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4621748 #
Numero do processo: 11075.002053/00-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Oct 18 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercícios: 1996, 1997, 1998, 1999 Ementa: IMPOSTO DE RENDA. ATIVIDADE RURAL. PREJUÍZO. CORREÇÃO MONETÁRIA – DIFERENÇA IPC/BTNF. A atualização monetária do prejuízo fiscal relativo à atividade rural das pessoas físicas está autorizado pelo artigo 16 da Lei n° 8.023, de 1990. O expurgo de correção monetária ocorrido em 1990, o diferencial do IPC x BTNF deve ser reconhecido caso contrário estaremos tributando patrimônio e não renda.
Numero da decisão: 2202-000.797
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Antonio Lopo Martinez, que negavam provimento ao recurso. Fez sustentação oral, seu advogado, Dr. Dílson Gerent, OAB/RS n° 22.484.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: PEDRO ANAN JUNIOR

4620407 #
Numero do processo: 13841.000263/2002-39
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 1997 IRPJ. ATRASO NO RECOLHIMENTO. JUROS DE MORA E MULTA DE OFÍCIO ISOLADOS. Competência Ratione Materiae. Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recursos que envolvam a aplicação da legislação referente ao imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza, adicionais, empréstimos compulsórios a ele vinculados e contribuições, inclusive aplicação de penalidade isolada. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 303-35.299
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, declinar da competência ao Egrégio Primeiro Conselho de Contribuintes, em razão da matéria, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: Vanessa Albuquerque Valente

4619509 #
Numero do processo: 13116.001164/2003-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. Na vigência da Lei 9.393/96, o contribuinte do ITR está obrigado a apurar e a promover o pagamento do tributo, subordinado o lançamento à posterior homologação pela Secretaria da Receita Federal. Enquanto não consumada a homologação, e desde que sejam contraditadas pelo fisco as informações prestadas pelo declarante, caberá ao sujeito passivo o ônus da prova da veracidade do que fora declarado. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, laudo técnico para comprovar a identidade entre as reais características do imóvel rural ou de parte dele com os parâmetros citados é imprescindível, sem olvidar da observância à NBR 8799 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). NÃO-INCIDÊNCIA. RESERVA LEGAL. Carece de fundamento legal a glosa da área de reserva legal declarada, motivada na mera ausência de averbação tempestiva junto à matrícula do imóvel e de requerimento tempestivo de ADA. A existência dessa área isenta por força de lei não foi contestada. ÁREA IMPRESTÁVEL. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA APROVEITÁVEL. As áreas comprovadamente imprestáveis para qualquer exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal são relevantes para o cálculo da área tributável e da área aproveitável, dependente de prévia declaração do interesse ecológico por órgão competente federal, ou estadual, apenas no primeiro caso. ÁREA EFETIVAMENTE UTILIZADA. ÁREA DE PASTAGEM ACEITA. A pastagem utilizada para a criação de animais, de grande e de médio porte, constitui área efetivamente utilizada, sendo matéria dependente da produção de prova documental. A quantificação dessa área corresponde a menor área dentre a declarada e a calculada mediante a divisão da quantidade média ajustada de cabeças do rebanho, comprovadamente existente no ano imediatamente anterior ao fato gerador do tributo, pelo índice de lotação mínima por zona de pecuária para o município de localização. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 303-34.621
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, rejeitar a preliminar de não conhecimento de novos documentos acostados na fase recursal, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que a suscitou. Por maioria de votos, tomar conhecimento do recurso voluntário quanto à existência de área imprestável superior a 230 ha, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges, Relator, Luis Marcelo Guerra de Castro e Anelise Daudt Prieto. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Tarásio Campelo Borges e Luis Marcelo Guerra de Castro, que negaram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 230 ha de área inaproveitável,, vencido o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro, que negou provimento. Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para acolher 80 cabeças de gado, nos termos do voto do Relator. Designado para redigir o voto o Redator Zenaldo Loibman.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4618040 #
Numero do processo: 10845.002494/97-85
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA REGULAMENTAR - ARQUIVOS MAGNÉTICOS - O fato gerador da multa é o próprio descumprimento do prazo estabelecido para a apresentação dos arquivos solicitados e ocorre exatamente no momento em que inadimplida referida obrigação, data a que se deve reportar o lançamento, a ser regido pela lei então vigente. Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-22.383
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos de declaração interpostos pela contribuinte, para retificar a decisão do acórdão nO 103-21.671, de 08/07/2004, no sentido de DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4620115 #
Numero do processo: 13807.004974/99-04
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e, por força do princípio da moralidade administrativa, deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. As contribuições sociais, dentre elas a referente ao PIS, embora não compondo o elenco dos impostos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerentes aos tributos, têm caráter tributário, devendo seguir as regras inerente aos tributos, no que não colidir com as constitucionais que lhe forem específicas. Em face do disposto nos arts. 146, III, "b", e 149, da Carta Magna de 1988, a decadência do direito de lançar as contribuições sociais deve ser disciplinada em lei complementar. À falta de lei complementar específica dispondo sobre a matéria, ou de lei anterior recepcionada pela Constituição, a Fazenda Pública deve seguir as regras de caducidade previstas no Código Tribunal Nacional. Em se tratando de tributos sujeitos a lançamento por homologação, a contagem do prazo decadencial se desloca da regra geral, prevista no art. 173 do CTN, para encontrar respaldo no § 4º do artigo 150 do mesmo Código, hipótese em que o termo inicial para contagem do prazo de cinco anos é a data da ocorrência do fato gerador. Expirado esse prazo, sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. Preliminar acolhida. PIS. EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. A declaração de inconstitucionalidade retira a lei do ordenamento jurídico e produz efeitos retroativos, tendo o Supremo Tribunal Federal declarado que "a suspensão da vigência da lei por inconstitucionalidade torna sem efeitos todos os atos praticados sob o império da lei inconstitucional" (RE nº 136.215-4). SEMESTRALIDADE. Tendo em vista a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, bem como da Câmara Superior de Recursos Fiscais, no âmbito administrativo, impõe-se reconhecer que a base de cálculo do PIS, até a edição da Medida Provisória nº 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-08.130
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em acolher a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Renato Scalco Isquierdo, Maria Cristina Roza da Costa e Otacílio Dantas Cartaxo; e II) no mérito, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martínez López, Lina Maria Vieira e Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva.
Nome do relator: Antônio Augusto Borges Torres

4617948 #
Numero do processo: 10835.003247/2004-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL -ITR Exercício: 2000 ITR/2000. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA. AVERBAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. COMPROVAÇÃO. A comprovação da área de utilização limitada, para efeito de sua exclusão na base de cálculo do ITR, não depende, exclusivamente, da apresentação do Ato Declaratório Ambiental (ADA), no prazo estabelecido. Outros meios de prova podem/devem ser admitidos, desde que contribuam significativamente para a configuração da Verdade Material. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.312
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro

4618581 #
Numero do processo: 10940.002261/2003-59
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE — SIMPLES Data do fato gerador: 01/01/2002 INEXISTÊNCIA DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO INDEVIDA. Analisando o objeto social, as notas fiscais de prestação de serviços e os contratos celebrados pela empresa, nota-se que não há como caracterizar as atividades da empresa como sendo locação ou cessão ou empreitada de mão-de-obra simplesmente, dessarte, nenhum impedimento à opção pelo SIMPLES. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.289
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CORINTHO OLIVEIRA MACHADO

4619494 #
Numero do processo: 13116.000582/99-55
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE BALANÇOS/BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO DA ESTIMATIVA. Descabe o arbitramento do lucro da pessoa jurídica se a única justificativa para a adoção de tal procedimento é o fato de esta não ter apresentado, devidamente transcritos no livro Diário os balanços/balancetes de redução/suspensão do IRPJ devido mensalmente por estimativa. O arbitramento é medida extrema que só se justifica no caso de absoluta falta de condição de apurar o imposto devido no período-base.
Numero da decisão: 101-94.390
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa

4621539 #
Numero do processo: 10183.006295/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2001 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Verificada a existência de omissão ou contradição no julgado, é de se acolher os Embargos de Declaração apresentados pelo contribuinte. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. A partir do exercício de 2001, com a introdução do art, 17 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10 165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE. DE CÁLCULO. A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto. VALOR DA TERRA NUA (VTN), ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT). UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA. Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei nº 9.393, de 1996. Recurso parcialmente provido. Embargos Declaratórios Acolhidos.
Numero da decisão: 2202-000.728
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os Embargos Declaratórios apresentados pelo contribuinte para rerratificar o Acórdão n° 302-39.251, de 29/01/2008, sanando a omissão e a contradição verificadas, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pelo recorrente, nos termos do voto do Relator,Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez, Quanto as demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta parte.
Nome do relator: NELSON MALLMANN

4620761 #
Numero do processo: 14041.000227/2005-04
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF - PNUD - ISENÇÃO - A isenção de imposto sobre rendimentos pagos pelo PNUD da ONU é restrita aos salários e emolumentos percebidos pelos funcionários internacionais, assim considerados aqueles que possuem vínculo estatutário com a Organização e foram incluídos nas categorias determinadas pelo seu Secretário-Geral, aprovadas pela Assembléia Geral. Não estão albergados pela isenção os rendimentos recebidos pelos técnicos que não tenham o status de funcionários internacionais. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO - CONCOMITÂNCIA - A aplicação concomitante da multa isolada (inciso III, do § 1°, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) e da multa de ofício (incisos I e II, do art. 44, da Lei n°. 9.430, de 1996) não é legítima quando incidem sobre a mesma base de cálculo. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.067
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada do carnê-Ieão, exigida concomitantemente com a multa de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - omis. de rendimentos - PF/PJ e Exterior
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad