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9016243 #
Numero do processo: 15578.000292/2009-60
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Oct 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/08/2005 a 30/09/2005 SUSPENSÃO DA INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. ART. 9º DA LEI N.º 10.925/2004. INÍCIO DA EFICÁCIA EM 01 DE AGOSTO DE 2004. Nos termos do art. 17, inciso III da Lei n.º 10.925/2004 e da Instrução Normativa n.º 636/2006, a suspensão da incidência das contribuições para o PIS e a COFINS de que trata o art. 9º da mesma Lei tem sua eficácia a partir de 01 de agosto de 2004.
Numero da decisão: 9303-011.729
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Erika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: Não informado

8119501 #
Numero do processo: 10830.004567/2006-30
Data da sessão: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF Ano-calendário: 2002 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. DISPÊNDIOS. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada um dispêndio na apuração de acréscimo patrimonial a descoberto quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo, conforme entendimento consolidado pela Súmula CARF no 67, em vigor desde 07/12/2011.
Numero da decisão: 2202-001.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

8784229 #
Numero do processo: 10920.001941/2010-12
Data da sessão: Mon Mar 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon May 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 31/12/2006 a 31/12/2008 CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL E PROCESSO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO. RENÚNCIA À DISCUSSÃO DA MATÉRIA NA ESFERA ADMINISTRATIVA DE MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. ENUNCIADO CARF Nº 1. Nos termos do que dispõe o enunciado de nº 1 da súmula da jurisprudência deste tribunal administrativo, de teor vinculante e aplicação obrigatória pelos integrantes dos colegiados que o compõem, “importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial”.
Numero da decisão: 2402-009.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por renúncia à instância administrativa, em razão de propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8203937 #
Numero do processo: 10880.050220/93-42
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/09/1988 a 31/07/1993 LANÇAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. NORMA INCONSTITUCIONAL inexigível o crédito tributário constituído mediante auto de infração lavrado com fundamento em diplomas legais .julgados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e cujos execuções forani suspensos pelo Senado Federal. AÇÃO JUDICIAL. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. NÃO OCORRENCIA DE CONCOMITÂNCIA. Inexiste impedimento de julgamento, na via administrativa, nos casos em que a ação judicial foi extinta sem julgamento de mérito.
Numero da decisão: 3301-000.502
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, declarar, de oficio, sem apreciação de mérito, a nulidade do lançamento contestado, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais

8367307 #
Numero do processo: 10945.013231/2004-17
Data da sessão: Mon May 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Exercício: 2000, 2001, 2002, 2003 NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE. A divergência ensejadora de conhecimento de recurso especial tem de existir entre acórdãos que apreciaram idêntica ou, até mesmo, semelhante situação fática e sobre ela aplicou os mesmos dispositivos legais sem convergência. No caso concreto houve convergência jurisprudencial na aplicação dos dispositivos legais, que chegou a conclusões distintas por apreciarem situações fáticas diferentes. Portanto, não restou instaurada a divergência. Recurso especial não conhecido
Numero da decisão: 9202-000.821
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Elias Sampaio Freire

8148299 #
Numero do processo: 10670.002292/2007-61
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003, 2005 PAGAMENTO NO CURSO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. EXTINÇÃO DO LITÍGIO. O pagamento do crédito tributário no curso do processo administrativo fiscal tem como conseqüência direta a extinção do litígio em relação às matérias a ele relacionadas. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 DESPESAS DA ATIVIDADE RURAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS. As despesas escrituradas no Livro Caixa da atividade rural devem ser comprovadas por meio de documentação hábil e idônea que identifique o adquirente ou beneficiário, o valor e a data da operação, devendo o contribuinte mantê-la à disposição da fiscalização. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL SEM INDIVIDUALIZAÇÃO DO VALOR DAS BENFEITORIAS. EFEITOS. A aquisição de imóvel rural sem a individualização do valor das benfeitorias impede que este seja considerado como despesa de custeio, a menos que seja apresentado outros elementos de provas que permitam identificá-lo de maneira inequívoca.
Numero da decisão: 2202-001.249
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência suscitada pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer despesas da atividade rural no montante de R$ R$1.187,30.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga

