Numero do processo: 13646.000028/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
DEDUÇÕES. DESPESAS MÉDICAS.
Havendo dúvida entre os recibos utilizados para a dedução das despesas médicas, a declaração dos profissionais pode comprovar a prestação dos serviços, mas não prova o efetivo pagamento, se o contribuinte nada comprova em relação ao efetivo desembolso.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2101-000.718
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Odmir Fernandes
Numero do processo: 10183.720072/2006-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Aug 20 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção. As perícias devem limitar-se ao aprofundamento de investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE, EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO,A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei n° 6.938, de 1981, por força da Lei n° 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.A área de utilização limitada/reserva legal, para fins de exclusão do ITR, se faz necessária ser reconhecida como de interesse ambiental pelo IBAMA/órgão conveniado, ou pelo menos, que seja comprovada a protocolização, em tempo hábil, do requerimento do competente Ato Declaratório Ambiental (ADA), fazendo-se, também, necessária a sua averbação à margem da matrícula do imóvel até a data do fato gerador do imposto.VALOR DA TERRA NUA (VTN). ARBITRAMENTO COM BASE NO SISTEMA DE PREÇOS DE TERRAS (SIPT), UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO DITR. EM DETRIMENTO DA UTILIZAÇÃO DO VTN MÉDIO POR APTIDÃO AGRÍCOLA.Incabível a manutenção do Valor da Terra Nua (VTN) arbitrado pela fiscalização, com base no Sistema de Preços de Terras (SIPT), utilizando VTN médio das DITR entregues no município de localização do imóvel, por contrariar o disposto no art. 14 da Lei n° 9.393, de 1996.
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO, CARÁTER CONFISCATORIO, INOCORRÊNCIA.
A falta ou insuficiência de recolhimento do imposto dá causa a lançamento de oficio, para exigi-lo com acréscimos e penalidades legais. A multa de lançamento de oficio é devida em face da infração às regras instituídas pelo Direito Fiscal e, por não constituir tributo, mas penalidade pecuniária prevista em lei é inaplicável o conceito de confisco previsto no inciso V, do art. 150 da Constituição Federal.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF n° 2).ACRÉSCIMOS LEGAIS, JUROS MORATÓRIOS.A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF n° 4).Pedido de diligência/perícia indeferido.Recurso Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 2202-000.730
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência/perícia solicitada pela recorrente e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer o valor da terra nua declarado pela recorrente, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez. Quanto às demais matérias, pelo voto de qualidade, negar provimento, Vencidos os Conselheiros Pedro Anan Júnior, João Carlos Cassuli Júnior e Gustavo Lian Haddad, que proviam o recurso nesta Parte.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: NELSON MALLMANN
Numero do processo: 10925.002026/2006-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2002
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA.
Quando a decisão de primeira instância, proferida pela autoridade competente, está fundamentada e aborda todas as razões de defesa suscitadas pela impugnante, não há que se falar em nulidade.
ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO.
Deve-se reconhecer, para fins de cálculo do ITR devido, a área de reserva legal, devidamente averbada à margem da inscrição de matricula do imóvel, no registro de imóveis competente, que o contribuinte indevidamente declarou como área utilizada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2102-000.727
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em AFASTAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, em DAR provimento ao recurso, para reconhecer a área de reserva legal total de 1.293,8 ha, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11080.005433/2004-67
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 04 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de Apuração: 31/01/1999 a 31/07/1999
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.PRAZO PRESCRICIONAL. O prazo para pleitear a restituição/compensação de valor dito pago indevidamente ou em valor maior que o devido, relativo a tributo ou contribuição, extingue-se após o transcurso do prazo de cinco anos contado da data da extinção do crédito tributário, nos termos dos artigos 165 e 168, do Código Tributário Nacional.No caso de tributos lançados por homologação, a extinção do crédito tributário dá-se na data do pagamento antecipado. Portanto, o termo inicial para contagem do prazo prescricional de repetição de indébito é o da data de extinção do crédito tributário pelo pagamento antecipado e o termo final é o dia em que se completa o qüinqüênio legal, contado a partir daquela data.Período de Apuração: 31/01/1999 a 31/12/2003MULTA DE MORA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A iniciativa do sujeito passivo, porém com atraso, não afasta a multa de mora paga em cumprimento do dever legal tributário e por conseqüência não enseja indébito tributário.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - MATÉRIA SUMULADA.O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. ( Súmula CARF N° 2).
Numero da decisão: 1802-000.687
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10675.900049/2006-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2001
SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO.
Provado nos autos do processo que o contribuinte, antes mesmo
da decisão da DRF, já promovera a retificação de sua DIPJ em
que, equivocadamente, não fizera constar o saldo negativo de
IRPJ, mostra-se equivocada a decisão que indefere o seu pleito
ao argumento de impossibilidade de retificação da DIPJ e da
falta de prova de seu direito, mormente tendo a contribuinte
acostado aos autos do processo informes de fontes retentoras
dando conta da origem do saldo negativo.
