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4653439 #
Numero do processo: 10425.000911/00-19
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CSLL - TRIBUTO DEVIDO E RECOLHIDO - ERRO NAS INFORMAÇÕES PRESTADAS NA DCTF - Restando comprovado, em procedimento de diligência, que a diferença entre o tributo recolhido e a DCTF apresentada pela empresa decorreu de erro nos valores informados na DCTF, deve ser cancelada a exigência. Recurso voluntário conhecido e provido.
Numero da decisão: 105-15.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Carlos Passuello

4651240 #
Numero do processo: 10320.003072/2002-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1998 Ementa: ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de reserva legal, para o fato gerador de 1998, é possível à vista da sua respectiva averbação à margem do registro imobiliário, que é o caso da maior parte da área de reserva legal declarada no caso vertente, independente da apresentação do Ato Declaratório Ambiental, que aqui perde a sua importância, ante a existência da averbação. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.742
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado

4649356 #
Numero do processo: 10280.010933/99-46
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF. GLOSA DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - Comprovada a retenção e o recolhimento do imposto de renda na fonte em nome do contribuinte, se restabelece o valor pleiteado na Declaração de Ajuste Anual do exercício de 1998, indevidamente glosado pela autoridade lançadora. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13053
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4649102 #
Numero do processo: 10280.004149/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - É de se afastar as teses de nulidade argüidas, se todas as provas e questões, apresentadas ou suscitadas, foram enfrentadas e consideradas, quer diretamente, quer dentro do contexto da referida decisão, não acarretando preterição ao direito de defesa nem ofensa aos princípios do devido processo legal e contraditório. PEDIDO DE PERÍCIA – A perícia não é meio próprio para comprovação de fatos que possa ser feita mediante a mera apresentação ou juntada de documentos, cuja guarda e conservação compete à contribuinte, mas sim para esclarecimento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados. Tendo a decisão devidamente apreciado o pedido de perícia formulado, motivadamente, sendo considerada prescindível, incabível a argüição de nulidade da decisão proferida. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - COMPENSAÇÃO DE BASE DE CÁLCULO NEGATIVA - LIMITE DE 30% - A base de cálculo negativa da Contribuição Social, apurada a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensada, cumulativamente com o saldo compensável, apurado a partir do ano calendário de 1992, ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação específica, observado o limite máximo de redução de trinta por cento. POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DE TRIBUTOS - Somente é possível argüir a figura da postergação no pagamento de tributos, quando comprovadamente o seu pagamento deu-se e forma espontânea, antes da formalização do lançamento de ofício. JUROS DE MORA – APLICABILIDADE DA TAXA SELIC – Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado. Publicado no D.O.U. nº 63 de 04/04/05
Numero da decisão: 103-21843
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e Cândido Rodrigues Neuber que o proviam. O Conselheiro Victor Luís de Salles Freire apresentará declaração de voto. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Yoshishiro Miname, inscrição OAB/SP nº 39.792.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Nilton Pêss

4648781 #
Numero do processo: 10280.000948/95-63
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DECADÊNCIA - INEXISTÊNCIA - Não há que se falar, anteriormente à IN 166/99, em substituição integral e imediata da Declaração retificadora pela Declaração retificada, mormente se não demonstrada a existência de processo administrativo nesse sentido. RESTITUIÇÃO - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO FATO JURÍDICO - Indefere-se o pedido de restituição de pagamentos efetuados para débitos fiscais declarados e confessados pelo contribuinte, quando esse não comprovar a inocorrência do fato jurídico tributário que deu origem aos débitos confessados Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.794
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeiro grau e a possibilidade de retificar declarações DIRPJ de períodos alcançados pela decadência e, nb mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias de Mello Peixoto

4651648 #
Numero do processo: 10380.003105/99-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Aug 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - DECLARAÇÃO INEXATA - Haverá incidência do imposto sobre as receitas operacionais da pessoa jurídica que não forem regulamente oferecidas à tributação na declaração de rendimentos por ela apresentada para o IRPJ, cuja diferença for apurada do confronto entre ela e os valores constantes dos respectivos registros contábeis. CSLL - Respeitando-se a materialidade do respectivo fato gerador, a decisão prolatada no processo principal será aplicada ao processo tido como decorrente, face a íntima relação de causa e efeito. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20372
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso "ex officio".
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz Maia

