Numero do processo: 10508.000947/2007-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 30/06/2003, 01/02/2004 a
31/12/2004, 01/02/2005 a 28/02/2005, 01/04/2005 a 03/11/2005
BENS IMPORTADOS. CRÉDITOS. REGIME NÃO CUMULATIVO.
Com base na Lei n° 10.833, de 2003, o direito ao crédito aplica-
se, exclusivamente, em relação aos bens e serviços adquiridos de
pessoa jurídica domiciliada no País, em relação aos fatos
geradores ocorridos até 30 de abril de 2004.
EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO.
IMPOSSIBILIDADE.
A inclusão do ICMS ria base de cálculo da Cofins tem seu
supedâneo legal na Lei Complementar n° 70/91 e na Lei nº
9.718/98, que estabeleceram o faturamento e a receita bruta como
base de cálculo da exação, em cujos conceitos estão inseridos os
tributos indiretos não lançados e cobrados na nota fiscal
destacadamente do preço; do produto.
PIS E COFINS. BASE DE CÁLCULO. ICMS
SUBVENCIONADO.
O ICMS que deixa de ser pago ao Estado da Bahia, como
incentivo de natureza financeira destinado a futuro investimento,
não representa ingresso de receita nova mas redirecionamento de
despesa, não integrando a base de cálculo da contribuição para o
PIS e da Cotins, mesmo no regime de apuração não-cumulativo.
APRECIAÇÃO SOBRE INCONSTITUCIONALIDADE DE
LEI. INCOMPETÊNCIA DOS CONSELHOS DE
CONTRIBUINTES.
(SÚMULA Nº 2. O Segundo Conselho de Contribuintes não é
competente para se pronunciar sobre a inconstitucio. nalidade de
legislação (tributária).
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19544
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir da tributação os valores rela ivos ao ICMS subvencionado.
Nome do relator: Antônio Lisboa Cardoso
Numero do processo: 16327.002572/2003-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 30/04/1998 a 31/12/1998
AUTO DE INFRAÇÃO. AUDITORIA ELETRÔNICA DE DCTF. PROCESSO JUDICIAL NÃO COMPROVADO. CERCEAMENTO DA DEFESA. NULIDADE. OCORRÊNCIA.
Falta motivação legal ao lançamento cuja fundamentação decorreu de alegada não comprovação quanto à existência de processo judicial, quando, ao contrário, restou devidamente comprovado. No caso, houve o cerceamento ao direito de defesa da autuada que se 'insurgiu apenas contra o desprezo da autoridade fiscal das informações que prestara em DCTF.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 203-13.370
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de de votos, em dar provimento ao recurso, em face da caracterização do cerceamento ao direito de defesa. Vencido o Conselheiros José Adão Vitorino de Morais. Fez sustentação oral a_Drª Joana Paula Gonçalves Menezes Batista, OAB-SP n° 161413-A.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10305.001791/94-96
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: F1NSOCIAL —PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — Comprovado o recolhimento
das Contribuições ao FINSOCIAL em aliquota superior a 0,5%, e tendo
retificado, a Contribuinte, seu pedido, em face de diligência levada a efeitos nos
autos do processo, é devida a Restituição, nos termos do que ficou comprovado.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 202-13112
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves
Nome do relator: Luiz Roberto Domingo
Numero do processo: 10711.006340/95-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 1997
Ementa: MULTA NA IMPORTAÇÃO - ART. 522, III, R.A- A Não
apresentação, pelo transportador marítimo ou seu preposto, do
Manifesto de Carga e cópia do Conhecimento, no momento da visita
aduaneira, não caracteriza, por si só, a infração prevista no art. 522,
inciso III, do R.A. Comprovado que a mercadoria havia sido
regularmente importada, com emissão do respectivo Conhecimento de
Embarque, não cabe o enquadramento da situação em tal dispositivo.
Numero da decisão: 303-28584
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso volutário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10283.005633/90-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 1991
Ementa: Regulamento Aduaneiro, art. 526, incisos II e VI.
Guia de Importação emitida após o embarque da mercadoria e a sua chegada ao país, mas antes do
registro da Declaração de Importação. Hipótese
enquadrada no inciso VI do ar 1. 526 do Regulamento
Aduaneiro. Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 303-26679
Decisão: ACORDAM os membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em re- jeitar a preliminar de cerceamento de direito de defesa; no mérito, também por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: HUMBERTO ESMERALDO BARRETO FILHO
Numero do processo: 10830.009367/2002-40
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Aug 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 20/06/1997 a 20/10/1997
DECADÊNCIA. IPI. PAGAMENTO ANTECIPADO.
Segundo o disposto no artigo 116 do Decreto n° 2.637; de 1998,
que aprovou, o Regulamento do Imposto sobre Produtos
Industrializados, o direito de constituir o crédito tributário - extingue-se após cinco anos, contados da ocorrência do fato
gerador, quando, tendo o sujeito passivo antecipado o pagamento
do imposto, a autoridade administrativa não homologar o lançamento, salvo se tiver ocorrido dolo, fraude .ou simulação
(Lei n° 5.172; de 1966, art. 150, § 4°). No caso, decaídos os
períodos anteriores à 21/10/1997.
Recurso de Oficio negado.
Numero da decisão: 203-13.111
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, sendo que os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Eric Moraes de Castro e Silva, Jean Cleuter Simões Mendonça, José Adão Vitoribo de Morais, Luiz Guilherme Queiroz Vivacqua (Suplente), Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Gilson Macedo Rosenburg Filho votaram pelas conclusões; e II) quanto ao recurso voluntário, por maioria de votos, em dar provimento parcial nos seguintes termos. a) por, unanimidade de votos, não conhecer a parte que versa sobre a classificação fiscal de mercadorias e a multa isolada correspondente, por tal matéria já ter sido objeto de julgamento pelo•Terceiro Conselho de Contribuintes; b) na parte conhecida, por maioria de votos, negar provimento quanto à incidência do IPI sobre a cessão do direito de uso de softwares, vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e, por unanimidade de votos, dar provimento quanto à glosa de créditos originados das devoluções de vendas e negar provimento quanto às demais matérias.
Matéria: IPI- ação fsical - auditoria de produção
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 10283.006191/95-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - O ajuizamento de ação
declaratória anterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à apreciação da
mesma matéria na esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico
brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5°, inciso
XXXV, da Carta Política de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11794
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Luiz Roberto Domingo. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Helvio Escovedo Barcellos
Nome do relator: Marcos Vinicios Neder de Lima
Numero do processo: 16327.002619/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo o contribuinte realizado todos os procedimentos que lhe exige o artigo 150 do CTN, a fluência do prazo de cinco anos, na forma definida no seu parágrafo 4º, retira da Fazenda Pública a possibilidade de constituir crédito tributário em relação
àquele fato gerador.
COFINS„ BASE DE CÁLCULO NA VIGÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR. Nº 70/91. FATURAMENTO. FACTORING. OPERAÇÃO DE COMPRA DE TÍTULOS POR VALOR INFERIOR. AO DE FACE. NÃO INCLUSÃO.
A receita obtida pelas empresas de fomento comercial, consistente na diferença entre o valor de face dos títulos comprados e o valor efetivamente pago por eles, não se submete à tributação pela COFINS devida sobre a receita de vendas de mercadorias e ou de prestação de serviços na forma definida na Lei Complementar nº 70/91
Recurso provido
Numero da decisão: 2202-000.115
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária, da. Segunda
Seção de Julgamento do CARF: 1) por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para reconhecer a decadência dos períodos anteriores a 11/12/96; e II) por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a incidência da Cofins sobre as receitas advindas diferença entre valor de face e valor efetivamente pago pelos títulos. Vencidos os Conselheiros
Alexandre Kern (Suplente) e Nayra Bastos Manatta, que negavam provimento
Nome do relator: Júlio César Alves Ramos
Numero do processo: 10283.004115/94-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO
Mercadoria posta em cofre de carga. Sua descarga só se completa com
a abertura e retirada dos volumes.para confronto com os dados do
manifesto de carga (rol de conhecimentos )
Responsabilidade do transportador elou do agente marítimo, solidário
com aquele, (art. 32, parágrafo único do DL 37/66, alterado pelo art.
lo. Do DL 2.472/88)
Não comprovada força maior ou caso fortuito relacionado com a
infração.
Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-28685
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de ilegitimidade de parte passiva e no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
Numero do processo: 10074.000629/93-77
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.
Mercadoria trazida como bagagem isenta.
Não comprovada a transferência de propriedade do bem nem que tenha sido objeto de comércio.
Descabimento da cobrança do imposto de importação e das
penalidades dos art. 521, II, "a" e 529, IV e § único, do RA.
Recurso Provido.
Numero da decisão: 303-28711
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO
