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6501332 #
Numero do processo: 15586.000806/2007-16
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 Ementa: SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA — SOLIDARIEDADE — São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei os mandatários, prepostos e empregados e os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado Responde pelo crédito tributário o sócio da pessoa jurídica, pessoa física, que apenas emprestava o nome para que fossem realizadas operações com intuito de omitir receitas. IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS — FALTA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DE DEPÓSITOS BANCÁRIOS - A presunção legal de omissão de rendimentos prevista no art. 42 da Lei n° 9.430/96 autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo. IRPJ - LUCRO ARBITRADO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FISCAIS - A falta de apresentação pela fiscalizada de livros e documentos contábeis e fiscais impossibilita a apuração do Lucro Presumido, restando como única forma de tributação o arbitramento do lucro tributável. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no inundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n°02 do 1° Conselho de Contribuintes. TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n° 1.621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula n°04 do 1° Conselho de Contribuintes Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.245
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

7829612 #
Numero do processo: 13709.001714/2004-41
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF Exercício: 2002 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Comprovada a regularidade do procedimento fiscal, que atendeu aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN e presentes os requisitos do art. 10 do Decreto n° 70.235, de 1972, não há que se cogitar em nulidade do lançamento. DIRF. APRESENTAÇÃO EM ATRASO. MULTA MÍNIMA. Após a vigência da MP n° 16, de 2001, correta, nos casos em que couber, a aplicação da multa mínima quando da apresentação de Dirf em atraso
Numero da decisão: 2102-000.510
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- penalidades (isoladas), inclusive multa por atraso DIRF
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA

7548140 #
Numero do processo: 10675.003548/2006-26
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano-calendário: 2003, 2004 Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RECURSO DE OFÍCIO - LIMITE DE. ALÇADA - Não se conhece de recurso de oficio interposto em decisão que exonera o sujeito passivo de crédito tributário (tributo e multa) inferior ao limite de alçada previsto no artigo 34, I, do Decreto n° 70,235/72, com as alterações introduzidas por meio da Lei n° 9.532/97 e Portaria MF IV 03/2008. CSLL - AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - A pronúncia sobre o mérito de auto de infração, objeto de contraditório administrativo, fica inibida quando, simultaneamente, a mesma matéria foi submetida ao crivo do Poder Judiciário. A decisão soberana e superior do Poder Judiciário é que determinará o destino da exigência tributária em litígio. Súmula n° 01 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA — CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFICIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE. TRIBUTO — COMPATIBILIDADE — A falta de recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual, enseja a aplicação da multa de oficio isolada, de que trata o inciso IV do § 1" do art. 44 da Lei IV 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de oficio. MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA - A falta de recolhimento da Contribuição Social sobre o Lucro calculada por estimativa, sujeita a contribuinte à imposição da multa prevista no art, 44 § I" inciso IV da Lei n° 9,4.30/96. INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula n° 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. TAXA SELIC — JUROS DE MORA — PREVISÃO LEGAL - Os juros de mora são calculados pela Taxa Selic desde abril de 1995, por força da Medida Provisória n" L621. Cálculo fiscal em perfeita adequação com a legislação pertinente. Súmula IV 04 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Recurso de Oficio Não Conhecido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.318
Decisão: Acordam os membros do colegiada, Por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de oficio por inferior ao limite de alçada e, quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta que cancelavam a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO

7407002 #
Numero do processo: 11080.006673/2005-60
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 NULIDADE:. INEXISTENTE, Tanto o lançamento quanto a decisão da primeira instância administrativa atendem plenamente aos requisitos do Decreto 70,235/72 e não há qualquer causa de nulidade que lhes possa afetar. MULTA. ATRASO NA DCTF. OBRIGAÇÃO LEGAL. A multa é exigida pelo artigo 7 0 da Lei 10.426/02 e decorre unicamente do atraso na entrega da DCTF, cujo prazo e forma de cumprimento estão previstos na legislação tributária, conhecida publicamente. A aplicação da multa independe do atraso ter sido voluntário ou involuntário ou de terem sido quitados os tributos devidos ATRASO NA DCTF, PREJUÍZO À AÇÃO FISCAL, A DCTF é obrigação acessória formal, confissão de divida que visa consumar o crédito tributário, Ela independe do pagamento ou não da dívida, do tributo. O atraso na entrega da DCTF atrasa o conhecimento dos tributos devidos pelo fisco e também a consumação do crédito tributário, em flagrante prejuízo à ação fiscal. MULTA PELO ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. EQUIDADE, A autoridade fiscal tem o dever vinculado de cumprir a Lei e aplicar a Lei de forma isonômica. Exigir a multa legal de todos os contribuintes que atrasam a entrega da DCTF é a expressão mais cabal da equidade. Recurso Voluntário Negado,
Numero da decisão: 1302-000.217
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: LAVÍNIA MORAES DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA

7757800 #
Numero do processo: 13766.000105/99-71
Data da sessão: Mon Dec 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. Anos-calendário: setembro de 1989 a março de 1992. DECADÊNCIA O prazo para solicitar restituição de tributos é de cinco anos, contado do pagamento. DATA DO PEDIDO: 13 de janeiro de 1999
Numero da decisão: 9303-001.260
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos FISCAIS, Pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO

