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4653234 #
Numero do processo: 10410.004046/2003-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 10.174/2001 - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - Hígida a ação fiscal que tomou como elemento indiciário de infração tributária a informação da CPMF, mesmo para período anterior a 2001, já que à luz do art. 144, § 1º, do CTN, pode-se utilizar a legislação superveniente à ocorrência do fato gerador, quando essa amplia os poderes de investigação da autoridade administrativa fiscal. Não se pode invocar o princípio da segurança jurídica como um meio para se proteger da descoberta do cometimento de infrações tributárias. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998 IMPOSTO DE RENDA - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - POSSIBILIDADE - A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, despiciendo falar em sinais exteriores de riqueza a comprovar o consumo ou aplicação dos depósitos bancários, como ocorria na vigência do revogado § 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. O contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que esses são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ESTORNOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - escorreita a fiscalização que não tributou os valores estornados da conta de depósito, bem como os resgates em fundo de investimento. CONTA CORRENTE - DIVERSOS TITULARES - RATEIO DOS RENDIMENTOS NÃO COMPROVADOS - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - AUSÊNCIA DA COMPROVAÇÃO DE OUTROS TITULARES - tem que se comprovar a titularidade conjunta das contas de depósitos, com cada titular declarando seu imposto de renda em separado, para auferimento da tributação na forma do art. 42, § 6º, da Lei nº 9.430/96. EQUIPARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA À PESSOA JURÍDICA PARA EFEITOS DO IMPOSTO DE RENDA - Não há prova nos autos da exploração, habitual e profissionalmente, de atividade econômica de natureza comercial, com fim especulativo de lucro, mediante venda a terceiros de bens ou serviços no ano-calendário 1998 pelo recorrente. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 106-16.668
Decisão: ACORDAM os membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, REJEITAR a proposta de conversão do julgamento em diligência levantada pela Conselheira Ana Neyle Olímpio Holanda, vencidos os Conselheiros Ana Neyle Olímpio Holanda, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de irretroatividade da Lei n° 10.174, de 2001, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Gonçalo Bonet Allage, e NÃO ACOLHER a decadência do lançamento levantada de oficio pela Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, vencidos os Conselheiros Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti, César Piantavigna e Gonçalo Bonet Allage e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4653239 #
Numero do processo: 10410.004111/00-54
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINAR DE NULIDADE - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - IMPROCEDÊNCIA - A legislação processual fiscal conferiu pressupostos objetivos aos casos de nulidade. Não procede mero artifício de caráter subjetivo consistente em alegar desconhecimento à infração imputada, tampouco eventual vício formal, sobretudo quando verifica-se das razões de recorrer o combate à exação na sua plenitude. IRPF - LANÇAMENTO - CRITÉRIO DE APURAÇÃO DE IMPOSTO - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - A base de cálculo do Imposto de Renda das pessoas físicas, será apurada mensalmente, à medida da percepção dos rendimentos e ganho de capital, mormente, quando comprovada pelo Fisco, àqueles detectados por acréscimo patrimonial a descoberto. (ex vi legis artigos 1º a 3º e parágrafos da Lei n.º 7.713/1988 e artigo 3º, da Lei n.º 8.134/1990). Recurso provido.
Numero da decisão: 102-46.276
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro José Oleskovicz. Ausentes, momentaneamente, os Conselheiros Maria Beatriz Andrade de Carvalho, Geraldo Mascarenhas Lopes Cançado Diniz e Antonio de Freitas Dutra.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - atividade rural
Nome do relator: Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira

4649238 #
Numero do processo: 10280.005418/2002-38
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS NO ACÓRDÃO Nº 106-15.947 NORMAS PROCESSUAIS – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E EMBARGOS INOMINADOS – PROCEDÊNCIA – RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO – Confirmadas as inexatidões materiais por lapsos manifestos, outro deve ser proferido na devida forma, para sanar as falhas. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DEPENDENTE – Restando comprovado que a pessoa incluída no rol de dependentes houvera auferido os rendimentos apurados pela fiscalização e não oferecidos à tributação, devem essas verbas ser objeto de lançamento para a imposição do tributo devido. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 106-16.772
Decisão: ACORDAM os membros da sexta câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER os Embargos de Declaração opostos pela PFN para sanar a obscuridade existente no Acórdão e ACOLHER os Embargos inominados opostos pela Conselheira relatora para RERRATIFICAR o Acórdão n° 106-15.947, de 8/11/2006, como alteração do resultado para NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda