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA.
No momento da prolação da decisão que não homologou a compensação, já havia passado o prazo de 5 anos, ocorrendo, portanto, a homologação tácita da compensação.
Recurso conhecido e provido.
Compensação homologada.
Numero da decisão: 1201-000.466
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. O Conselheiro Marcelo Cuba Netto declarou se impedido.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Rafael Correia Fuso
Numero do processo: 13804.000796/99-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1997
RESTITUIÇÃO. RECURSO DE OFÍCIO. CABIMENTO.
Não é cabível recurso de ofício de decisão que deferir pedido de restituição, em razão do disposto no art. 27 da Lei 10.522/2002. Recurso de ofício não conhecido.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DO
IMPOSTO DE RENDA. QUITAÇÃO DE ESTIMATIVAS.
Tendo as estimativas sido quitadas, restabelecese
o saldo negativo do imposto de renda do ano-calendário.
Numero da decisão: 1402-000.713
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: 1) dar
provimento ao recurso voluntário, somente para restabelecer o saldo negativo do imposto de renda declarado na DIRPJ do ano-calendário de 1997, de R$ 11.282.882,15, acrescentando às
homologações das compensações já determinadas pela decisão de primeira instância, a compensação com débitos de terceiros no valor de R$ 45.978,15 (processo 13804.000233/9921, apenso), no limite do crédito reconhecido; 2) não conhecer do recurso de ofício.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 13882.001288/2007-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 200.3
DESPESAS MÉDICAS. INDÍCIOS DE NÃO-PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CONSIGNADOS NOS RECIBOS.
Justifica-se a glosa de despesas médicas quando existem nos autos indícios veementes de que os serviços consignados nos recibos apresentados não foram de fato executados e o contribuinte deixa de carrear aos autos a prova do pagamento e da efetividade dos serviços.
Numero da decisão: 2102-000.870
Decisão: Acordam os membros do Colegiado do, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: NUBIA MATOS MOURA
Numero do processo: 11330.000650/2007-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Sep 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS.
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2005
COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES COM CRÉDITOS JUDICIAIS, DECLARAÇÃO EM GFIP. OBRIGATORIEDADE.
Mesmo as compensações efetuadas com esteio em decisões judiciais, devem ser declaradas na GFIP, sob pena de sua não homologação pela Administração Tributária.
LANÇAMENTO DESTINADO A PREVENIR A DECADÊNCIA NÃO APLICAÇÃO DE MULTA DE MORA.
Não se aplica multa de mora nos lançamentos efetuados para prevenir a decadência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.Período de apuração: 01/06/2004 a 30/11/2005
PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO.
Importa em renúncia às instâncias administrativas de julgamento a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial com o mesmo objeto do processo administrativo.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO.À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 2401-001.413
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos: I) em conhecer em parte do recurso; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial para excluir a multa relativa às contribuições destinadas ao INCRA.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13807.002129/00-10
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1996
PEREMPÇÃO.
A protocolização do recurso quando já decorridos mais de 30 dias contados da ciência da decisão impede seu conhecimento pelo colegiado administrativo de segunda instância.
Numero da decisão: 1803-000.627
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10630.000892/2005-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
PERÍCIA/DILIGÊNCIA FISCAL. INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA.
A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal.
PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESCABIMENTO.
Descabe o pedido de diligência quando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção.
Por outro lado, as perícias devem limitar-se ao aprofundamento de
investigações sobre o conteúdo de provas já incluídas no processo, ou à confrontação de dois ou mais elementos de prova também incluídos nos autos, não podendo ser utilizadas para reabrir, por via indireta, a ação fiscal.
Assim, a perícia técnica destina-se a subsidiar a formação da convicção do julgador, limitando-se ao aprofundamento de questões sobre provas e elementos incluídos nos autos não podendo ser utilizada para suprir o descumprimento de uma obrigação prevista na legislação.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXIGÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL (ADA) POR LEI. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO.
A partir do exercício de 2001, com a introdução do art. 17 na Lei nº 6.938, de 1981, por força da Lei nº 10.165, de 2000, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) passou a ser obrigatório para fins de exclusão da área de preservação permanente da base de cálculo do ITR.
Pedido de diligência/perícia indeferido.
Preliminar rejeitada.
Numero da decisão: 2202-000.785
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência/perícia solicitada pela Recorrente, rejeitar a preliminar de nulidade suscitada pela Recorrente e, no mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros João Carlos Cassuli Júnior, Edgar Silva Vidal e Pedro Anan Júnior, que proviam o recurso.
Nome do relator: NELSON MALLMANN