6881332 #
Numero do processo: 10530.001130/2005-48
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2000, 2001, 2002, 2003 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DECADÊNCIA. 1º TRIMESTRE de 2000. Constatado na DIPJ/2001 apuração do IRPJ com base no lucro presumido, conclui-se haver imposto declarado previamente, antes do lançamento de ofício, com pagamento a homologar em relação ao primeiro trimestre de 2000, portanto, cabível a aplicação do art. 150, § 4o do Código Tributário Nacional no que se refere ao prazo decadencial para a lavratura do auto de infração. No caso presente, o início da contagem do prazo é o da ocorrência do fato gerador do tributo, 31/03/2000 e o termo final, 31/03/2005. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES E LIGADOS À MEDICINA. LEI INTERPRETATIVA. O art. 29 da Lei nº 11.727 de 23/06/2008, ao dar nova redação à alínea “a “do inciso III do § 1o do art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995, denota sua natureza interpretativa, tornando claro em quais condições e quais atividades ligadas à medicina e serviços hospitalares deverão ter aplicação de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do lucro presumido. IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS HOSPITALARES. CONFIGURAÇÃO. O percentual de 8% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ na forma do Lucro Presumido somente se aplica nos casos de prestação de serviços médicos, quando cumpridos os requisitos estipulados na alínea “a” do inciso III do § 1o do art. 15 da Lei no 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Numero da decisão: 1802-000.933
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6865492 #
Numero do processo: 13982.000598/2003-23
Data da sessão: Tue Jul 06 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Mieroempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES Exercício: 2003 EXCLUSÃO DO SIMPLES - INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE PEQUENO PORTE Não deve ser excluída do regime tributário simplificado denominado Simples a pessoa jurídica que desenvolvc atividade de instalação elétrica de pequeno porte, sem complexidade, e que não exige qualificação profissional de engenheiro, pot não caracterizar serviço profissional assemelhado ao de engenheiro, nem tampouco a atividade de construção civil.
Numero da decisão: 1802-000.557
Decisão: ACORDAM os membros do colegiada por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: João Francisco Bianco

7546417 #
Numero do processo: 10845.001741/2003-81
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES. PROCESSO HAVIA SIDO CONVERTIDO EM DILIGÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DA REAL ATIVIDADE EXERCIDA PELA EMPRESA. RECURSO NEGADO UMA VEZ COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO QUE VEDA A OPÇÃO. Ano — calendário: 1997 Ementa: Atividade vedada de atividade de construção de imóveis, como construção, demolição, reforma, ampliação de edificação ou outras benfeitorias agregadas ao solo ou subsolo, nos termos do artigo 9°, V, parágrafo 4º, da Lei nº 9317/1996. O julgamento havia sido convertido em diligência para que se comprovasse a atividade realmente realizada pela empresa. Em atendimento à diligência, ficou esclarecido que o próprio contribuinte declarou por duas vezes a realização de atividade vedada. Portanto, fica mantida a Decisão SACAT de 17 de dezembro de 2004, pela não inclusão na sistemática do SIMPLES.
Numero da decisão: 1202-000.302
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: NEREIDA DE MIRANDA FINAMORE

7201870 #
Numero do processo: 10725.001788/2001-49
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 1998 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE: Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. ( Súmula CARF nº 11). PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - NULIDADE - Não é nulo o auto de infração, lavrado com observância do art. 142 do CTN e 10 do Decreto 70.235 de 1972, quando a descrição dos fatos e a capitulação legal permitem ao autuado compreender as acusações que lhe foram formuladas no auto de infração, de modo a desenvolver plenamente suas peças impugnatória e recursal. APRECIAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE DE DISPOSITIVOS LEGAIS EM VIGOR - As DRJ, assim como o Conselho de Contribuinte, não são competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula nº 2 do CARF). IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - CABIMENTO - FALTA DE APRESENTAÇÃO DOS LIVROS E DOCUMENTOS DA ESCRITURAÇÃO - A não-apresentação dos livros e documentos da escrituração, pela pessoa jurídica que apura lucro real, enseja o arbitramento do lucro. Os valores de omissão de receita devem ser computados na determinação da base de cálculo do imposto. LANÇAMENTO DE OFICÍO - APLICAÇÃO DA MULTA DE 75% E JUROS DE MORA À TAXA SELIC - ARTIGO 44, INCISO II, E 61 DA LEI 9.430/1996. Comprovada a falta de declação e recolhimento dos tributos, correto a exigência mediante auto de infração, aplicando-se a multa de ofício de 75%, incidindo, ainda, juros de mora à taxa Selic. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 1402-000.258
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Antônio José Praga de Souza

7174243 #
Numero do processo: 10880.011142/00-61
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-00.414
Decisão: RESOLVEM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, declinar competência ao Terceiro Conselho de Contribuintes para o julgamento do recurso, em razão da matéria.
Nome do relator: Adolfo Montelo