4650721 #
Numero do processo: 10314.001983/94-48
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: VALOR ADUANEIRO. SUBFATURAMENTO. MERCADORIA USA IMPORTADA SEM COBERTURA CAMBIAL, COMO INVESTIMENTO DE CAPITAL ESTRANGEIRO DIRETO/SUBSCRIÇÃO E INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL. É de se considerar correta a declaração prestada pela importadora, quanto ao valor da mercadoria importada, face às peculiaridades da mesma e por se tratar de importação regularmente autorizada pelo Banco Central do Brasil, sem cobertura cambial, considerando-se, ainda, as disposições contidas no Acordo de Valoração aduaneiro (Decreto nº 92.930/86). RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35370
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4651607 #
Numero do processo: 10380.002607/00-42
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 1989, 1990 Ementa: F1NSOCIAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. IMPETRAÇÃO DE AÇÃO JUDICIAL COM O MESMO OBJETO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. A propositura, pelo sujeito passivo, de ação judicial por qualquer modalidade processual, com objeto idêntico ao discutido no processo administrativo, importa renúncia às instâncias administrativas e a desistência do recurso interposto. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 302-37.665
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso por haver concomitância com processo judicial, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4653113 #
Numero do processo: 10410.001991/98-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - As Instruções Normativas são normas complementares das leis. Não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As Instruções Normativas SRF nº 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e COFINS (IN SRF nº 23/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN). TAXA SELIC - Aplica-se sobre os ressarcimentos, conforme reiterada jurisprudência do Colegiado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.396
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, que apresenta declaração de voto, João Beijas (Suplente) e Henrique Pinheiro Torres (Suplente). Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Luiza Helena Galante de Moraes e Serafim Fernandes Corrêa.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4651013 #
Numero do processo: 10315.000267/2005-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Sep 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – IRPJ – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – Consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, após o advento da Lei n° 8.383/91, o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas é lançado na modalidade de lançamento por homologação e a decadência do direito de constituir crédito tributário rege-se pelo artigo 150 do Código Tributário Nacional. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - DECADÊNCIA- Por se tratar de tributo cuja modalidade de lançamento é por homologação, expirado cinco anos a contar da ocorrência do fato gerador sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do artigo 44, I, da Lei nº 9.430/96. JUROS MORATÓRIOS – TAXA SELIC Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 101-96.344
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência do IRPJ e CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2000; inclusive, vencido o conselheiro Caio Marcos Cândido, que não a acolhia em relação a CSLL e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Roberto Cortez

4649801 #
Numero do processo: 10283.003835/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. Afastada a preliminar. Não procede a alegação; na descrição dos fatos que acompanha o auto de infração está expressamente destacada, no antepenúltimo parágrafo da fl. 08 dos autos, a necessidade de licenciamento não-automático para o caso em tela, nos termos do Comunicado DECEX 20, DOU 20.08.98 (Seção III). Portanto a decisão recorrida em nada inovou, apenas restringiu sua motivação a um dos dois aspectos abordados no auto e infração. EX-TARIFÁRIO. IMPORTAÇÃO DE INSUMOS NA ZFM. LICENCIAMENTO NÃO-AUTOMÁTICO. Os fatos descritos apontam infração ao controle aduaneiro das importações, falta de licenciamento para a importação amparada por "ex", e só parcialmente é procedente no que se refere a diferença de imposto de importação, quanto a apenas uma das posições do SH, a NCM 8541.10.29 para a qual não havia "ex-tarifário". RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO PARCIALMENTE.
Numero da decisão: 303-31.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para manter a exigência fiscal com relação aos insumos com classificação no código 8541.1029 da TAB, para as quais não havia o "EX", na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4650600 #
Numero do processo: 10305.002636/96-31
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: RECEITA DAS AGÊNCIAS DE PROPAGANDA E PUBLICIDADE - Os valores recebidos pelas agências de propaganda, ou incluídos em suas notas fiscais, e devidos pelos anunciantes aos veículos de divulgação não são receitas da agência e, conseqüentemente, não integram a base de cálculo dos tributos. POSTERGAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA - Para se falar em tratamento de postergação, é necessário que tenha havido pagamento de imposto no exercício seguinte. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - Quando não há matéria específica, de fato ou de direito, a ser apreciada, aplica-se às exigências reflexas o mesmo tratamento dispensado ao lançamento matriz, em razão da íntima relação de causa e efeito. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - CONCOMITÂNCIA - Súmula 1º CC nº 1. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial (Súmula nº 1, 1º CC). IRPJ - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - DEDUTIBILIDADE - Na ausência de proibição legal específica, o lucro real, para ser correto, deve ser reduzido por quaisquer rubricas que o afetam, independentemente da iniciativa de apuração partir da empresa ou do fisco. Até a edição da Lei nº 9.316/96 não havia norma que vedasse a referida dedução. (Ac. CSRF/01-03.911).
Numero da decisão: 105-16.814
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DEIXAR de conhecer das argumentações relativas ao FINSOCIAL por concomitância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos de relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Irineu Bianchi

4652127 #
Numero do processo: 10380.010713/2003-69
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CSLL – APLICAÇÃO NA ATIVIDADE RURAL – O limite máximo de redução do lucro líquido ajustado, previsto no artigo 16 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, não se aplica ao resultado decorrente da aplicação da exploração de atividade rural, relativamente à compensação de base negativa da CSLL (MP 1.991-15, de 10 de março de 2000, cc art. 106-I do CTN) (Ac.CSRF/01-04.549).
Numero da decisão: 105-16.222
Decisão: ACORDAM os Membros da QUINTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL- glosa compens. bases negativas de períodos anteriores
Nome do relator: Irineu Bianchi