Numero do processo: 10680.000586/2004-96
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1999
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADE SOB CONTROLE COMUM - A interpretação do artigo 132 do CTN, moldada no conceito de que a pena não deve passar da pessoa de seu infrator, não pode ser feita isoladamente, de sorte a afastar a responsabilidade do sucessor pelas infrações anteriormente cometidas pelas sociedades incorporadas, quando provado nos autos do processo que as sociedades, incorporadora e incorporadas, sempre estiveram sob controle comum de sócio pessoa física e de controladora informal.
Numero da decisão: 9101-000.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, CONHECER do recurso especial e DAR provimento ao recurso especial, e determinar o retorno dos autos à Câmara recorrida para apreciar as demais alegações da recorrente, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10680.027843/99-08
Data da sessão: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Dec 03 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MULTA QUALIFICADA – O exercício de atividade não prevista no contrato social, (compra e venda de moeda estrangeira), a não escrituração de depósitos bancários, e por conseqüência a interferência dolosa tendente a reduzir o montante do tributo, comprovado nos autos, justifica a aplicação da multa qualificada eis que presentes as condições previstas nos artigos 71 e 72 da Lei nº 4.502/64.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: CSRF/01-05.748
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Alberto Gonçalves Nunes, José Carlos Passuello, Paulo Jacinto do Nascimento e Karem Jureidini Dias que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10783.005860/98-29
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA – PA 05 e 12/1995 e 1996
IRPJ – COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS – TRAVA DE 30% – A partir do ano-calendário de 1995, a compensação de prejuízos fiscais acumulados em períodos anteriores estará limitada a 30% do lucro real (art. 42 da Lei 8.981/95).
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE – descabe em sede de instância administrativa a discussão acerca da constitucionalidade de leis, matéria sob a qual tem competência exclusiva o Poder Judiciário.
Recurso voluntário não provido.
Numero da decisão: 101-94.873
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam há integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Caio Marcos Cândido
Numero do processo: 10314.000614/2006-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 03/02/2004
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO INTEGRAL. LANÇAMENTO PARA PREVINIR DECADÊNCIA E JUROS DE MORA. Tendo se apurado que o depósito judicial não é integral, cabe o lançamento para previnir a decadência do crédito tributário e a exigência dos juros de mora.
DIREITO ANTIDUMPING. INCIDÊNCIA DA PORTARIA MDIC/MF N° 11/99. DEPÓSITO JUDICIAL. Não compete a este Conselho de Contribuintes, analisar a incidência ou não do direito antidumping, quando há depósito judicial relativo ao referido direito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-39.686
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA
Numero do processo: 35368.000038/2007-82
Data da sessão: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Oct 27 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 09/10/2006
DEIXAR DE APRESENTAR AO FISCO DOCUMENTAÇÃO.
INFRAÇÃO.
Constitui infração, punível na forma da Lei, a falta de apresentação de documentos solicitados pela fiscalização.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.222
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10983.001929/97-81
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - DIREITO DE DEFESA - CERCEAMENTO NÃO OCORRIDO - Está assegurado o direito de defesa do contribuinte se o autuante, ao descrever os fatos geradores da obrigação tributária, mencionar as disposições de direito material em que eles se fundam e, no instrumento de intimação, mencionar as disposições processuais que se referem ao direito do contribuinte de impugnar a exigência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU NÃO OCORRIDA - Se a decisão de primeiro grau fosse de fato citra petita, caberia ao Recorrente indicar com toda clareza e precisão quais pontos de sua impugnação deixaram de ser enfrentados, o que, no entanto, não fez.
IRPF - RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO - Ajuda de custo é a verba destinada a atender às despesas com transporte, frete e locomoção do beneficiado e seus familiares, em caso de remoção de um município para outro, sujeita à comprovação posterior pelo contribuinte e não é esta, a toda evidência, a hipótese dos autos.
IRPF - RENDIMENTOS CUJO IMPOSTO NÃO FOI RETIDO PELA FONTE PAGADORA - RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO - Aceitar que se exima o contribuinte de responsabilidade por não oferecer rendimentos a tributação, sob o argumento de que a fonte pagadora rotulou-os de isentos, é chancelar interpretação que leva ao absurdo de reconhecer como válido o erro de direito.
IRPF - COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL - O fato de o produto da arrecadação do imposto de renda sobre rendimentos pagos a seus servidores pertencer ao Município, não torna aquele tributo da competência desta unidade federativa, nem lhe confere o direito de ditar orientação normativa a respeito de sua cobrança.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10819
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e da decisão de primeiro grau e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto, que apresentará declaração de voto e Rosani Romano Rosa de Jesus Cardozo e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10073.000368/91-15
Data da sessão: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Sep 11 00:00:00 UTC 2000
Ementa: DECORRÊNCIA – RELAÇÃO DE CAUSA E EFEITO – Na rejeição do lançamento matriz, dentro da relação de causa e efeito rejeita-se do lançamento decorrente
Numero da decisão: CSRF/01-03.075
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Maria Beatriz Andrade de Carvalho e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do raltório e voto que passam a integrar o presente julgado, vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Verinaldo Henrique da Silva e Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que negavam provimento ao recurso. Os Conselheiros Dimas Rodrigues de Oliveira, Manoel Antonio Gadelha Dias e Edison Pereira Rodrigues que proviam parcialmente o recurso. A Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão apresentará Declaração de voto.
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber
Numero do processo: 10670.001461/2003-11
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA – Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Assim, a primeira conduta é meio de execução da segunda. A aplicação concomitante de multa de ofício e de multa isolada na estimativa implica em penalizar duas vezes o mesmo contribuinte pela imputação de penalidades de mesma natureza, já que ambas estão relacionadas ao descumprimento de obrigação principal que, por sua vez, consubstancia-se no dever de recolher o tributo.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/01-05.844
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença e Mário Sérgio Fernandes Barroso que deram provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 35081.000509/2006-88
Data da sessão: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/06/2000 a 31/10/2000
AUTO DE INFRAÇÃO. GFIP. PREFEITO. APLICAÇÃO DE MULTA.
RETROATIVIDADE DE LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI N°
11.941/09.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica, ante a revogação, pela Lei n° 11.941/09, de dispositivo da Lei 8.212/91 que atribuía responsabilidade pessoal do agente público.
Em razão do caráter mais benéfico ao contribuinte é plenamente cabível, a teor do disposto no art. 106, II, c, do CTN, que o dirigente não mais responda pessoalmente pela multa aplicada.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.619
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Damião Cordeiro de Moraes
Numero do processo: 10120.003764/96-23
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - RECURSO ESPECIAL – VÍCIO FORMAL – Recurso Especial conhecido e não provido, visto a existência de vício formal.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.007
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda que deu provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