4649639 #
Numero do processo: 10283.002424/00-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - AJUDA DE CUSTO - TRIBUTAÇÃO - ISENÇÃO - Ajuda de Custo paga com habitualidade à membros do Poder Legislativo Estadual está contida no âmbito da incidência tributária e, portanto, deve ser considerada como rendimento tributável na Declaração Ajuste Anual, se não for comprovada que a mesma destina-se a atender despesas com transporte, frete e locomoção do contribuinte e sua família, no caso de mudança permanente de um para outro município. Não atendendo estes requisitos não estão albergados pela isenção prescrita na legislação tributária. RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO - DESPESAS COM COMBUSTÍVEL MATÉRIA - TRIBUTAÇÃO - Despesas com combustível (tícket-combustível) para atender a atividade parlamentar, quando paga diretamente pelo órgão do Poder Legislativo, rubricado e consignado como despesa de custeio da organização, cujo empenho da despesa foi emitido diretamente em nome do fornecedor do produto não se constitui rendimento tributável. Preliminares afastadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45412
Decisão: Por maioria de votos, AFASTAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar da tributação os valores referentes ao ticket-combustível. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator), César Benedito Santa Rita Pitanga e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Amaury Maciel para redigir o voto vencedor. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4652131 #
Numero do processo: 10380.010868/96-23
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRF - PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - Aplicam-se os princípios constitucionais e processuais ao Processo Administrativo Fiscal. Não se caracteriza cerceamento de defesa, se constam nos autos toda a documentação pertinente à apuração da infração, descrição dos fatos e enquadramentos legais. GLOSA DE CUSTOS E/OU DESPESAS - A não comprovação da efetividade dos dispêndios que ensejaram as deduções, autoriza a glosa dos respectivos valores, e consideram-se automaticamente distribuídos aos sócios, sujeitando a incidência do imposto de renda na fonte, mediante aplicação da tabela na data em que este for considerado distribuído. TRIBUTAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA - O valor da correção monetária de valores ativáveis, e indevidamente contabilizados como despesas do exercício, apurado em procedimento de ofício, deve ser considerado como lucro automaticamente distribuído aos sócios da Sociedade Civil, ao final do período-base. DOCUMENTOS INIDÔNEOS - Comprovado que a sociedade subtraiu lucros à tributação mediante a utilização de Notas Fiscais de conteúdo ideologicamente falso, por não retratarem a materialização das compras a que fazem referências, procede-se a glosa dos valores contabilizados como custos e/ou despesas. TAXA REFERENCIAL DIÁRIA - Descabe a incidência da TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991, por força do disposto no artigo 101 do CTN e no # 4°. da Lei de Introdução ao Código Civil. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43125
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Valmir Sandri

4650326 #
Numero do processo: 10283.013081/99-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA - ESPONTANEIDADE READQUIRIDA - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O início do procedimento fiscal se descaracteriza se ficar, por mais de sessenta dias, sem outro ato escrito de autoridade que lhe dê prosseguimento. Se, apois de iniciado o procedimento fiscal, solicitando-se esclarecimentos, o sujeito passivo vem a prestá-los e, antes da formalização do crédito tributário, este oferece à tributação os rendimentos questionados, através da apresentação de uma declaração de ajuste anual retificadora, bem como realiza o pagamento do imposto, mediante parcelamento do que estava pendente de apuração por parte da autoridade fiscal, a qual só depois de decorrido o prazo de sessenta dias se dá conta que a notificação foi encaminhada para endereço incorreto, reputa-se como denúncia espontânea a retificação da declaração de ajuste anual, bem como a solicitação do respetivo parcelamento. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18601
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4651484 #
Numero do processo: 10380.000695/00-39
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO - Não configura carência de fundamentação legal a determinar a nulidade da Decisão de Primeiro Grau o não conhecimento de impugnação cuja matéria está sendo discutida judicialmente. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NORMAS PROCESSUAIS - AÇÃO JUDICIAL E ADMINISTRATIVA CONCOMITANTES - A submissão de matéria à tutela autônoma e superior do Poder Judiciário, prévia ou posterior à manifestação da Fazenda Pública, inibe o pronunciamento da autoridade administrativa sobre o mérito da matéria tributária em litígio, cuja solução fica adstrita à decisão definitiva do processo judicial. Recurso não provido
Numero da decisão: 105-14.336
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima