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4819516 #
Numero do processo: 10580.009354/91-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Aug 23 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Lançamento sem a redução prevista em lei, por constatação errônea de inadimplência de exercícios anteriores, deve ser corrigido. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-01.636
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausentes os Conselheiros Mauro Wasilewski, Tiberany Ferraz dos Santos e Sebastião Borges Taquary.
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES

10845092 #
Numero do processo: 10882.905863/2017-05
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2015 a 30/09/2015 NÃO CUMULATIVIDADE. REVENDA DE PRODUTOS MONOFÁSICOS. DESCONTO DE CRÉDITOS SOBRE DESPESAS COM FRETES NA OPERAÇÃO DE VENDA. VEDAÇÕES LEGAIS. Na apuração da COFINS não cumulativa não existe a possibilidade de desconto de créditos calculados sobre as despesas com frete na operação de venda de produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, sujeitos à tributação prevista na Lei nº 10.147/2000, pois o inciso IX do art. 3º da Lei nº 10.833/2003, que daria este direito (dispositivo válido também para a Contribuição para o PIS/PASEP, conforme art. 15, II, da mesma lei) remete ao inciso I, que, por seu turno, expressamente excepciona os citados produtos. Entendimento em consonância com precedente vinculante do STJ (Tema 1.093).
Numero da decisão: 3002-003.389
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3002-003.367, de 22 de novembro de 2024, prolatado no julgamento do processo 10882.901824/2016-40, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Marcos Antônio Borges – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antônio Borges (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4754108 #
Numero do processo: 13706.000540/00-61
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1991 a 31/01/1995 RESTITUIÇÃO. BASE DE CÁLCULO, SEMESTRALIDADE. DECADÊNCIA. SEMESTRALIDADE, COMPENSAÇÃO. OUTROS TRIBUTOS, O prazo prescricional para a restituição de tributos considerados inconstitucionais tem por termo inicial a data da declaração de inconstitucionalidade da lei ou Resolução do Senado Federal da República em que se fundamentou o gravame. Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95 a base de cálculo do PIS corresponde ao sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, a base de cálculo do PIS, nos termos da Lei Complementar número 7/70, corresponde ao fatutamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária, conforme Súmula número 15 do CARF. COMPENSAÇÃO. É possível a compensação de valores recolhidos a título de PIS com as demais exações administradas pela SRF, CORREÇÃO MONETÁRIA. Os valores dos indébitos remanescentes, após o desconto da contribuição devida, com base nas Leis Complementares nºs 7/70 e 8/70, devem ser corrigidos monetariamente, até 31/12/1995, com base nos índices constantes da tabela anexa à Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 8, de 27/06197, devendo incidir a Taxa SELIC, a partir de 01/01/96, nos termos do art. 39, § 4ª, da Lei n° 9.250/95. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito do PIS no período pleiteado pelo contribuinte, observado o critério da semestralidade da base de cálculo nos termos da Súmula n° 15 do CARF. Vencidos os Conselheiros Antônio Carlos Atulim e Marcos Tranchesi Ortiz quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

4752798 #
Numero do processo: 16327.000316/2004-91
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 28/02/1999 a 31112/1999 COFINS, INCIDÊNCIA. COOPERATIVAS DE CRÉDITO. ISENÇÃO SUBJETIVA. REVOGAÇÃO TÁCITA. LEI N° 9.718/98, Com a publicação da Lei n° 9,718/98, a partir de fevereiro/1999, foi revogada tacitamente a isenção subjetiva da Caí-1ns prevista no art. 11, parágrafo único, da Lei Complementar n° 70/91, passando as instituições financeiras elencadas no art. 22, § 1° da Lei n° 8.212/91, dentre elas as cooperativas de crédito, a sofrer a incidência desta contribuição, gozando tão-somente dos abatimentos e exclusões previstos naquele diploma legal. Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.464
Decisão: Acordam os membros do Colegiada, pelo voto de qualidade, em negai provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz. O Conselheiro Marcos Tranchesi Ortiz, que apresentou declaração de voto
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

10840692 #
Numero do processo: 10930.002516/2009-98
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2006 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEDUÇÃO. POSSIBILIDADE. Os honorários advocatícios pagos para a percepção dos rendimentos tributáveis são dedutíveis da base de cálculo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF.
Numero da decisão: 2002-009.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, para que seja cancelada a omissão de rendimentos no montante de R$ 27.132,17. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

10845125 #
Numero do processo: 11080.735914/2018-04
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Mar 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2013 AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ISOLADA. ART. 74, §17, DA LEI Nº 9.430/96. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL. Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 3002-003.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para cancelar integralmente a multa isolada. Assinado Digitalmente Marcos Antonio Borges – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Catarina Marques Morais de Lima, Keli Campos de Lima, Renato Câmara Ferro Ribeiro de Gusmão, Gisela Pimenta Gadelha, Neiva Aparecida Baylon e Marcos Antonio Borges (Presidente)
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES

4752784 #
Numero do processo: 10680.008628/2003-56
Data da sessão: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/11/1997 a 28/02/2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL, IMPUGNAÇÃO E RECURSO VOLUNTÁRIO., PRECLUSÃO. ART, 17 DO DECRETO 70,235/72. O recurso voluntário é cabível contra a decisão de primeira instância, de modo que o âmbito válido de sua fundamentação naturalmente se circunscreve aos temas tratados no julgamento que pretende reformar. O recurso voluntário não pode inovar, veiculando novos argumentos de defesa que não foram apresentados na impugnação nem debatidos em primeira instância. Exceção feita apenas quanto a temas reconhecidamente de ordem pública, como é o caso da decadência e da prescrição,. MULTA DE OFÍCIO NÃO É EXIGÍVEL DA EMPRESA QUE ESTEJA SOB LIQUIDAÇÃO JUDICIAL. Portanto, a multa de oficio não é exigível da empresas que esteja sob liquidação judicial. Quanto a aplicação dos .juros de mora, estes estão amparados pela legislação até a decretação da quebra, e, após esta data, apenas se o ativo for suficiente para o pagamento do principal. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E FALÊNCIA, APLICAÇÃO DE MULTA. IMPOSSIBILIDADE, Após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência não cabe a imposição de multa, seja de mora seja de ofício, por força do art. 18, "f", da Lei nº 6.024/74, bem como pela aplicação sistemática do art. 34 desta mesma Lei com o art. 23, p,11., 111, do Decreto-Lei n° 7.661/45, combinados todos com a Súmula STF/565 Precedentes (RESP 532.539, DI 16/11/2004; Acórdão CSRE/01-05..3871. 20/03/2006; Acórdão CSRF/01-05,389, j. 20/03/2006) LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDIC1AL E FALÊNCIA APLICAÇÃO DE JUROS DE MORA POSSIBILIDADE O art. 26 do Decreto-Lei if 7,661/45 e o art. 18 da Lei n° 6.024/74 condicionam a fluência dos juros, após a decretação da liquidação extrajudicial ou da falência, à sobra de ativo depois do pagamento do principal. Ou seja, se depois do pagamento do principal ainda houver sobra de ativo, correrão e serão legalmente exigidos e pagos os juros. Precedentes (RESP 531539, Dl 16/11/2004; REsp 761.755, D1 27/08/2007). JUROS DE MORA. SELIC.. APLICAÇÃO DA SÚMULA N°4 DO CARP. A partir. de 1º de abril de 1995, os .juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 3403-000.486
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio e os fatos geradores ocorridos em 30/11/1997 e 31/03/1998, em razão da decadência.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

4752790 #
Numero do processo: 10380.027969/99-68
Data da sessão: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jul 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1996 a 30/11/1998 SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. LANÇAMENTO, VALORES NÃO DECLARADOS EM DCTF. PROVA, A suspensão da exigibilidade não impede o lançamento, pois não configura ato de exigência mas apenas instrumento de constituição do crédito tributário da União. No entanto, efetuado o lançamento enquanto estava suspensa a exigibilidade do crédito tributário, não pode ser aplicada multa de oficio. O lançamento é necessário nos casos em que os débitos não tenham sido confessados por meio de DCTF. Se a filial da empresa não estava sujeita à obrigação de apresentar a DCTF, em virtude do reduzido valor de seu faturamento, isto não altera a conseqüência lógica de que, em não havendo DCTF, não há confissão, reclamando assim a constituição do crédito pelo lançamento. Não há prova de que a declaração da matriz tenha incluído o faturamento da filial, nem de que a contribuinte tenha solicitado a apuração centralizada na matriz, muito menos de que isto tenha sido deferido, não havendo como presumir que os débitos tenham sido confessados. No mérito não pode haver manifestação no âmbito administrativo, em razão da existência de discussão judicial a respeito do direito de crédito, de modo que se torna competência exclusiva do Poder Judiciário decidir a sorte deste auto de infração (Súmula CARF n° 1). Recurso Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-000.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a multa de oficio, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: IVAN ALLEGRETTI

10840708 #
Numero do processo: 13897.000074/2010-21
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Data do fato gerador: 31/12/2008 PENSÃO ALIMENTÍCIA. DEDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO HÁBIL A CRIAR A OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. São dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF as importâncias pagas a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil. O pagamento de pensão voluntária não corresponde a obrigação alimentar determinada de acordo com as normas do Direito de família e não é dedutível por ausência de previsão legal e por se tratar de mera liberalidade.
Numero da decisão: 2002-009.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente João Maurício Vital – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sáteles – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Ávila Cabral, Henrique Perlatto Moura, João Maurício Vital, Ricardo Chiavegatto de Lima, Marcelo de Sousa Sáteles (Presidente).
Nome do relator: JOAO MAURICIO VITAL

4754102 #
Numero do processo: 13020.000200/2002-46
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS Período de apuração: 01.03,1992 a 28.02.2002. ICMS - BASE DE CÁLCULO - INCLUSÃO, O ICMS, como parcela componente do preço da mercadoria vendida, faz parte do faturamento, integra a base de cálculo da contribuição. Somente há exclusão nas hipóteses previstas na legislação, nas quais não se enquadram as operações mercantis do contribuinte, Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.455
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO