Numero do processo: 11030.002228/2007-88
Data da sessão: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS. PESSOA FÍSICA.
Não integram o cálculo do crédito presumido do IPI os valores referentes às aquisições de insumos de pessoas fisicas, não-contribuintes do PIS/Pasep e da COFINS, por falta de previsão legal.
CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT.
IMPOSSIBILIDADE.
O direito ao crédito presumido do IPI instituído pela Lei n° 9.363/96, condiciona-se a que os produtos estejam dentro do campo de incidência do imposto, não estando, por conseguinte, alcançados pelo beneficio os produtos não-tributados (NT), conforme entendimento pacífico consubstanciado na Súmula n° 13 do 2° Conselho de Contribuintes.
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ATUALIZAÇÃO
PELA TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE.
Ao ressarcimento de IPI, inclusive do crédito presumido instituído pela Lei n° 9.363/96, inconfundível que é com a restituição ou compensação, não se aplicam os juros Selic.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-000.248
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Andréia Dantas Lacerda Moneta
Numero do processo: 13005.000343/2004-16
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ANO CALENDÁRIO 1999.
LUCRO INFLACIONÁRIO - REALIZAÇÃO INCENTIVADA. LEI N.
8.541/92, ART. 13, V. - DECADÊNCIA.
A realização integral incentivada do lucro inflacionário acumulado e do saldo credor da diferença de correção monetária complementar IPC/BTNF, em cota única, constitui lançamento "por homologação". Destarte, o Fisco tem a obrigação de rever esse lançamento no prazo de 5 (cinco) anos, contados da
data de sua respectiva ocorrência, sob pena de decadência (CTN, art. 150, § 4°). Tendo sido realizado o lucro inflacionário por essa modalidade incentivada em abril de 1993, é de se reconhecer insubsistente o auto de infração lavrado em data posterior a 5 (cinco) anos cotados do lançamento, ante a ocorrência da decadência.
Numero da decisão: 1802-000.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, ACOLHER a
decadência e DAR provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Nelso Kichel e Ester Marques Lins de Sousa que não acolhiam a decadência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior
Numero do processo: 10183.001235/2004-11
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
Ementa:
ILEGALIDADE E/OU INCONSTITUCIONALIDADE. A discussão sobre
legalidade ou constitucionalidade das leis é matéria reservada ao Poder Judiciário. À autoridade administrativa compete constituir o crédito tributário pelo lançamento, sendo este vinculado e obrigatório a legislação vigente.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL DE 75%. CARÁTER CONFISCATORIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(
Súmula 1° CC n° 2).
TAXA SELIC COMO JUROS DE MORA. A partir de 1° de abril de 1995,
os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1° CC n° 4).
Numero da decisão: 1202-000.212
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10925.001549/2004-85
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 1997,1998
CSLL - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - PRAZO.
O prazo para que o contribuinte possa pleitear a restituição de tributo ou contribuição pago indevidamente ou em valor maior que o devido; extingue se após o transcurso do prazo de cinco anos, contado da data da extinção do crédito tributário - arts. 165 I e 168 I da Lei 5172 de 25 de outubro de 1966 (CTN), considerando-se como tal a data do pagamento.
NORMAS PROCESSUAIS. RESTITUIÇÃO - ÔNUS DA PROVA.
Para que seja reconhecido o direito à restituição, os créditos alegados
precisam ser comprovados pelo contribuinte, por meio de documentação
idônea, que possibilite a verificação dos motivos que justificam seu direito.
Não produzida a prova de que teria a recorrente efetuado pagamento indevido
ou maior que o devido, não procede o pedido de restituição formulado.
Numero da decisão: 1803-000.102
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, acolhendo a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Luciano Inocência dos Santos que afastava a preliminar de decadência do direito de repetir, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Luciano Inocêncio dos Santos
Numero do processo: 10183.006129/2005-05
Data da sessão: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 19 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 3101-000.044
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em
converter o julgamento em diligência à repartição de origem.
Nome do relator: Luiz Roberto Domingos
Numero do processo: 11634.001053/2007-92
Data da sessão: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Oct 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
IRPF. DEDUÇÕES DE DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS.
Em regra, a apresentação de recibos de despesas médicas é condição suficiente para o deferimento da dedução da despesa na declaração de ajuste anual da pessoa física. Entretanto, estando comprovado que o contribuinte fez uso de recibos com graves indícios de falsidade ideológica, pode a autoridade autuante exigir a comprovação do efetivo pagamento da despesa ou qualquer
prova adicional da prestação do serviço.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2102-000.363
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para restabelecer a despesa médica de R$ 1.700,00 no ano-calendário 2002, vencidos os Conselheiros Núbia Matos Moura, Rubens Mauricio Carvalho e Marcelo Magalhães Peixoto (Suplente Convocado) que negavam provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Giovanni Christian Nunes Campos.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Roberta de Azeredo F. Pagetti
Numero do processo: 10320.003115/2002-67
Data da sessão: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Oct 28 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1998
ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. ATO CONSTITUTIVO.
A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal; portanto, somente após a sua prática é que o sujeito passivo poderá suprimi-la da base de cálculo para apuração do ITR.
BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE,
Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência do Decreto n° 4.182, de 19/09/2002 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-000.439
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter a tributação da área declarada como de reserva legal. Vencidos os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti
(convocada), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gonçalo Bonet Allage, que negavam provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Manoel Coelho Arruda Júnior
Numero do processo: 11128.004338/2005-33
Data da sessão: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Nov 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO-II
Data do fato gerador: 01/11/2004
VISTORIA ADUANEIRA. EXTRAVIO DE MERCADORIA SOB -
CUSTÓDIA DO DEPOSITÁRIO. FATO GERADOR DO II, IPI, PIS E
COFINS. PENALIDADE.
O extravio de mercadorias importadas constitui-se fato gerador do Imposto
de Impostação, do Imposto sobre Produtos Industrializados e das
contribuições para o PIS-Importação e Cofins-Importação.
Não tendo sido demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior, o
depositário responde pelos tributos aduaneiros devidos, em relação às
mercadorias que se encontravam sob sua custódia.
Aplica-se a multa prevista no artigo 106, II, "d" do Decreto-lei n° 37, de
1966, quantificada em 50% do valor do imposto de importação, exigível em
razão do extravio de mercadorias.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-00548
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a
preliminar de nulidade. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 10840.004696/2002-85
Data da sessão: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Nov 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Processo Administrativo Fiscal.
Exercício: 1998.
RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA NÃO ADMITIDA. Não pode ser conhecido o recurso espeical em relação a matérias cuja discussão não foi admitida, mesmo após a interposição de agravo.
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS RELEVANTES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE PROVIMENTO. Inviável o recurso especial que pleiteia a reforma de acórdão mas não impugna todos os fundamentos relevantes da decisão recorrida.
Numero da decisão: 9101-000.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado,por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso do contribuinte,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 18471.000183/2005-03
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue May 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário:2004
OMISSÃO DE RECEITA. REGIME DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEL. IRPJ E REFLEXOS. Por força de obrigatoriedade legal, à luz do disposto no art. 24 da Lei n° 9.249/95, verificada a omissão de receita em empresa optante do regime SIMPLES, a autoridade tributária determinará o valor do imposto a ser lançado de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
Por relação conexa de causa e efeito, aplicam-se aos demais tributos e contribuições incidentes sobre a receita omitida a decisão prolatada em relação à exigência do principal.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1202-000.027
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
