação da taxa SELIC sobre os créditos tributários apurados de ofício que não foram regular e tempestivamente pagos pelo sujeito passivo da relação jurídico-tributária.
PROCESSOS REFLEXOS - PIS, IRF e CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada aos processos tidos como decorrentes, face a íntima relação de causa e efeito.
Recurso parcialmente provido.
(DOU 13/08/2001)
Numero da decisão: 103-20481
Decisão: Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação pelo IRPJ, IRRF e Contribuição Social a verba correspondente à "postergação de receitas", vencido o Conselheiro Victor Luis de Salles Freire que provia a maior para exlcuir a exigência da contribuição ao PIS.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 10768.003283/90-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – Este Colegiado vem rechaçando a argüição de prescrição intercorrente por entender que a interposição da peça defensória suspende a exigibilidade do crédito tributário.
PREJUÍZO COM TÍTULOS PÚBLICOS – OTN – DAY TRADE – Cabível a dedução de prejuízos apurados nas operações lastreadas em títulos públicos, no ano de 1987, por instituições financeiras, nas transações da espécie caracterizadas como operacionais, face ao ordenamento legal à essa época.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-06706
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Alberto Cava Maceira
Numero do processo: 10680.002993/00-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ - DESPESAS TRIBUTÁRIAS - A Contribuição Social sobre o Lucro podia ser registrada como despesa na apuração do lucro líquido, sendo dedutível pelo regime competência. O montante a ser excluído corresponde ao valor da contribuição apurado no período. Não comprovado o montante pretendido, mantém-se a glosa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06854
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10680.001813/92-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Jul 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - RE-RATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO - DECORRÊNCIA - Re-ratificado o acórdão do processo principal, pela existência de contradição entre a decisão e a conclusão de seu voto condutor, igual medida estende-se ao feito decorrente, uma vez que a exigência deste se ajusta ao decidido nos autos principais. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20347
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração p/re-ratificar a decisão do Acórdão nº 103-19.399, de 14/05/98, no sentido de, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso p/ajustar a exigência da contribuição ao decidido em relação ao IRPJ, no processo matriz, vencido o Conselheiro Cândido Rodrigues Neuber que negou provimento ao recurso.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10680.015739/2005-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CONSULTA - EFEITOS - A consulta sobre interpretação de dispositivo da legislação tributária, nos termos do art. 48 do Decreto nº 70.235, de 1972, somente impede a instauração de procedimento fiscal para a apuração de crédito tributário com prazos de vencimento posteriores à sua formalização.
NORMAS PROCESSUAIS - RECURSO CONTRA DECISÃO DA DRJ FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE - FALTA DE INTERESSE EM RECORRER - Não se conhece de recurso interposto pela contribuinte contra decisão proferida pela DRJ que lhe foi favorável, ante a falta de interesse em recorrer.
Recurso de ofício provido.
Recuso voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 104-22.726
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso de oficio, vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza e, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso voluntário, por falta de objeto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Gustavo Lian Haddad votou pelas conclusões.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10680.013650/96-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CSL – ILL - RECURSO DE OFÍCIO – IMPROCEDÊNCIA. Não há que se prover recurso de ofício quando a autoridade julgadora analisar, de forma clara e precisa, os valores a serem exonerados de tributação.
LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. Tendo em vista a constatação de erros insanáveis cometidos no lançamento, tal como o erro quanto ao período-base, cancela-se o lançamento efetuado, bem como os lançamentos decorrentes.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06402
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Júnior
Numero do processo: 10680.003598/98-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ – CSL - DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Os erros praticados no preenchimento da declaração, para serem corrigidos, devem ser demonstrados e comprovados. À míngua de qualquer prova que convalide os valores cuja dedução pretende a Recorrente, mantém-se o lançamento.
Recurso negado.
Numero da decisão: 108-06697
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 10768.001766/97-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS – COMPROVAÇÃO DA ORIGEM E ENTREGA – Uma vez comprovada a origem e a efetiva entrega com regular escrituração dos depósitos bancários, improcede a autuação.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - DIFERENÇA DE ESTOQUE DE OURO – MATÉRIA PRIMA - Considerando que a matéria prima da empresa é o ouro e que houve incremento nas peças prontas, a redução do estoque de ouro não representa omissão de receita, sem comprovação da alienação presumida.
IRPJ - GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE – Restando comprovado pela interessada que as despesas ou custos foram contabilizados em conformidade com a legislação de regência, não há exigência fiscal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-06698
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10320.003617/99-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - LIMITAÇÃO. O direito à compensação de prejuízos rege-se pela lei vigente à época de sua constituição. Satisfeitos os requisitos da lei, esse direito não poderá ser alterado pela lei nova, face ao disposto no art. 5º, inciso XXXVI, que trata da proteção constitucional ao direito adquirido.
MULTA REGULAMENTAR. Lançamento de ofício. Requisitos. O enquadramento legal da infração é requisito obrigatório para a valida da exigência (Art. 10, IV, do Dec. 70.235/72). DCTF. Falta de apresentação.
Ausência de base legal. Cobrança improcedente fundada em ato de hierarquia inferior.
Numero da decisão: 103-20.666
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Neicyr de almeida e Cândido Rodrigues Neuber que negaram provimento em relação à matéria versando sobre a limitação de 30% (trinta por cento) para compensação de prejuízos fiscais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Julio Cezar da Fonseca Furtado
