Numero do processo: 35011.001753/2005-19
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jan 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/08/1998 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - GFIP - TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA - SEGURADOS EMPREGADOS INCLUÍDOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS - NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores declarados e não recolhidos.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento após a retificações propostas pela autoridade fiscal que acatou em parte a impugnação, importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da Decisão Notificação Retificadora.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Walter Murilo Melo, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13851.000197/99-30
Data da sessão: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINSOCIAL. PRAZO PARA REQUERER A RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
Adoto, no caso presente, a jurisprudência pacificada por esta
Câmara no sentido de que, o prazo de cinco anos para requerer a
restituição ou a compensação dos valores indevidamente
recolhidos a titulo de contribuição ao Finsocial, deve ser contado
a partir da data da publicação da MP n° 1.110, de 31 de agosto de
1995.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: CSRF/03-05.337
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso especial. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes (Relatora), que dava provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Rosa Maria de
Jesus da Silva Costa de Castro.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando
Numero do processo: 10325.000008/2003-18
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 1998
NORMAS PROCESSUAIS. ADMISSIBILIDADE.
O Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147, de 25 de junho de 2007, fazia previsão de interposição de recurso especial na hipótese de contrariedade à lei.
Em Recurso Especial é indispensável que se demonstre, de maneira clara e fundamentada, porque teria havido ofensa ao dispositivo de lei ou à evidência da prova.
Exige-se minimamente a indicação das provas que teriam sido contrariadas e, ainda, a exposição das razões pelas quais, no entender da recorrente, o julgado deva ser reformado por contrariedade à prova, objetivando convencer o julgador, no propósito de reforma do acórdão. O que não ocorreu no
presente caso.
A alegação de contrariedade à lei, sem a indicação do dispositivo legal que considerou violado, não é suficiente para que o recurso especial seja conhecido.
Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Elias Sampaio Freire
Numero do processo: 18192.000193/2007-39
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2005 a 31/12/2005
INCLUSÃO DOS DÉBITOS EM PARCELAMENTO - DISCUSSÃO JUDICIAL. - JUROS E MULTA - RENÚNCIA A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO.
Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. O recorrente na ação declaratória questiona a possibilidade de parcelar, inclusive juros e multa.
INCONSTITUCIONALIDADE - ILEGALIDADE DE LEI E CONTRIBUIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.724
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) conhecer parcialmente do recurso; e II) no mérito, na parte conhecida, negar provimento ao recurso.
Elias Sampaio Freire - Presidente
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Relatora
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Walter Murilo Melo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 13888.001982/2005-83
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2003
Ementa:MULTA - ENTREGA TRIMESTRAL DA DCTF - EXCLUSÃO
DO SIMPLES EM 2000 - INCABÍVEL - AMPLA DEFESA - Conforme
legislação vigente à época, a contribuinte tem amplo direito de defesa contra o Ato Declaratório de Exclusão do SIMPLES. Logo, a entrega da DCTF trimestral é exigível apenas a partir do trânsito em julgado do processo administrativo em que se discute esse Ato. A entrega da DCTF trimestral anteriormente fere o principio da ampla defesa., beira a condição impossível, não é exigida por Lei Sendo descabida a aplicação de multa.
Numero da decisão: 1803-000.265
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento ao recurso, vencido o Conselheiro Marcos Antonio Pires, nos tomos do termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira
Numero do processo: 11065.001553/2005-64
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/07/2004 a 30/09/2004
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC.
É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste
previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto.
Recurso Especial do Contribuinte Negado.
Numero da decisão: 9303-000.765
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em negar
provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que davam provimento.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto
Numero do processo: 10820.001217/00-38
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Sep 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 1997, 1998, 1999, 2000
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício aplicada nos lançamentos tributários realizados ex officio deve ser qualificada quando patente a intenção do agente em lesar a Fazenda Nacional, sendo inescusável o seu procedimento. Havendo dúvida quanto à vontade do agente em fraudar o fisco, deve ser aplicada a multa de ofício regular cominada às ações fiscais. JUROS. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula nº 4/Carf) INCONSTITUCIONALIDADE DE NORMAS. TRIBUTAÇÃO. NATUREZA CONFISCATÓRIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.(Súmula nº 2/Carf:) TRIBUTAÇÃO REFLEXA. O decidido em relação à tributação do IRPJ deve acompanhar as autuações reflexas de PIS, COFINS e CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.153
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento em parte ao recurso, para reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira que dava provimento ao recurso para afastar a recorrente do polo passivo da obrigação tributária. Ausente momentaneamente a Conselheira Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Maria de Lourdes Ramirez, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 19740.000347/2003-78
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 2003
NULIDADE DO LANÇAMENTO - Não há o que se falar em nulidade da
decisão recorrida por cerceamento do direito de defesa, pelo simples fato de a contribuinte não ter sido intimada para estar presente no momento do julgamento e dele poder participar, eis que ausentes no PAF essa hipótese.
COMPENSAÇÃO DE DÉBITOS COM CRÉDITOS DE TERCEIROS - vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a tributos e
contribuições federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com créditos de natureza não tributária adquiridos de terceiros (art. 74 da Lei no 9.430/96 e IN SRF no 41/2000).
CRÉDITO DE NATUREZA NÃO-TRIBUTÁRIA E DE TERCEIROS. NÃO-HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. Será considerada não declarada a compensação na hipótese em que o crédito seja de terceiros (§12, inciso II, alínea "a" do art.
74 da Lei n. 9.430/96, com redação dada pela Lei n. 11.051/2004).
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1301-000.256
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: Valmir Sandri
Numero do processo: 13708.001422/2003-38
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2003
PEDIDOS ESTRANHOS À LIDE - SITUAÇÕES HIPOTÉTICAS - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não deve ser conhecido o recurso que traz somente pedidos estranhos à lide. Descabe, ainda, a manifestação do colegiado sobre situações hipotéticas, ausentes dos autos.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 1301-000.171
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, por tratar de matéria estranha à lide, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Presente o Procurador da Fazenda Nacional Dr. Miquerlam
Chaves Cavalcante.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 11065.100869/2007-08
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Mar 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2004
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
Mantém-se a glosa do IRRF declarado quando o contribuinte não logra apresentar documentos hábeis e idôneos aptos a confirmarem a informação inserida no ajuste anual.
Numero da decisão: 2101-001.936
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS Presidente
GILVANCI ANTÔNIO DE OLIVEIRA SOUSA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Raimundo Tosta Santos (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, José Evande Carvalho Araujo, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa (Relator), Célia Maria de Souza Murphy, Alexandre Naoki Nishioka
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: GILVANCI ANTONIO DE OLIVEIRA SOUSA