9017863 #
Numero do processo: 10730.902715/2012-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2021
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não é de se declarar a nulidade. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. No Processo Administrativo Fiscal, a Recorrente deve observar os ditames constantes do art. 16, §§4º a 6º, do PAF para apresentação de peças processuais com alegações e documentos complementares. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS) Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ESTORNO DO CRÉDITO. CONDIÇÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO. ÔNUS DA PROVA. É condição para reconhecimento do crédito pleiteado em PER/DCOMP que o mesmo seja estornado na escrituração da Contribuinte no período de apuração em quer for apresentado o PER/DCOMP. Cabe à Contribuinte o ônus da prova do estorno. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004 PER/DCOMP. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DÉBITO COMPENSADO. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário, em razão de compensação tributária, decorre de Lei, sendo a sua operacionalização efetuada pela Unidade da RFB com jurisdição fiscal sobre o sujeito passivo.
Numero da decisão: 3301-011.089
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: MARCO ANTONIO MARINHO NUNES

8763390 #
Numero do processo: 10183.005643/2008-68
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Apr 19 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2004 ÁREA DE RESERVA LEGAL - ARL A averbação à margem da matrícula do imóvel no registro de imóveis competente faz prova da existência da área de reserva legal, independentemente da apresentação tempestiva do Ato Declaratório Ambiental ao IBAMA.
Numero da decisão: 2402-009.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de 4.764,2486 hectares da Área de Reserva Legal (ARL) glosada no procedimento fiscal. (documento assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente (documento assinado digitalmente) Renata Toratti Cassini - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Denny Medeiros da Silveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, Luís Henrique Dias Lima, Marcio Augusto Sekeff Sallem, Rafael Mazzer de Oliveira Ramos e Renata Toratti Cassini.
Nome do relator: Renata Toratti Cassini

8844274 #
Numero do processo: 11853.001412/2007-27
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997 PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - FOLHA DE PAGAMENTO - NFLD SUBSTITUTIVA - ATO CANCELATÓRIO - ISENÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de oficio, com o mesmo objeto do processo administrativo. A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD. ANISTIA - LEI 9429/1996 - ENTIDADES ISENTAS - DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 55 DA LEI 8212/91. Conforme descrito pela Consultoria Jurídica do Ministério da Previdência Social, conforme parecer CJ/MPAS 1,941/99: Frise-se que a Lei n° 9.429, de 1996, previu a remissão de créditos lançados contra entidades filantrópicas que, em 25 de julho de 1981 até a presente lei, tivessem preenchidos os requisitos necessários a isenção, mas que por algum motivo não a tivessem requerido," ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/05/1997 a 31/08/1997 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - DECADÊNCIA O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a Súmula Vinculante de nº 8, senão vejamos: "São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5° do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8:212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário'. Em existindo recolhimentos antecipados a decadência deve ser apreciada a luz do art. 150, § 4º do CTN, RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE,
Numero da decisão: 2401-001.401
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, em declarar a decadência da competência 05/1997. Os conselheiros Igor Araújo Soares, Wilson Antônio Souza Corrêa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, votaram pelas conclusões, por entenderem ser irrelevante a antecipação de pagamento II) Por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

8151682 #
Numero do processo: 10314.003987/2004-76
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: DIREITOS ANTIDUMPING, COMPENSATÓRIOS OU DE SALVAGUARDAS COMERCIAIS Data do fato gerador: 21/05/2004, 24/05/2004 DIREITO ANTIDUMPING, SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AÇÃO JUDICIAL COM OBJETO IDÊNTICO À EXIGÊNCIA FISCAL. CONCOMITÂNCIA. RENÚNCIA À DISCUSSÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lanpçamento, com o mesmo objeto do processo administrativo (Súmula nº 05 do Terceiro Conselho de Contribuintes). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.084
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda. Fez sustentação oral o Advogado Gabriel Lacerda Troianelli - 180.317AOB/SP.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto